TJSP 24/04/2012 - Pág. 310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
310
junto ao site do Tribunal de Justiça. - ADV MARCELO FERREIRA OAB/SP 180497
269.01.2010.000333-4/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ONOFRE LOPES MACHADO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 132 - 1. Expeçam-se Requisições de Pequeno Valor em favor do autor e
de seu advogado, observando-se o disposto nas Resoluções nº 179/08 e 187/08 do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região.
2. Após, aguarde-se o seu pagamento por 90 dias. Int. - ADV HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO OAB/SP 191283 - ADV
FABIANO DA SILVA DARINI OAB/SP 229209 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
269.01.2010.006631-5/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Usucapião - SUELI APARECIDA DOS SANTOS X MIGUEL
GABRIEL DOS SANTOS - Fls. 155 - Fls. 152/154 - indefiro o pedido formulado, porquanto extrapola os limites da lide, devendo
a autora providenciar o necessário para retificação da planta e do memorial descritivo, conforme indicado em as fls. 143/144.
Prazo: 5 dias. - ADV ANDERSON MASAYUKI JIMBO OAB/SP 265967
269.01.2010.007718-7/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Ação Monitória - DANIEL MARTINS DE SIQUEIRA GUAREÍ X
TRANSPORTADORA SÃO PEDRO LTDA - Fls. 294 - Aguarde-se o pagamento das custas processuais pelo(a) requerido(a) por
mais 60 dias. Decorrido o prazo in albis, certifique a serventia e expeça-se certidão para inscrição das custas na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV LOURENCO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 76381 - ADV CESAR
JOSE ROSA FILHO OAB/SP 263348 - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973 - ADV LOURENCO VIEIRA DA
COSTA OAB/SP 76381
269.01.2010.009594-7/000000-000 - nº ordem 1017/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
CALIXTO BARROSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 117 - Ante a inércia da advogada interessada
em informar o número de seu CPF para viabilizar a expedição de RPV, aguarde-se o pagamento da parte cabente à autora, valor
já requisitado em a fl. 113. Int. - ADV ROSANA MARIA DO CARMO NITO OAB/SP 239277 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2010.010059-0/000000-000 - nº ordem 1054/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA X ALEXANDRE DE BARROS
CARDOSO ME E OUTROS - Certidão de fl. 199: Certifico e dou fé, que nos termos do art. 162, § 4º do CPC; promovo abertura
de vista ao requerente, para que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixei de intimar Jose Antonio Cardoso
pois o mesmo esta doente -AVC-) de fl. 198 verso. - ADV ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES OAB/SP 98276 - ADV
MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI OAB/SP 241061
269.01.2010.010105-6/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO CORREA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HADDAD, MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Itapetininga, em 13 de abril de 2012. O Escr. ...cls... Proc. nº 1059/10 - 4ª Vara Cível. Recebo
os embargos de declaração de fls. 312/314, eis que opostos dentro do prazo legal. Alega o embargante que houve omissão
na sentença proferida em as fls. 306/310 no tocante ao pedido de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Os
embargos não merecem ser acolhidos. A sentença prolatada em as fls. 306/310 conheceu toda a matéria objeto da presente
ação, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, porquanto o autor não cumpriu as exigências legais
para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art., 535
do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença de fls. 306/310 tal
como prolatada. Publique-se, registre-se e intime-se. Itapetininga, 13 de abril de 2012. MARCELO HADDAD Juiz de Direito D A
T A Em ____ de _______ de 2012, recebi estes autos em Cartório. O Escr., - ADV HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO OAB/
SP 191283 - ADV FABIANO DA SILVA DARINI OAB/SP 229209 - ADV EMERSON JOSUÉ LEITE OAB/SP 290768 - ADV JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2010.013347-1/000000-000 - nº ordem 1193/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUSA DE MORAIS
ANDRADE X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 121 - Fls. 119/120. Defiro prazo suplementar de mais
15 dias para manifestação nos autos. Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se o segundo parágrafo de fl. 118. Int. ADV ROBERTA DA CONCEIÇÃO MORAIS OAB/SP 235341 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
269.01.2010.014392-1/000000-000 - nº ordem 1284/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - AVELINO GONZALEZ
GONZAGA X ARISTIDES FERREIRA DE PROENÇA E OUTROS - Sentença nº 393/2012 registrada em 18/04/2012 no livro nº
97 às Fls. 183: Posto isto, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC. Custas recolhidas em a fl.
16. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. - ADV LEISE CARON DE PROENCA OAB/SP
75878
269.01.2010.017709-2/000000-000 - nº ordem 1671/2010 - Ação Monitória - ALCIATI & ALCIATI LTDA X DAVI ANTUNES
VIEIRA - Fls. 99 - 1. Requisitei informações sobre o atual endereço do(a) requerido(a) junto ao Sistema Bacen Jud, conforme
minuta inclusa. 2. Aguarde-se por 5 dias. - ADV MARCELO FERREIRA OAB/SP 180497
269.01.2010.017755-0/000000-000 - nº ordem 1680/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALCIR FURQUIM DE
MATTOS E OUTROS X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 184 - 1. Fls. 165/167 ciência às partes e cumpra-se. 2. Fls. 180/181 - ciência aos autores. 3. Esclareçam os autores se houve integral cumprimento
do acordo celebrado. Prazo: 5 dias. - ADV CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS OAB/SP 135691 - ADV PEDRO PAULO OSORIO
NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
269.01.2010.021698-1/000000-000 - nº ordem 2159/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL SAGRADA
FAMÍLIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP X DENIS LEANDRO VIEIRA CORREA - Fls. 79 - Para apreciação do
pedido em referência, providencie o exeqüente nova planilha atualizada do débito, observando-se que já houve o recolhimento
da taxa correspondente em a fl. 70. Int. - ADV MARCELO FERREIRA OAB/SP 180497
269.01.2010.021924-9/000000-000 - nº ordem 2190/2010 - Usucapião - LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º