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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 321

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

321

475-I do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 137811
269.01.2012.001484-1/000000-000 - nº ordem 202/2012 - Execução de Alimentos - N. F. C. B. X F. R. B. - ATO ORDINATÓRIO
Faço vista ao (a) AUTOR(A), em conformidade com o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, a Portaria nº 03/2011 do Juízo
da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria
de Justiça, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre documento(s) juntado(s) aos autos. - ADV ANA MARIA
PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 137811
269.01.2012.001526-0/000000-000 - nº ordem 213/2012 - Inventário - MARIA DE LOURDES SANTOS PIRES X ANDRE
DE OLIVEIRA PIRES - Fls. 56 e vº - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à requerente que, de acordo
com o artigo 4º da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, afirmou que não está em condições de pagar as custas do
processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força
do §1º do mencionado artigo. Nomeio a requerente MARIA DE LOURDES SANTOS PIRES como inventariante, independente
de compromisso nos autos, que deverá providenciar, em 30 (trinta) dias: a-) Primeiras declarações; b-) matrícula atualizada
do imóvel, a fim de comprovar o registro da escritura de venda e compra (fls. 16/17); c-) Recolhimento do imposto devido e
comprovante de protocolo da declaração do ITCMD; d-) Certidão negativa federal e municipal; Int. - ADV DONATO PASSARO
NETO OAB/SP 76290
269.01.2012.001554-5/000000-000 - nº ordem 222/2012 - Execução de Alimentos - D. T. M. X I. R. M. - ATO ORDINATÓRIO
Faço vista ao(a) autor(a), em conformidade com o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, a Portaria nº 03/2011 do Juízo
da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria de
Justiça, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se nos autos sobre a carta precatória de citação devolvida sem o efetivo
cumprimento. - ADV LUIZ CLAUDIO TEODORO OAB/SP 211502
269.01.2012.001678-8/000000-000 - nº ordem 260/2012 - Execução de Alimentos - J. L. G. E OUTROS X E. D. S. G. ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, a Portaria
nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da
Egrégia Corregedoria de Justiça, à (o) exeqüente(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o comprovante
de quitação do débito apresentado pelo executado, devendo, após, ser aberta vista ao Ministério Público. - ADV ADRIANA DA
ROCHA LEITE OAB/SP 154920
269.01.2012.002231-1/000000-000 - nº ordem 375/2012 - (apensado ao processo 269.01.2012.003151-0/000000-000 - nº
ordem 556/2012) - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA PROTETIVA PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA - E. J. R. P. P.
X R. R. P. P. - Fls. 47 - Certifique a serventia se houve a propositura de ação de interdição e, em seguida, tornem-me conclusos
para ulteriores deliberações. - ADV STELLA MARIA DE CAMARGO PLACCO OAB/SP 213059
269.01.2012.002231-1/000000-000 - nº ordem 375/2012 - (apensado ao processo 269.01.2012.003151-0/000000-000 - nº
ordem 556/2012) - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA PROTETIVA PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA - E. J. R. P. P.
X R. R. P. P. - Fls. 49 - Vistos. Requisite-se à direção do Hospital Regional local e ao Centro de Recuperação para Dependentes
Químicos Cape Diem Ltda o encaminhamento a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, do relatório multidisciplinar detalhado
sobre a situação do requerido e o prognóstico para o tratamento. Sem prejuízo, oficie-se ao MM. Juiz Corregedor do Setor de
Execuções Fiscais desta Comarca, prestando as informações solicitadas a fls. 46. Por fim, promova-se o apensamento destes
autos aos da interdição em trâmite por esta vara especializada sob o nº de ordem 556/2012. Int. - ADV STELLA MARIA DE
CAMARGO PLACCO OAB/SP 213059
269.01.2012.002348-9/000000-000 - nº ordem 405/2012 - Execução de Alimentos - J. L. F. N. E OUTROS X M. R. F. - ATO
ORDINATÓRIO Faço vista ao (a) AUTOR(A), em conformidade com o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, a Portaria nº
03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia
Corregedoria de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se sobre a justificativa apresentada. - ADV LIZ MARIA
COELHO DE ALMEIDA MORAES OAB/SP 211801 - ADV DECIO DE CAMPOS OAB/SP 122255 - ADV LIZ MARIA COELHO DE
ALMEIDA MORAES OAB/SP 211801
269.01.2009.011252-8/000000-000 - nº ordem 409/2012 - Arrolamento - EUNICE ROSA MATARAZZO X VALDEMAR
BENEDITO MATARAZZO - Fls. 53 - Vistos. Indefiro, por ora, o requerimento de alvará judicial para venda de bem móvel,
devendo a inventariante cumprir o determinado a fls. 28, item 2 Int. - ADV LILIAN ALVES CAMARGO OAB/SP 131698 - ADV
ISAAC AUGUSTO SALIM DE CARVALHO OAB/SP 313307 - ADV MARCELO GASPAR OAB/SP 87291 - ADV LILIAN ALVES
CAMARGO OAB/SP 131698
269.01.2012.002499-4/000000-000 - nº ordem 446/2012 - Revisional de Alimentos - G. A. F. D. S. X E. F. D. S. - Concedo
os benefícios da assistência judiciária ao demandante que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de
1950, afirmou que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família,
presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. Determino, com fundamento
no artigo 283 do Código de Processo Civil, que o autor, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia assinada da sentença que
fixou os alimentos ou certidão de objeto e pé do correspondente processo que acuse em seu teor o percentual fixado a título
de pensão alimentícia e o trânsito em julgado, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo (CPC, artigo 284,
parágrafo único). Int. - ADV ANA LUISA GOMES LIGIERA OAB/SP 275624
269.01.2012.002857-2/000000-000 - nº ordem 503/2012 - Revisional de Alimentos - A. C. B. X R. A. B. E OUTROS - Fls. 24 Vistos. O instrumento de mandato de fls. 05 não se encontra assinado. Regularize o autor a representação processual, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada, de acordo com o artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil, a nulidade do
processo, com a consequente extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Int. - ADV CLEIA MARIA BRISOLA SILVA OAB/SP 69402
269.01.2012.002922-2/000000-000 - nº ordem 519/2012 - Precatória (em geral) - M. P. D. E. D. S. P. X T. T. D. A. - ATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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