TJSP 24/04/2012 - Pág. 517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, com redação dada pela Lei nº 8952/94, que se refere a pratica
de atos meramente ordinatórios, foi encaminhado à publicação a seguinte determinação: “Diga a autora vencedora, no prazo de
10(dez) dias, dando andamento valido ao processo sob pena de arquivamento dos autos.” Assis, 18 de abril de 2012. Oswaldo
Paes Martins Júnior Chefe de Seção Judiciário - ADV ADILSON FUNARI ZANCHETTA OAB/SP 110517 - ADV MAXIMILIANO
GALEAZZI OAB/SP 186277 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV ALINE REGINA PIOVEZANI GIOVANI OAB/
SP 241144
047.01.2011.009816-1/000000-000 - nº ordem 1858/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - RAQUEL NUNES MOTTA
X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Feito nº 1858/2011 Vistos. Indefiro o pedido de fl.
91. Verifico que, até a presente data, não houve cumprimento à determinação de fl. 72, tendo decorrido o prazo sem que
houvesse a apresentação de documentos ou recolhimento do valor do preparo. Assim, considerando a decisão proferida pelo
Colendo Superior Tribunal de Justiça nos autos de Rcl nº 4278-RJ, nos termos do Enunciado 80 do XX Encontro Nacional de
Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, JULGO DESERTO o recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Dê-se ciência
às partes de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos
termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. Oportunamente, ARQUIVE-SE o presente feito. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA
BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI OAB/SP 208633 - ADV SYDNEY ABRANCHES
RAMOS FILHO OAB/SP 238320
047.01.2011.010624-8/000000-000 - nº ordem 1962/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - FABIA DA
SILVA SECOLO TARUMA ME X CLELIA DOS SANTOS ANDRADE - Processo nº 1962/2011 Vistos. O bloqueio de valores em
nome do executado, junto sistema Bacen -Jud. Restou infrutífero, por insuficiência de saldo nas contas/aplicações financeiras,
nos termos do protocolo juntado adiante, em duas laudas, digitadas somente no anverso. Diante do exposto, manifeste-se o
exeqüente , em 20(vinte) dias ,apresentando endereço atualizados bem como bens penhoráveis , sob pena de extinção, nos
termos do artigo 53,§ 4º da Lei nº 9.099/95 Intime-se. Assis 18 de abril de 2012 SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza
de Direito - ADV ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO OAB/SP 177747
047.01.2011.010831-2/000000-000 - nº ordem 1993/2011 - Declaratória (em geral) - RICARDO PERINI FERREIRA X
CETELEM BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Feito nº 1993/2011 Vistos. Diante do trânsito em julgado
da sentença proferida nos autos, manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA
BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV RICARDO PERINI FERREIRA OAB/SP 121362 - ADV SANDRA APARECIDA
IAMASHITA OAB/SP 218156 - ADV ROBERTO RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104 - ADV JANAINA ZANELLA MARTINHO
OAB/SP 273568
047.01.2011.012159-0/000000-000 - nº ordem 2140/2011 - Reparação de Danos (em geral) - GABRIEL RAUSEO VENTRICCI
E OUTROS X THIAGO APARECIDO DUARTE VIEIRA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 12/03/2012 faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA, Mma. Juíza de Direito. Eu,_____________, Silvana
Lemes, Escrevente, subscrevi. Feito nº 2140/2011 Vistos. Fl.57: Recebo o pedido de desistência formulado pelo autor(a),
diante do qual, nos termos do Enunciado 90, do XX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil e determino
seu arquivamento. Defiro eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os
ao REQUERENTE, mediante recibo nos autos. Dê-se ciência às partes de que os documentos acostados nos autos serão
inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. P.R.I.C. Assis, 12/03/2012.
SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA OAB/SP 288430 ADV HELOISA CRISTINA MOREIRA OAB/SP 308507
047.01.2011.012773-9/000000-000 - nº ordem 2223/2011 - Reparação de Danos (em geral) - CLAUDECIR RODRIGUES
MARTINS X A FERNANDES OURINHOS ME E OUTROS - Feito nº 2223/2011 Vistos. Considerando o trânsito em julgado da
sentença proferida às fls. 47/51, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes
de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos
do Prov. 1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV CLAUDIO
ALVARENGA DA SILVA OAB/SP 286067 - ADV NILTON CESAR DE ARAUJO OAB/SP 135784
047.01.2011.013140-8/000000-000 - nº ordem 2253/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL - MARCELO
HENRIQUE LEONEL FERREIRA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 66 - CERTIDÃO
/ Feito n. 2253/2011 CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, com redação dada pela Lei nº 8952/94,
que se refere a pratica de atos meramente ordinatórios, foi encaminhado à publicação a seguinte determinação: “Manifeste-se o
autor, no prazo de 05(cinco) dias, fornecendo o endereço atual do Banco requerido, para possibilitar sua citação.” Assis, 18 de
abril de 2012. Oswaldo Paes Martins Júnior Chefe de Seção Judiciário - ADV DANIEL ALEXANDRE BUENO OAB/SP 161222 ADV CLAUDIMIR JUSTINO BORAZIO OAB/GO 24304
047.01.2011.013300-2/000000-000 - nº ordem 2281/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FABIA DA SILVA SECOLO TARUMA ME X JOSE CARLOS PROENÇA - Processo nº 2281/2011 Vistos. O bloqueio de valores em
nome do executado, junto sistema Bacen -Jud. Restou infrutífero, por insuficiência de saldo nas contas/aplicações financeiras,
nos termos do protocolo juntado adiante, em duas laudas, digitadas somente no anverso. Diante do exposto, manifeste-se o
exeqüente , em 20(vinte) dias , apresentando endereços atualizados bem como bens penhoráveis , sob pena de extinção, nos
termos do artigo 53,§ 4º da Lei nº 9.099/95 Intime-se. Assis 18 de abril de 2012 SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza
de Direito - ADV ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO OAB/SP 177747
047.01.2011.013475-6/000000-000 - nº ordem 2302/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
COM REPETIÇÃO EM DOBRO - JOAO BATISTA DA SILVA X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Feito
nº 2302/2011 Vistos. Fl.70: Considerando que o Agravo de Instrumento interposto tramita pelo Egrégio Colégio Recursal desta
comarca, desentranhe-se petição e documentos de fls.64/69, remetendo-a ao juízo competente para apreciação. Outrossim,
aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido, diligencie a z. serventia quanto ao atual andamento do Agravo. Procedase a z. serventia à identificação destes autos, bem como a anotação nos registros estatísticos desta Vara. Int. Assis, data supra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º