Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 726

  1. Página inicial  > 
« 726 »
TJSP 24/04/2012 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

726

294.01.2010.000465-5/000000-000 - nº ordem 96/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC SA X
TERCIO MENDES DOS REIS - Fl. 77 - Defiro. Providencie o autor a comprovação da distribuição da deprecata no prazo de
30 dias. Int. - ADV JORGE LUIS CONFORTO OAB/SP 259559 - ADV MARIO LOPES DA SILVA NETTO OAB/PR 45112 - ADV
IGOR RBERTO DOS ANJOS OAB/PR 52548 - ADV VIVIANE KARINA TEIXEIRA OAB/PR 27649 - ADV CLEVERSON MARCEL
SPOCHIADO OAB/PR 41810
294.01.2010.003908-0/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Embargos de Terceiro - JOHN HENRY ROMERO SANSON X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA com resolução de mérito os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO que JOHN HENRY SANSON moveu em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, confirmo a liminar
concedida às fls. 13. Condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios que, por equidade, fixo em R$ 500,00.
P.R.I.C. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV ANTONIO NIRCILIO DE
RAMOS FILHO OAB/SP 109555 - ADV JEANE FERREIRA BARBOZA OAB/SP 176241
294.01.2010.001394-4/000000-000 - nº ordem 286/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SOFISA S A
X ANDRESSA PERES - Vistos. Mantenho a liminar concedida às fls. 26. Não há prova de que a requerida tenha consignado em
juízo os valores devidos referentes ao contrato em questão e, além disso, a interposição de ação de revisão de contrato firmado
entre as partes não impede a efetivação da busca e apreensão, sob pena de violação do artigo 3º do Decreto-Lei n.911/69.
Cumpra-se o despacho de fls. 122. Int. - ADV CRISTIANE DE MENEZES OAB/SP 273787 - ADV ALAN RACHAS RIBEIRO OAB/
SP 292547 - ADV MATHEUS SIQUEIRA DE ALVARENGA OAB/MG 124579 - ADV CLOVIS ROBERTO CZEGELSKI OAB/MG
128083
294.01.2010.001453-1/000000-000 - nº ordem 306/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. G. D. O. B. X E. B. E
OUTROS - Arquivem-se os autos, procedidas às devidas anotações. Int. - ADV FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA OAB/SP
206789 - ADV HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO OAB/SP 236813 - ADV FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA OAB/SP
206789
294.01.2010.003098-2/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA PEREIRA DA COSTA
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls.146/159: Recebo a apelação em ambos os efeitos, salvo em
relação à tutela antecipada, onde o recurso fica recebido apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Int. - ADV SEBASTIAO
CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176
294.01.2010.003614-0/000000-000 - nº ordem 832/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - M & T FOMENTO
MERCANTIL LTDA X MICHELLY DE OLIVEIRA ROSSI - Na presente data realizei consulta via RENAJUD (banco de dados do
DETRAN), a qual resultou negativa (conforme impressão em anexo). Manifeste-se o pólo ativo em termos de prosseguimento,
com prazo de vinte dias. Intime-se - ADV CINTIA CARLA JUNQUEIRA OAB/SP 190180
294.01.2010.003703-8/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Execução de Alimentos - T. I. J. E OUTROS X N. J. - Cumpra o
exeqüente nos exatos termos de fl. 77. - ADV CARLOS LOURES PIRES OAB/SP 231102
294.01.2011.000234-0/000000-000 - nº ordem 45/2011 - Execução de Alimentos - E. M. H. X E. H. - Manifeste-se sobre
justificação juntada aos autos. - ADV JOSUÉ SOBREIRA OAB/SP 160799 - ADV L~ENI DE BARROS LEIVAS OAB/RS 40040 ADV JOSUÉ SOBREIRA OAB/SP 160799
294.01.2011.000851-7/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Inventário - ALZIRA ALVES X JOSE ANTONIO ALVES - Manifestese sobre contestação juntada aos autos. - ADV SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA OAB/SP 194300
294.01.2011.001761-1/000000-000 - nº ordem 328/2011 - Regulamentação de Visitas - A. P. D. S. X L. C. R. S. - Vistos.
Considerando a decisão proferida nesta data nos autos em apenso, que acolheu a exceção de incompetência proposta, remetamse os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Registro/SP, com nossas homenagens. Dê-se baixa no distribuidor. Int. ADV MANOEL ROGERIO DE LIMA OAB/SP 130164
294.01.2011.001761-3/000001-000 - nº ordem 328/2011 - Regulamentação de Visitas - Exceção de Incompetência - L. C. R.
S. X A. P. D. S. - Vistos. LUIZ CARLOS ROSA SACRAMENTO ofereceu a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA na ação
de regulamentação de visitas que lhe move ANA PEREIRA DA SILVA. Alega que o excipiente e seus filhos residem em Registro/
SP, foro competente para processar e julgar a ação. Recebida a exceção (fls. 34), o excepto, intimado, não se manifestou (fls.
37/38). É o relatório. DECIDO. A exceção deve ser acolhida. Isto porque o local onde o guardião das crianças reside com seus
filhos é a cidade de Registro/SP, conforme comprovante de residência de fls. 09 e atestado de matrícula de fls. 10 e 13. O
excipiente requereu a remessa dos autos à Comarca de Registro/SP, local de domicílio do requerido. O excepto, por sua vez,
deixou transcorrer o prazo para resposta “in albis” (dls. 38). Considerando as normas incidentes à espécie, os autos devem ser
remetidos à Comarca de Registro/SP, local em que o guardião possui domicílio, mormente considerando a existência de direitos
que envolvem crianças. De fato, a regra geral do Código de Processo Civil no tocante a competência é o foro do requerido e
a Súmula do E. STJ é expressa em indicar que o foro competente para julgar as ações relativas a interesses de menores é o
domicílio do guardião. Desse modo, quaisquer das regras existentes sobre a matéria evidenciam a competência da Comarca
de Registro/SP. À vista do exposto, ACOLHO a presente exceção de incompetência e, em conseqüência, determino a remessa
dos autos a uma das varas cíveis da Comarca de Registro/SP, com nossas homenagens. Por se tratar de mero incidente
processual, não são devidos honorários advocatícios, os quais serão fixados na sentença que julgar a ação principal, observada
a gratuidade da justiça. Dê-se baixa no distribuidor. Int. - ADV MANOEL ROGERIO DE LIMA OAB/SP 130164
294.01.2011.001819-0/000000-000 - nº ordem 340/2011 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X MUNICIPIO DE BARRA DO TURVO - Fl. 472: Concedo o prazo requerido. Aguarde-se. Int. - ADV ROSANA
RODRIGUES DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 161521
294.01.2011.002226-3/000000-000 - nº ordem 406/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo