TJSP 24/04/2012 - Pág. 8 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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FERRAZ DE VASCONCELOS (POÁ) são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção.
Diretoria da Magistratura - DIMA, 20 de abril de 2012.
EDITAL
CONCURSO Nº 11/2012
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 24 de abril de 2012, na Diretoria da Magistratura - DIMA, pelo prazo de 10 (dez) dias, até
às 18 horas do dia 03 de maio de 2012 (quinta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo
78 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de
ENTRÂNCIA INICIAL:
ANTIGUIDADE
CUNHA
FARTURA
1ª VARA DE ILHA SOLTEIRA
JUQUIÁ
MORRO AGUDO
PALMEIRA D’OESTE
PORANGABA
1ª VARA DE PRESIDENTE VENCESLAU
1ª VARA DE VALPARAÍSO
FORO DISTRITAL – TABAPUÃ (CATANDUVA)
FORO DISTRITAL – SALESÓPOLIS (SANTA BRANCA)
MERECIMENTO
2ª VARA DE APARECIDA
APIAÍ
BORBOREMA
1ª VARA DE BURITAMA
CARDOSO
1ª VARA DE DESCALVADO
DUARTINA
2ª VARA DE JACUPIRANGA
2ª VARA DE JARDINÓPOLIS
2ª VARA DE MONTE ALTO
1ª VARA DE MIRACATU
1ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA
1ª VARA DE PROMISSÃO
QUATÁ
URUPÊS
2ª VARA DE VARGEM GRANDE DO SUL
1ª VARA DO FORO DISTRITAL – CAIEIRAS (FRANCO DA ROCHA)
FORO DISTRITAL – EMBU GUAÇU (ITAPECERICA DA SERRA)
FORO DISTRITAL – NAZARÉ PAULISTA (ATIBAIA)
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na DIMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 78, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
78, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso detenha processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL
DO MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
4. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º