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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 951

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

951

309.01.2012.004471-0/000000-000 - nº ordem 338/2012 - Precatória (em geral) - A. A. D. A. X D. A. A. B. E OUTROS - Diante
do certificado à fl. 08vº, oficie-se ao I. Juízo Deprecante solicitando cópias das principais peças dos autos, para a realização do
estudo social, aguardando-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a resposta, cumpra-se o determinado à fl. 08.
Int. - ADV OLÍVIA DE MORAES MUNUERA OAB/SP 162518 - Número do Processo Origem: 20/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V.
Judicial do Fórum de Novo Horizonte
309.01.2012.001036-5/000000-000 - nº ordem 372/2012 - Medida Cautelar (em geral) - LEANDRO DOS SANTOS FARIAS E
OUTROS X ELIANE RIBEIRO TOLEDO E OUTROS - Fls. 63 - Fls. 61/62: Não há que se falar em desbloqueio de veículos, uma
vez que os documentos de fls. 43/51 se tratam de mera pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Abra-se vista ao representante do
Ministério Público e tornem os autos conclusos. - ADV KATIA CRISTINA GANTE OAB/SP 121817
309.01.2012.004777-0/000000-000 - nº ordem 376/2012 - Divórcio (ordinário) - A. R. A. T. S. F. X R. F. - Diante da declaração
de fl. 36, concedo ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Tendo em vista que a pensão
alimentícia em favor do filho menor é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, providenciem as partes, no prazo de 10 (dez)
dias, o aditamento ao acordo de fls. 32/34, para estabelecer o valor da obrigação alimentar da genitora em relação ao menor.
Int. - ADV SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO OAB/SP 111453 - ADV ANTÔNIO GABRIEL SPINA OAB/SP 173853
309.01.2012.004781-8/000000-000 - nº ordem 380/2012 - Alvará - ODAIR TESTA E OUTROS X LUIZ TESTA - Aguarde-se a
manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS OAB/
SP 223114
309.01.2012.007591-9/000000-000 - nº ordem 531/2012 - Execução de Alimentos - G. R. D. C. O. X F. J. C. O. - Manifestese o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se houve pagamento do débito. (certidão de fl. 28 decorreu o prazo para justificativa
sem manifestação). - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2011.029313-1/000000-000 - nº ordem 577/2012 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
D. O. X V. R. R. E OUTROS - Diante da declaração de fl. 09, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. No mais, recebo a petição de fls. 31/36 em aditamento à petição inicial, anotando-se. CITE-SE, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem
prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para os exames de praxe. Com a resposta, intimem-se as partes,
pessoalmente, para que compareçam no dia, hora e local designados, munidos de seus documentos de identificação. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV MARCIO VICENTE FARIA COZATTI OAB/SP 121829
309.01.2012.009719-1/000000-000 - nº ordem 662/2012 - Alvará - ALAIDE BELMIRA DAS VIRGENS X ANTONIO BELMIRO
DAS VIRGENS - Ciência às partes, quanto à juntada do ofício de fls. 23. Nada mais. - ADV JAIME SOLER BARO OAB/SP
37886
309.01.2012.010387-0/000000-000 - nº ordem 706/2012 - Execução de Alimentos - I. G. D. L. C. X D. A. C. - Fl. 21: Informe
o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o número do CPF do executado. Após, providencie a serventia o cadastramento da
minuta para o bloqueio de valores, e o bloqueio de veículos em nome do executado, junto aos sistemas Bacenjud e Renajud,
respectivamente. Int. - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397
309.01.2012.010405-0/000000-000 - nº ordem 711/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. M. Y. X H. T. Y. - Fls. 29/39:
Recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a
ação de alimentos e dá outras providências, não havendo qualquer comprovação nos autos quanto aos ganhos do requerido,
arbitro alimentos provisórios, para o caso de trabalho com registro em carteira, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de
seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as
horas extras e o FGTS; e, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo
federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora do requerido (fl. 38) para
que proceda ao desconto dos alimentos provisórios de sua folha de pagamento, bem como para que informe os rendimentos do
mesmo. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de
sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15
(quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. AUDIENCIA DESIGNADA PARA 11 DE MAIO DE 2012, ÀS
14:30 HORAS. - ADV CLAUDIA STRANGUETTI OAB/SP 260103
309.01.2001.002476-3/000000-000 - nº ordem 725/2012 - Divórcio Consensual - M. J. D. S. E OUTROS - Ato ordinatório
- Intimação ao requerente para que providencie cópia da sentença para a expedição da carta de sentença. - ADV ANTONIO
PICONI OAB/SP 66266 - ADV ELIO OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 172887
309.01.2012.011302-3/000000-000 - nº ordem 762/2012 - Revisional de Alimentos - A. D. S. S. X W. H. S. - Fls. 21 - Diante
da declaração juntada à fl. 07, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, a
antecipação da tutela deve ser concedida, em parte. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “Reforma do
Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed., pág. 143), “Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias
contidas no art. 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito
de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da
preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas
pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (Malatesta). A
probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente
suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador, os motivos convergentes e
os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar.”.
No caso em epígrafe, existe a probabilidade do direito do requerente, uma vez que o mesmo comprovou o nascimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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