TJSP 25/04/2012 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
1105
337.01.2008.002634-9/000000-000 - nº ordem 1138/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL X LUCI HELENE DE OLIVEIRA PEREIRA - Fls. 81 - Proceda-se a
transferência do valor bloqueado e as seguir mandado de levantamento, conforme requerido pela autora. No mais, requeira a
autora o que entender pertinente. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Total Bloqueado do Bacen: R$
158,34. - ADV ELOAH RICCO CARVALHO OAB/SP 271212
337.01.2008.002736-9/000000-000 - nº ordem 1190/2008 - Declaratória (em geral) - JOSÉ VALTER INOCÊNCIO X RIO
GRANDE ARTES GRÁFICAS S.A - Fls. 244 - Os autos aguardam julgamento do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso
Especial. Aguarde-se. - ADV ARESIO LEONEL DE SOUZA OAB/SP 209600 - ADV MILTON ORTEGA BONASSI OAB/SP 78838
- ADV MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA OAB/SP 187982 - ADV CLAUDIOVIR DELFINO OAB/MG 14736
337.01.2008.003377-3/000000-000 - nº ordem 1512/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECI CESAR ROCHA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS - - Fls. 91: Intime-se o perito para que preste os esclarecimentos
solicitados pelo INSS a fls. 90, bem como informe qual tipo de atividade não poderá ser desempenhada pelo autor em razão
de sua incapacidade. Com a resposta, dê-se ciência às partes e torem conclusos. - ADV SERGIO HENRIQUE BALARINI
TREVISANO OAB/SP 154564
337.01.2008.003730-8/000000-000 - nº ordem 1711/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS DISDUC LTDA X RICARDO PALAZZI FERREIRA ME - Nota de Cartório: Manifestar o autor sobre o
ofício da DRF de fls. 97. Endereço fornecido: Rua Francisco de Assis Pinto de Oliveira, 179, 1 Andar, Centro. Mairinque. - ADV
JOSE RICARDO VALIO OAB/SP 120174
337.01.2008.004356-9/000000-000 - nº ordem 1971/2008 - Extinção de Condomínio - RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS
X SIMILDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 231 - Indefiro o pleito de suspensão dos leilões e reavaliação do imóvel, que
já foi devidamente avaliado em outubro de 2010 de acordo com o preço de mercado, inexistindo circunstância nova que pudesse
justificar a pretensão. Ademais, já há determinação para atualização da avaliação pelos índices legais de correção, a ser feita
por ocasião da primeira praça (fls. 217). Aguarde-se, pois, as datas designadas. Admito o maior lanço oferecido pelo autor
RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o imóvel todo, o que correspondente
a R$ 6.666,66 (seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos),para aquisição da quota-parte pertencente
à requerida SIMILDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (fls. 230), já que esta, devidamente intimada, não exerceu o seu direito
de preferência no praceamento designado. Em decorrência, intime-se o licitante a depositar, no prazo de vinte e quatro horas,
em conta judicial vinculada ao processo, o valor do lanço aceito. Comprovado o depósito, lavre-se de imediato o auto de
arrematação, devendo o arrematante, nesse caso, comprovar o recolhimento do imposto de transmissão respectivo, bem como
a inexistência de débitos fiscais incidentes sobre o bem arrematado (certidão negativa de impostos). - ADV MARCIO VITORIO
MENDES DE MORAES OAB/SP 48571 - ADV ROBSON CAVALIERI OAB/SP 146941
337.01.2008.004444-4/000000-000 - nº ordem 2033/2008 - Guarda de Menor - L. G. P. X R. V. D. S. - Fls. 69 - Esclareça o
advogado se tem conhecimento do atual endereço da autora. Na inércia, expeça-se edital com o prazo de 10 dias, intimando a
autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV MARCELO JORGE FERREIRA OAB/SP 218968
337.01.2008.004742-2/000000-000 - nº ordem 2233/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL X ALBERTO NUNES E OUTROS - Fls. 351 - Proceda-se a inclusão dos
advogados relacionados a fls. 347, parte final. Recebo, em seus regulares efeitos o recurso de apelação interposto pela autora.
Às contrarrazões, o prazo legal. A seguir, subam os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado, com as cautelas de estilo e as homenagens deste juízo. - ADV ADELMO ACACIO BELLINI OAB/SP 98588 - ADV
JOAO GARCIA NETO OAB/SP 36624 - ADV FLAVIA BERNACCHI OAB/SP 281523 - ADV MAURICIO MARTINES BARBI OAB/
SP 227689
337.01.2008.005091-1/000000-000 - nº ordem 2467/2008 - Execução de Alimentos - Á. G. C. D. S. X E. Q. D. S. - Fls. 87 Aguarde-se a manifestação do(a)s exequente(s) por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)-se pessoalmente para dar(em)
regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241 - ADV
LOURDES DE FATIMA VERGILIO M DE MORAES OAB/SP 142818 - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241
337.01.2008.005104-1/000000-000 - nº ordem 2472/2008 - Mandado de Segurança - LARISSA ROCHA PEREIRA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Fls. 166 - Mantida a sentença pelo Egrégio Tribunal. Arbitro em 100% (cem por
cento) os honorários do(a) advogado(a) quem interveio em prol da autora. Extraia-se certidão e oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. - ADV DIOGO KAWAI OAB/SP 62944 - ADV LUIZ ANTONIO COCKELL OAB/SP 65347 - ADV
LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232997
337.01.2009.000098-1/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Ação Monitória - COMERCIAL E TRANSPORTADORA LUIZINHO
LTDA X DANIEL GUSTAVO DE MORAES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME - Fls. 115 - Suspendo o andamento da execução
pelo prazo de 06 meses, nos termos do artigo 792 do CPC. - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908 - ADV SIDNEY
ALCIR GUERRA OAB/SP 97073 - ADV JOACAZ ALMEIDA GUERRA OAB/SP 276790
337.01.2009.000183-9/000000-000 - nº ordem 79/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE MASSAYUKI
HIRAKAWA - EPP X JOSÉ TRAJANO MACEDO - Fls. 132 - Fls.129/131: Proceda-se a transferência do valor bloqueado (fls.
114). A seguir, expeça-se mandado de levantamento em prol do exequente. Proceda-se o bloqueio “on line” de ativos financeiros
existentes em conta bancária em nome do executado, através do sistema BACEN-JUD. Convertido o bloqueio eletrônico em
primeira penhora, será o executado intimado da constrição realizada, com a advertência de que o prazo para oferecimento de
embargos é de 15 dias, sem prejuízo da transferência do(s) valor(es) para a conta judicial. Total Bloqueado do Bacen: R$ 0,00.
. - ADV PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 223163 - ADV EDUARDO MARTINS TOSTE OAB/SP 245455
337.01.2009.000241-3/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º