TJSP 25/04/2012 - Pág. 1286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
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e a mora. 2. Após, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do
artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1.969 com as alterações da lei 10.931/04, com o prazo de 15 dias para
contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. - ADV ROBERTA
SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325
348.01.2012.006303-0/000000-000 - nº ordem 746/2012 - Embargos de Terceiro - EVERALDO ALVES DA SILVA X
ANDERSON ALVES SIMÕES - Fls. 23 - Aguardo regularização do pólo passivo. Int. - ADV MARIA LUCIA DA CONCEICAO
LOPES DA SILVA OAB/SP 99083
348.01.2012.006408-8/000000-000 - nº ordem 752/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MULTIPLO SA X JOCELIO SOARES LACERDA - Fls. 34 - Em face do que dispõe o artigo 259, V, do Código
de Processo Civil e considerando que o valor da causa não corresponde ao do contrato e nem do saldo devedor, aguardo
esclarecimento ou eventual retificação. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA
VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
348.01.2012.006444-1/000000-000 - nº ordem 755/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DIEGO VILANDER MAGALHAES VIEIRA - Fls. 21 - Em face do que dispõe o
artigo 259, V, do Código de Processo Civil e considerando que o valor da causa não corresponde ao do contrato e nem do saldo
devedor, aguardo esclarecimento ou eventual retificação. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
348.01.2012.006477-0/000000-000 - nº ordem 760/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CFI X CARLOS EDUARDO DA ROCHA - Fls. 27 - Em face do que dispõe o artigo 259, V, do Código de Processo Civil
e considerando que o valor da causa não corresponde ao do contrato e nem do saldo devedor, aguardo esclarecimento ou
eventual retificação. Int. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2012.006362-9/000000-000 - nº ordem 761/2012 - Pedido de Falência - PRODEMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRAMENTAS LTDA X CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE PEÇAS PLÁSTICAS LTDA - Fls. 45 - Cite-se a requerida, para
no prazo de 10 (dez) dias querendo contestar, podendo dentro do mesmo prazo depositar o valor correspondente ao total do
crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários que arbitro em 10% sobre o valor do débito, podendo ainda pleitear
sua recuperação judicial. A princípio, não se verifica razão para atendimento do requerimento formulado no item “9” na folha 06.
Int. - ADV JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DA COSTA OAB/SP 194018
348.01.2012.006543-3/000000-000 - nº ordem 768/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABIOLA DE SOUSA FERREIRA - Fls. 21 - Em face do que dispõe o artigo
259, V, do Código de Processo Civil e considerando que o valor da causa não corresponde ao do contrato e nem do saldo
devedor, aguardo esclarecimento ou eventual retificação. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
Centimetragem justiça
Petição referente aos autos do Proc.1759/03-CLAUDECIR MESSIAS DE ANDRADE, requerendo o desarquivamento do
feito. Certidão: certifico e dou fé que os autos do Proc. 1759/03, foi extraviado em roubo de malote da recall, conforme pedido
de providências 04/06/09 -04/07 ADM Despacho: Certidão supra: Sendo necessária a restauração, manifeste-se o autor se há
interesse, juntando as peças de que dispõe.
Mauá, 17.04.2012
A escr:
Juizado Especial Cível
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO NOGUEIRA
348.01.2004.005987-6/000000-000 - nº ordem 504/2004 - Desconstituição de Contrato - - SILMARA SENTSUK PINHEIRO
X SUL AMERICA CAPITALIZACAO SA - Protocolo enviado nesta data, conforme recibo que segue. - ADV ANGELO ROBERTO
JABUR BIMBATO OAB/SP 184594 - ADV VAGNER DE OLIVEIRA URACH OAB/SP 212055
348.01.2005.006523-9/000000-000 - nº ordem 427/2005 - Declaratória (em geral) - ERMINDA APARECIDA DE FREITAS X
BENEFICIÊNCIA MÉDICA BRASILEIRA SA HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ - Despacho de fl. 155, item 2: “Em havendo
resposta negativa, intime-se o interessado para indicar bens, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento”. - ADV
ROZÂNIA MARIA COSTA OAB/SP 210970 - ADV MARCO ANTONIO HENGLES OAB/SP 136748 - ADV NORBERTO BEZERRA
MARANHAO RIBEIRO BONAVITA OAB/SP 78179
348.01.2006.004722-2/000000-000 - nº ordem 178/2006 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOSE ALMIR DA
SILVA X PEDRO ANTONIO LIMA DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Arquivem-se os autos pelo prazo legal, aguardando-se
eventual provocação da parte interessada. - ADV ED CARLOS DO NASCIMENTO OAB/SP 244710 - ADV ADEMIR DE LIMA
OAB/SP 136691
348.01.2007.021770-0/000000-000 - nº ordem 1841/2007 - Condenação em Dinheiro - EDSON JOSÉ MIRANDA X
ROSÂNGELA SANTANA DELGADO - Fls. 119 - Vistos. Fl. 118: Oficie-se ao CIRETRAN, solicitando pesquisa de propriedade do
veículo indicado. Com a resposta, voltem conclusos. Int. - ADV LIGIA CRISTINA SANTOS CAZARIN OAB/SP 286215
348.01.2008.002025-4/000000-000 - nº ordem 84/2008 - Condenação em Dinheiro - ÉRICA MARIA JÓIA CORREIA X IL
PICCOLO SOLE E OUTROS - Fls. 108 - Vistos. Protocolo enviado nesta data, conforme recibo que segue. Ante a negativa da
penhora on line, manifeste-se a exeqüente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV ERICK SCARPELLI
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