TJSP 25/04/2012 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
1898
o valor referente aporte e remessa de processo ao Tribunal tendo em vista ser necessário abrir mais um volume. Cumprido o
despacho os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, 1ª a 10ª Câmaras ficando os interessados
intimados. - ADV SANDRA CRISTINA RANGON OAB/SP 235347 - ADV CELIA REGINA MARTINS BIFFI OAB/SP 68416 - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
405.01.2010.002539-8/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON PORTO TULLI
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls.167: Em cumprimento ao Comunicado nº CG 1307/07, procedo a remessa dos
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, 25ª a 36ª Câmaras, ficando as partes interessadas
intimadas através de seus respectivos procuradores, via imprensa oficial - ADV RICARDO DE SOUZA CORDIOLI OAB/SP
240882 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
405.01.2010.003371-7/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAU X MERCADO FUJI LTDA EPP
- Fls.89/90: J. Ciência aos interessados (oficio recebido do Ciretran) - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 ADV SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 277593
405.01.2010.014960-0/000000-000 - nº ordem 674/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO TAVARES DA CUNHA
X HELDER FRANKLIN SOARES E OUTROS - Fls.50: Nos termos do Comunicado 107/07, procedo a intimação do exequente
para recolher o valor de mais uma taxa para penhora online uma vez que se trata de dois réus. - ADV RENATO TARSIS ARAUJO
OAB/SP 236661
405.01.2010.018438-0/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA BARBOSA
EVANGELISTA X ANDERSON FERREIRA DA SILVA - Fls. 62/63 - Vistos, etc... MARCIA BARBOSA EVANGELISTA moveu ação
de cobrança pelo rito sumário contra ANDERSON FERREIRA DA SILVA objetivando o recebimento de R$ 4.054,64, atualizados
até março de 2010 (fl. 08), referentes ao contrato de prestação de serviços educacionais, cujas mensalidades vencidas de
fevereiro a junho 2005 (fl. 04) não foram pagas. Requer a condenação do requerido no pagamento das mensalidades vencidas,
custas processuais e honorários advocatícios. A petição inicial veio acompanhada com documentos (fls. 06/24 e 27/29). Citado
(fl. 59), o requerido deixou decorrer “in albis” o prazo sem apresentar contestação (fl. 60). É o relatório. D E C I D O. A causa
comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, II, do Código de Processo Civil, em razão da revelia. Trata-se de
ação de cobrança pela prestação de serviços educacionais não pagos pelo requerido. Citado (fl. 59), o réu não apresentou
contestação (fl. 60), razão porque presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 319 do Código
de Processo Civil. Ademais, restou comprovado documentalmente o vínculo contratual para prestação de serviços educacionais
(fls. 07/07v°). Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar R$
4.054,64 corrigidos a partir da propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerido
arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados que arbitro em 10% do valor
do débito. P.R.I. Osasco, 18 de abril de 2012. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV FABIANA DE JESUS
EVANGELISTA OAB/SP 258700 - ADV JULIANA REZENDE OAB/SP 265767
405.01.2010.027922-3/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUCIENE DE JESUS - Fls. 119 - Sentença nº 179/2012 registrada em 29/02/2012 no livro
nº 366 às Fls. 132: Vistos, etc. Tendo em vista a reintegração do autor na posse do veículo (fl. 111) e o depósito judicial (fl.
71), JULGO EXTINTA, pela quitação, a execução da sentença que Santander Leasing SA Arrendamento Mercantil move contra
Luciene de Jesus, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
da importância depositada a fl. 71 em favor do exeqüente, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP
169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394 - ADV INGRID PADILHA OAB/SP 108271 - ADV ROBERTO STOCCO OAB/
SP 169295 - ADV MAXIMILIANO PADILHA OAB/SP 166914
405.01.2010.031940-9/000000-000 - nº ordem 1379/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IGREJA BATISTA DE
ROCHDALE X COOPERATIVA EDUCACIONAL DE ROCHDALE - Fls.154: Em cumprimento ao Comunicado nº CG 1307/07,
procedo a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, 25ª a 36ª Câmaras, ficando
as partes interessadas intimadas através de seus respectivos procuradores, via imprensa oficial - ADV WILFRIEDE RAMISSEL
E SILVA OAB/SP 113618 - ADV GUILHERME ALVIM CRUZ OAB/SP 157682 - ADV RAFAEL VIANNA CARVALHO OAB/SP
304932
405.01.2010.036028-0/000000-000 - nº ordem 1547/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - TIEMI NISHIOKA LIUZZI
X GUILHERME SORREGOTTI GILLI - Fl. 115: Procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s) via Imprensa Oficial, para que
se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o(s) ofício(s) resposta de fl(s). 114: Telefonica - ADV DAVID DAMASIO DE
MOURA OAB/SP 278728 - ADV ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA OAB/SP 261865
405.01.2010.036533-2/000000-000 - nº ordem 1564/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS DIAS JUNIOR
E OUTROS X MAGNO DAVID DE SOUZA FERREIRA E OUTROS - Fls.96: Constatado que o(a) o(a) autor(a) não promoveu
os atos e diligências que lhe cabem por mais de 30 dias, procedo a intimação do(a) mesmo(a), nos termos do Comunicado nº
1307/2007, para dar prosseguimento ao feito. - ADV ANDRÉ SANTA CHIARA OAB/SP 201880 - ADV ANASTACIO MARTINS DA
SILVA OAB/SP 234516
405.01.2010.036622-0/000000-000 - nº ordem 1566/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZ. P/DANOS IMATERIAIS - MARIA RODRIGUES TAVARES OSASCO ME X EDITORA PESQUISA
E INDUSTRIA LTDA EPIL - Fls. 71 - FL. 71: J. PRIMEIRAMENTE RECOLHA O INTERESSADO A DEVIDA TAXA. APÓS,
PROVIDENCIE A SERVENTIA O NECESSÁRIO. INT. - ADV ASCENIR JORDAO OAB/SP 104150 - ADV ELISANGELA AZEVEDO
JORDÃO OAB/SP 210892 - ADV ANDREA SILVA ARAUJO OAB/SP 154412 - ADV ASCENIR JORDAO OAB/SP 104150 - ADV
ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO OAB/SP 210892
405.01.2010.038915-0/000000-000 - nº ordem 1664/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO MONTAGNOLI
LTDA X SILVIO CESAR PAIVA E OUTROS - Fls. 173 - A petição (fls.171/172) não atendeu o determinado a fl.170 posto que não
indicou o nome da pessoa que ficará como depositária do bem. Cumpra-se o despacho (fl.170). Int.. - ADV MARCELA SPINARDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º