TJSP 25/04/2012 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
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do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. P.R.I. Rio das Pedras, data supra. - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
- ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
511.01.2011.000090-0/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Declaratória (em geral) - EVIANE GALVÃO DE SOUZA X BANCO
SANTANDER S/A - Vistos. Fls. 140/143: Já houve prolação da sentença nos autos. Registre-se. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento em nome do(a) exeqüente, dos valores de fls. 133 e 135. Int. - ADV ENEIDA AMARAL
OAB/SP 97945 - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
511.01.2011.001588-6/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de contrato c.c.
Condenação em Dinheiro - JEFERSON FERNANDES MOVIO X ANGELA MARIA BERTOLI ROSSI - Vistos. Fls. 66: Mantenho
a decisão de fls. 63, pois não comprovado o dano irreparável à parte recorrente. Ademais, cumpre destacar que a execução
provisória está sujeita ao preenchimento de requisitos legais, valendo destacar que o levantamento de depósito em dinheiro
e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem
de caução suficiente e idônea. Assim, não vislumbro prejuízo à demanda. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal. Int. - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP
115259
511.01.2011.001640-4/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Reparação de Danos (em geral) - LUIS ALBERTO ZAMBELLO
X JRR FACTORY FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - VISTOS. Recebo o recurso interposto pela requerida no efeito
devolutivo. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao E.
Colégio Recursal com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940 - ADV REINALDO
COSTA OAB/SP 55487
511.01.2011.001690-2/000000-000 - nº ordem 157/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de fazer c.c.
condenção em dinheiro - AUDA BISPO DA SILVA LIMA X SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - VISTOS.
Certidão supra: Fixo honorários ao(a) I. Defensor(a) nomeado(a) nestes autos às fls. 30/31 em 70% do valor da tabela, haja
vista o(a) advogado(a) não ter acompanhado o presente feito desde o seu início. Expeça-se a devida certidão de honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV JOYCE KELLY GARCIA
PRATA OAB/SP 266032
511.01.2011.002173-6/000000-000 - nº ordem 209/2011 - Reparação de Danos (em geral) - MARILENE BASTOS LOPES X
MAGAZINE LUIZA S/A - LUIZA CRED S/A - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - AUTOS nº 209/2011 VISTOS. Defiro. Nesta
data, verifiquei pelo Sistema BacenJud, que houve o bloqueio de R$ 5.857,06 na conta da executada, no Banco Itaú-Unibanco
S.A. Em consequência, determinei a transferência de tal valor para depósito judicial, conforme recibo de protocolamento que
segue. Aguarde-se o depósito judicial do valor bloqueado, quando, então, considerar-se-á realizada a penhora, nos termos do
ENUNCIADO 93 do FONAJE, sendo desnecessária a lavratura do respectivo termo. Após, intime-se o(a) executado(a) para
oferecimento de embargos, . Int. - ADV GERALDO ROBERTO VENANCIO OAB/SP 236804
511.01.2011.002244-2/000000-000 - nº ordem 213/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SILVANA MARIA BRESSAN
ME X DANIELA DUTRA SANTANA - Sentença nº 99/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 48 às Fls. 53: Vistos. Ante
a certidão supra, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que
serão inutilizados. Int. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141
511.01.2011.002317-4/000000-000 - nº ordem 226/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Decl Inex Div cc Obr Fazer e
Danos Morais e pedido liminar - RADAMES BATISTA SOUZA - Vistos. Fls. 55/59: Já houve prolação da sentença nos autos, .
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP 131351
511.01.2011.002346-2/000000-000 - nº ordem 228/2011 - Reparação de Danos (em geral) - LEANDRO MURILO DE TOLEDO
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Sentença nº 97/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 48 às Fls. 46/49:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO O
PEDIDO, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor danos materiais, equivalentes a R$ 310,90, devendo o montante ser
atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, e danos morais,
correspondentes à quantia de R$ 6.000,00, que deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo a partir do arbitramento (Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça), incidindo juros de 1% ao mês nos dois
casos, desde a citação. Deixo de condenar a ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo
55 da Lei n.º 9.099/95. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta
e oito horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do incisos I e II do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, artigos
71 e 72 do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, e artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Fica a ré ciente de que deverá cumprir a sentença no prazo de
15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, independentemente de intimação, sob pena de multa de 10%. P.R.I. - ADV
EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2011.002479-6/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RENATA CARLA MIORI PITTA
GOMES X MARIA CLEOVANE DE OLIVEIRA FERREIRA - Sentença nº 96/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 48 às Fls.
45: Ante a petição retro, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que
serão inutilizados. Int. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
511.01.2012.000212-3/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Declaração Inex Divida c.c Obrig
Fazer e Dano Moral - PATRICIA ASCARI X CLARO SA - Sentença nº 102/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 48 às Fls.
59: Fls. 19/21: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cancelo a
audiência de Conciliação designada para o dia 26/03/2012 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos
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