TJSP 25/04/2012 - Pág. 407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
407
h) se há capitalização mensal de juros; i) quais as taxas aplicadas em relação a tais juros; j) qual foi a taxa média de mercado
apurada pelo Bacen no período de inadimplência em relação aos juros remuneratórios; k) se as taxas aplicadas na hipótese
em tela correspondem àquelas contratadas pelas partes; l) se foi aplicada multa contratual; m) se sim, em que porcentagem; n)
se tal multa é superior àquela prevista no contrato celebrado; o) qual o saldo (credor ou devedor) do demandante, se aplicada
apenas a comissão de permanência em percentual igual à taxa média vigente no mercado financeiro apurada pelo Bacen no
período de inadimplência; p) qual o saldo (credor ou devedor) do embargante, se aplicada apenas a comissão de permanência
praticada pelo Banco embargado no período da inadimplência; q) qual o saldo (credor ou devedor) do embargante, se aplicados
todos os encargos contratados com exceção da comissão de permanência; r) qual o saldo (credor ou devedor) do embargante,
se os juros remuneratórios forem fixados no valor equivalente ao dobro da taxa média do mercado e a capitalização for anual;
s) qual o saldo (credor ou devedor) do embargante, se os juros remuneratórios forem fixados no valor previsto no contrato e
a capitalização for anual. As partes deverão apresentar todos os documentos solicitados pelo Sr. Perito para a realização dos
trabalhos. Defiro, outrossim, a produção de prova documental complementar, a qual deve, contudo, observar estritamente o
disposto no artigo 397, do Código de Processo Civil. Indefiro, por outro lado, a produção de prova oral, eis que não se mostra
esta pertinente ou mesmo necessária para a solução das controvérsias fáticas acima fixadas. Int. - ADV NADIA MARIA DE
SOUZA OAB/SP 123438 - ADV AFONSO COLLA FRANCISCO JUNIOR OAB/SP 41801
278.01.2001.001941-2/000000-000 - nº ordem 1636/2005 - Arrolamento - ROBSON NILO DE SOUZA SILVA X RAIMUNDA
EDNA DE SOUZA - Fls. 155 - 1. Tendo em vista a certidão supra da zelosa Serventia, proceda ao recolhimento e cancelamento
do mandando de levantamento judicial nº 51/2012. 2. Cumprido, expeça-se novo mandado de levantamento judicial em favor do
inventariante Sr. Robson Nilo de Souza Silva, com as correções necessárias (número do RG). 3. Após, cumpra-se o inventariante
os itens “2” e “3” do despacho de fls. 148. Int. Itaquá, data supra. - ADV JOÃO BOSCO BENTO BARBOSA OAB/SP 195039 ADV CARLOS CARAM CALIL OAB/SP 235972
278.01.2003.008839-0/000000-000 - nº ordem 4201/2005 - Inventário - LAURINDA DE JESUS NASCIMENTO DIAS X JOSE
CARLOS MATHEUS DIAS - Fls. 149 - Tendo a parte interessada fornecido as cópias necessárias (fls. 135), providencie a
serventia a regularização do formal de partilha que se encontra na contracapa dos autos, devendo a parte comparecer em
cartório e retirá-lo. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV EUCLIDES TEODORO
DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 175243
278.01.1988.000061-6/000000-000 - nº ordem 8486/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAUSINA APARECIDA
BORGES E OUTROS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 277 - Autos nº 8486/05 Nos termos do
artigo 1060 do Código de Processo Civil e em face dos documentos de fls. 261/273, JULGO HABILITADOS nestes autos
os requerentes, sucessores de Walter Borges, os Srs. Willian Andrade Borges e Wallyson Andrade Borges. Procedam-se as
anotações e retificações necessárias, inclusive junto ao distribuidor. Após, expeça-se novo Alvará para levantamento dos valores
já depositados em Juízo. Oportunamente, informem os autores, após quinze (15) dias da retirada do alvará em cartório, se os
valores levantados satisfazem a obrigação, salientando que seu silêncio acarretará em extinção e arquivamento do feito nos
termos do que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV APARECIDA MONTEIRO CAPORRINO OAB/
SP 137461 - ADV CARLOS MOLTENI JUNIOR OAB/SP 15155 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504
278.01.2005.004626-4/000000-000 - nº ordem 9010/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO POR DANOS MORAIS
- SÉRGIO MASSIER ANGELO X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Fls. 136 - Expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada às fls. 133 em favor do exeqüente, devendo, ainda, informar se o valor depositado satisfaz a obrigação. Int. - ADV
MICHELI MAQUIAVELI SABBAG OAB/SP 210513
278.01.2007.004142-4/000000-000 - nº ordem 832/2007 - Consignatória (em geral) - MARILENA MARIA CAMPOS DUARTE
PINTO X BANCO SANTANDER BANESPA - vistas dos autos ao requerido (BANCO SANTANDER BANESPA) para retirar, em
05 dias, o(s) documento(s) expedido(s) pelo Cartório (Mandado de Levantamento Judicial). - ADV FABIANA LE SENECHAL
PAIATTO OAB/SP 204175 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI
OAB/SP 187520 - ADV RICARDO YOSHIKAZU MATSUZAKA OAB/SP 167483
278.01.2002.004896-4/000000-000 - nº ordem 1356/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDERSON NUNES ALVARENGA - vistas dos autos ao autor para retirar,
em 05 dias, o(s) documento(s) expedido(s) pelo Cartório (Mandado de Levantamento Judicial). - ADV EDUARDO RODRIGUES
NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066 - ADV VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR OAB/SP 125628
278.01.2007.013452-2/000000-000 - nº ordem 2818/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X MARIA DAS DORES LOPES XAVIER - Fls. 100 - Ordem n. 2818/2007 Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, cumpra-se a determinação da sentença, expedindo-se os mandados de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA OAB/SP 171579 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV
ROSANGELA MARIA MATIAS OAB/SP 193780
278.01.2008.016511-4/000000-000 - nº ordem 3611/2008 - Consignação em Pagamento - CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X VIVO S/A - Fls. 145 - Diante da certidão de fls. 144, expeça-se novo mandado de levantamento. Após,
intime-se a autora a comparecer em cartório a fim de retirá-lo e arquivem-se os autos. Int. - ADV ROBERVAL BIANCO AMORIM
OAB/SP 171003
278.01.2010.017880-2/000000-000 - nº ordem 3503/2010 - (apensado ao processo 278.01.2009.013327-7/000000-000 nº ordem 2744/2009) - Embargos à Execução - HAMON RESEARCH COTTRELL DO BRASIL LTDA X CSE COMPOSITES
MATERIAIS COMPOSTOS LTDA EPP - Diante da manifestação da embargada de fls. 200/202, providencie a Serventia o
cumprimento da determinação de fls. 195, item 2, com urgência. Anote-se no sistema informatizado o nome dos patronos da
embargada. Forme-se o 2º volume. Fls. 200/202: diga a embargante. Int. - ADV ULISSES SIMÕES DA SILVA OAB/SP 273921
- ADV THOMAS MARIE VAN DE WERVE D IMMERSEEL OAB/SP 286788 - ADV EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA OAB/SP
231904 - ADV MARCUS FELIPE MAGALHÃES HYPOLITO OAB/SP 250487
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º