TJSP 25/04/2012 - Pág. 955 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1171
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havia carne e afirmou que o declarante deveria furtar um animal de seu patrão. O declarante disse ser pobre e que não agia
desta forma. Um dos assaltantes afirmou que havia dois homens no canavial portando fuzis e, caso o declarante tivesse acionado
a polícia, haveria grande tiroteio, do qual não sabia dizer se a família do declarante escaparia. Não sofreu violência física. Os
assaltantes disseram que não queriam nada da família do declarante apenas a máquina que estava guardada na propriedade.
Os assaltantes ainda disseram que iam devolver os celulares ao término da empreitada. (...) Apenas o quepe e o rádio de Aimar
Martineli foram recuperados. Não reconheceu os acusados Rafael e Jaqueline que lhe foram exibidos na delegacia de polícia.
(...) Sua família não foi trancada em nenhum cômodo específico. O declarante chegou a ver 06 assaltantes e, posteriormente,
percebeu a chegada do motorista do caminhão. O declarante não tem acesso à casa de Aimar Martineli e não sabe onde ficava
o rádio mencionado na denúncia (fls. 512).Se a prova até aqui analisada já não bastasse para a condenação dos réus, é
importante destacar que parte da res furtiva foi apreendida em poder dos acusados Rafael e Jaqueline (auto de exibição e
apreensão de fls. 19 e 23). Trata-se do quepe com emblema da Aeronáutica, do rádio toca CDs e do rádio subtraídos da casa da
vítima Aimar, que prontamente reconheceu tais pertences (fls. 62), até porque o quepe pertencia a seu filho, que é oficial
daquela força armada. Tais pertences estavam no interior do veículo Ford Ecosport XLT 1.6 Flex, de placas DWC 2606
Presidente Prudente/SP, ano 2008/2009, conduzido por Jaqueline, no qual Rafael transitava como passageiro. A abordagem se
deu na cidade de Bilac.Em tema de delito patrimonial, a apreensão da res em poder de acusados constitui em forte evidência de
que eles realmente praticaram as condutas a eles imputadas, principalmente quando não apresentaram qualquer justificativa
verossímil. Nesse sentido:Em tema de delito patrimonial, a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de
sua responsabilidade e, invertendo o ônus da prova, impõe-lhe justificativa inequívoca. A justificativa dúbia e inverossímil
transmuda a presunção em certeza e autoriza o desate condenatório (TACRIM-SP AC Rel. Passos de Freitas BMJ 91/6 e RJD
18/66).E ainda:PENAL E PROCESSUAL PENAL ROUBO QUALIFICADO CARACTERIZAÇÃO PROVA APREENSÃO DA RES
FURTIVA EM PODER DO AGENTE RECONHECIMENTO PESSOAL DO AGENTE PELA VÍTIMA CONDENAÇÃO PENA 1)
Comete o ilícito do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal - Roubo com utilização de arma e em concurso de duas ou mais
pessoas -, o agente que, auxiliado por 2 (dois) comparsas e mediante o uso de faca como ameaça, subtrai para si coisa alheia
móvel. 2) Em sendo reconhecido o agente pela vítima do roubo e localizada em seu poder a res furtiva, resta perfeitamente
configurada a autoria e materialidade do delito. 3) Nos crimes de roubo com emprego de arma, estando a autoria e a materialidade
comprovadas, inadmissível a absolvição do réu, mormente quando a palavra da vítima, corroborada por outros elementos de
prova, foi suficiente para a prolação do Decreto condenatório. 4) Não se corrige pena fixada consoante as regras dos arts. 59 e
seguintes, do Código Penal. 5) Recurso improvido. (TJAP ACR 123500 (5494) C.Única Rel. Des. Raimundo Vales DOEAP
06.06.2003 p. 34). Inegável, pois, que Rafael e Jaqueline praticaram as condutas relatadas na denúncia, valendo ressaltar que
estavam na posse de parte da res. O quepe mencionado foi visto pela vítima Ailton na mão de um dos assaltantes, provavelmente
o próprio Rafael.Rafael e Jaqueline deixaram o local dos fatos antes do encerramento do assalto.Jaqueline permanecia nas
imediações, coordenando a ação do bando. Rafael chegou ao local dos fatos com Jaqueline, ingressou na propriedade para
ajudar na rendição das vítimas e na subtração dos pertences e da máquina pá carregadeira, verificando a inexistência de
sistema de rastreamento (sua principal função na quadrilha fls. 790). Acreditando estar garantida a subtração, Rafael retornou
para o veículo em que estava Jaqueline, trazendo consigo os pertences da vítima Aimar, posteriormente apreendidos e
reconhecidos por tal ofendido.Além do mais, os policiais civis José Antônio Pereira Franco, Alexandre Guadagnini e Fernando
Marcos Dultra, da Delegacia de Investigações Gerais de Piracicaba, vinham acompanhando, através de escutas telefônicas,
toda a movimentação da quadrilha chefiada por Jaqueline para a prática roubos e furtos de maquinários (fls. 775/1073).O
Delegado de Polícia Dr. Fernando Marcos Dultra, responsável pelas diligências, disse que monitorava a quadrilha através de
interceptação telefônica e sabia que os acusados iriam praticar o roubo na região de Araçatuba. Os policiais conseguiram
localizar o caminhão que ia fazer o transporte da máquina roubada e ficaram de campana no posto de gasolina, aguardando até
que o caminhão saísse. Após a saída do caminhão do posto de gasolina, este foi seguido e posteriormente perdido de vista,
sendo encontrado novamente, já com a máquina roubada em cima dele. Contou que as conversas telefônicas monitoradas
apontavam a acusada Jaqueline como a chefe da quadrilha, Arlindo era seu braço direito, Rafael era quem desligava o
monitoramento dos caminhões e tratores e Davi era o motorista que transportava o bem roubado. Relatou que os acusados
tinham a participação em vários roubos. Afirmou que as vítimas reconheceram alguns dos objetos roubados, sendo que um
deles foi apreendido no carro da acusada Jaqueline. Pelo que se apurou das investigações, Jaqueline via o local em que seria
feito o roubo, fazia contato com o braço direito dela, Arlindo, que arregimentava o resto da quadrilha. Posteriormente, ela
acompanhava o bando até local do roubo, levando inclusive armas, falando em código. Disse que foi possível perceber que ela
leva o pessoal até o local do crime com o carro para os outros não aparecerem. Asseverou que era Jaqueline quem vendia as
máquinas, recebia e fazia o pagamento dos demais membros da quadrilha. Esclareceu que Rafael estava em companhia de
Jaqueline no momento da abordagem (fls. 600/605). O Policial Civil Alexandre Guadagnini, que participou das diligências, contou
que havia uma interceptação em andamento e, através desta, obtiveram êxito em prender em flagrante Jaqueline e Rafael, que
estavam nas proximidades do local do roubo, sendo que os demais membros da quadrilha conseguiram fugir, abandonando o
caminhão com a máquina em cima. Pelo que soube, Jaqueline levava Rafael até o local apenas para desligar o rastreador das
máquinas. Relatou a apreensão de celulares, inclusive os monitorados. Comentou sobre a violência psicológica exercida contra
as vítimas e o uso de armas na prática delituosa. Disse se lembrar de que o policial Franco teria comentado que viu um deles no
posto de gasolina (fls. 594/599). Ainda na fase policial, no calor dos acontecimentos, Alexandre lembrou-se ter presenciado o
exato momento em que Davi e Jaqueline conversaram no posto de gasolina que fica ao lado da base da polícia rodoviária de
Araçatuba, na rodovia Marechal Rondon, momentos antes da empreitada criminosa.José Antônio Pereira Franco, investigador
de polícia, que também esteve presente no momento da prisão dos acusados Rafael e Jaqueline e fazia o acompanhamento das
interceptações telefônicas, esclareceu que, devido ao roubo de máquina na Usina Cosan, recebeu a informação de que alguns
indivíduos da família Flausino estariam por trás do assalto e começaram a monitorá-los. Posteriormente chegaram até Jaqueline,
Célio e ao amásio dela, o Junior (Arlindo), conseguindo recuperar algumas máquinas que eram produtos de crime. O
monitoramento revelou que eles foram fazer o roubo na cidade de Gabriel Monteiro, região de Araçatuba, onde foram presos em
flagrante. Contou que o roubo já havia sido combinado uma semana antes do dia 25. Disse ter feito campana no posto, onde
permaneceu a tarde toda, e presenciou o momento em que Jaqueline foi falar com Davi, após o que este falou ao telefone.
Informou que, por volta das 22:00 horas, Davi saiu com o caminhão, sendo seguido. Como a pista não tinha movimento, resolveu
esperá-lo mais à frente. Como ele não passou, tentou achar o local onde ele havia entrado e, após algum tempo, a máquina já
estava carregada no caminhão. Ao verem a movimentação policial, alguns membros da quadrilha conseguiram fugir, sendo os
acusados Rafael e Jaqueline abordados na entrada de Bilac. Soube que foram encontrados um quepe da aeronáutica e um
rádio ou CD subtraídos das vítimas, tudo no interior do veículo ocupado por Jaqueline e Rafael. Relatou que diversos telefones
que estavam com Jaqueline eram monitorados, sendo encontrados dez chips de telefones na carteira dela. Em várias conversas
telefônicas de Jaqueline, ela afirmava que Rafael desligava os aparelhos rastreadores. Afirmou que viu Davi o dia todo no posto
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