TJSP 26/04/2012 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1172
1330
FERREIRA (OAB 231579/SP)
Processo 0015139-72.2012.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ruth Leme do Prado Leandro Leme do Prado - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos da Lei 10.741/03, artº 3º, inciso I. Anote-se.
Providencie a requerente manifestação expressa da Fazenda Pública, mesmo no caso de eventual isenção (conforme artº. 8º da
Portaria CAT 72/01). Após, tornem conclusos para eventual deferimento do pedido de alvará. Int. - ADV: GUSTAVO GOTIERRE
DE ASSIS (OAB 44383/SP)
Processo 0015153-56.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. A. de O. - O. A. de O.
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se para pagamento em tres dias, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, observando-se o cálculo na inicial, mais as parcelas vincendas até o efetivo pagamento. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Concedo ao Oficial de Justiça as
prerrogativas do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 0015162-18.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. M. P. C. - F. de O. - Fl. 35: atenda o requerente
a cota ministerial, no prazo de cinco (5) dias. Int. Cota ministerial de fls. 35: “... 2. Há pedido de liminar (fls. 05/06): Para
apreciação do pedido de urgência, tendo em vista que o autor não comprovou a guarda fática da menor, requeiro que o mesmo
prove o alegado por meio da apresentação de declarações de duas testemunhas que ratifiquem as alegações constantes na
inicial.” - ADV: ELINEI PRADO ESTETER BRITO (OAB 197686/SP)
Processo 0015182-09.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. de O. V. - F. V. Vistos. Adite-se a inicial a fim de juntar cópia da homologação judicial do acordo realizado entre as partes (fls.16/18), no prazo
de dez dias. Int. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 0015291-23.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neide Garcia Rodrigues - Paulo Pereira
Rodrigues - Vistos. 1- Nomeio Neide Garcia Rodrigues para o cargo de inventariante. 2 - Processe-se como Arrolamento nos
termos da Lei 7019/82. 3 Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento: a) Declarações de bens e herdeiros
nos termos do artigo 993 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b) Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros
e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato judicial; c) Certidão(ões) negativa(s) Municipal(is); d)
Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF do falecido; e ) IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; f) Adite-se o valor
da causa, atribuindo-lhe o valor correto; g) O inventariante deverá comprovar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder
à somatória dos bens (móveis e imóveis) deixados pelo(a) falecido(a). 4 - Apresente o plano de partilha nos termos do artigo
1025 do CPC em peça separada das declarações; 5 - Recolha-se o imposto “causa mortis”. No caso de eventual isenção,
deverá ser reconhecido pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/01. 6 - Certidão atualizada
do CRI. 7 - Oportunamente, certifique o cartório sobre as custas; 8 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não
atendidos os itens supra nos termos do art. 1031, § 2º do CPC. 9 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
VALDOMIRO DE SOUZA (OAB 147586/SP)
Processo 0015382-16.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. D. F. H. - R. T. H. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se a requerida anotando-se que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Concedo ao Oficial de Justiça as
prerrogativas do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB 162867/SP)
Processo 0015395-83.2010.8.26.0001 (001.10.015395-0) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. D.
B. da S. e outros - J. M. da S. - Diante de fls. 102, JULGO EXTINTA a presente Execução ajuizada por L. D. B. d. S., D. B. d. S.,
e E. B. d. S. contra J. M. d. S., nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Distribuidor.
P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: MARCIA REGINA MARTELLI CAMPOS (OAB 132801/SP)
Processo 0015851-82.2000.8.26.0001 (001.00.015851-9) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. A. de L. - M. D. de L. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/
SP)
Processo 0016037-22.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. C. da S. - F. L. B. Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: ciência do ofício. - ADV: JACQUELINE ROMAN RAMOS BRAIDOTTI (OAB 114000/
SP), MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP)
Processo 0016267-30.2012.8.26.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D. da C. A. B. - L. R. P. A. - Vistos.
Apensem-se estes autos à ação de interdição (processo nº 0003492-61.2004. Após, ao M.P. Int. - ADV: SIMONE SANTANDER
MATEINI MIGUEL (OAB 263709/SP)
Processo 0016436-85.2010.8.26.0001 (001.10.016436-7) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. B. M. - A. da
S. O. - Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: para comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra
Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 29/06/2012, às 07:30 horas, para realização da
perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar
munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou
Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados
e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto
pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar,
respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal,
pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia
não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses,
sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos
acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s)
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