TJSP 26/04/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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prosseguimento da execução neste mesmo feito. Aguarde-se em cartório até total cumprimento do acordo(10/06/12). P. R. Int.
Campinas, data supra. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV ANDREA JUSTI DI MASE OAB/SP
132030
114.01.2009.065353-2/000000-000 - nº ordem 2668/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS ROBERTO MATHIAS
JUNIOR X BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os embargos de
declaração retro foram interpostos TEMPESTIVAMENTE. Em15 de abril de 2010. Eu (Margareth Rangel Martins), Escrevente,
digitei e subscrevi. CONCLUSÃO Em 15 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
da Comarca de Campinas/SP, DR.BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR. Eu (Margareth Rangel Martins), Escrevente, digitei
e subscrevi. Processo nº 2668/09 7º Ofício Cível Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração de fls. 100/102, para o fim
expresso de lhes negar provimento, tendo em vista que a sentença de fls. 084/090 não padece, “data máxima venia”, de
qualquer omissão, obscuridade, lacuna ou contradição passível de reparo, tudo não passando, na verdade, de mera tentativa de
reabertura de discussão sobre o âmago da questão, já devidamente abordado e julgado; assim decidindo com fulcro no artigo
463 do Código de Processo Civil, que veda novo pronunciamento do juízo monocrático após a prestação da tutela jurisdicional.
P.I.C. Campinas, 15 de abril de 2010. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV ANDRESA LUCK
DELGADO OAB/SP 244922 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
114.01.2009.066966-7/000000-000 - nº ordem 1187/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A X REGINA CELIA DE SOUZA RIGOLLETO - CONCLUSÃO Em 18 de Abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, DR. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. Eu M.G.Dias Belinelli escrevente, subscrevi. SÉTIMA VARA CÍVEL
DE CAMPINAS PROCESSO Nº 1187/2010 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO (EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA) EXEQUENTE:
B.V. FINANCEIRA S.A. EXECUTADO : REGINA CELIA DE SOUZA RIGOLLETO VISTOS, ETC. FACE A QUITAÇÃO DO DÉBITO,
conforme informado a fls. 93, julgo, por conseguinte, EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 794, I, do C.PC. Custas processuais
remanescentes recolhidas a fls. 103. Oportunamente, comunique-se no sistema e arquivem-se os autos. P. R. Int. Campinas,
data supra. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 ADV MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA OAB/SP 195239
114.01.2010.012357-3/000000-000 - nº ordem 484/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO FRANCISCO ZAMMATARO X JOSE FILETO RAFAEL LUIZ - C O N C L U S Ã O Em 22 de março de 2.012, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, Dr. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. A
esc: PROCESSO Nº 484/10 7º OFÍCIO CÍVEL HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surta seus regulares efeitos de direito,
o acordo a que chegaram as partes a fls. 49/50 destes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada por CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO FRANCISCO ZAMMATARO contra JOSÉ FILETO RAFAEL LUIZ. P.R.I.C. Campinas, 18 de abril de 2.012. BRASÍLIO
PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES OAB/SP 198444
114.01.2010.014242-2/000000-000 - nº ordem 569/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO AGUIAR MARCOM X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 121 - C O N C L U S Ã O Aos 27 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR. A Escr. 7ª Vara Cível Proc.
nº 0569/10. Vistos etc. Recebo os embargos de declaração de fls. 119/120, para o fim expresso de lhes dar provimento parcial
e, corrigindo erro material da sentença proferida às fls. 108/116, excluir da condenação do banco-requerido os Planos “Bresser”,
“Verão” e “Plano Collor II” e respectivos percentuais, mantido o plano econômico “Collor I” referido e percentual respectivo, como
disposto na sentença. Despachado nesta data em razão do volume de processos remetidos à conclusão, após a implantação
da NEP - Nova Estratégia de Produção. P.R.I.C. Cps, 18 de abril de 2012. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI OAB/SP 238160 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV
FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
114.01.2010.036860-5/000000-000 - nº ordem 1420/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELICA SIMÃO MANDRO
X COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - CONCLUSÃO Em 20 de Abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, DR. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. Eu, M.G.Dias Belinelli escrevente, subscrevi. SÉTIMA VARA CÍVEL
DE CAMPINAS PROCESSO Nº 1420/2010 AÇÃO : PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA) AUTOR:
ANGÉLICA SIMÃO MANDRO RÉU : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL VISTOS, ETC. FACE AO PAGAMENTO,
conforme depósito de fls. 98 e total cumprimento do acordo de fls. 93/95, julgo, por conseguinte, EXTINTA A AÇÃO, nos termos
do Artigo 794, I, do C.PC. Determino a isenção de custas processuais remanescentes, uma vez ausentes atos executórios.
Oportunamente, comunique-se no sistema e arquivem-se os autos. P. R. Int. Campinas, data supra. BRASÍLIO PENTEADO
CASTRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO OAB/SP 128438 - ADV LUIZ ACACIO
KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO OAB/SP 262520 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV CAMILLE
GOEBEL DA SILVA OAB/SP 275371
114.01.2010.046342-7/000000-000 - nº ordem 1714/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS VIDAL BARRETO
X ANDAIMES MULT EQUIPAMENTOS LTDA ME - CONCLUSÃO Em 17 de Abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, DR. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. Eu (Esc), subscrevi. M.G. DIAS BELINELLI SÉTIMA VARA CÍVEL
DE CAMPINAS PROCESSO Nº 1714/2010 AÇÃO : DECLARATÓRIA AUTOR: ANTÔNIO CARLOS VIDAL BARRETO RÉU :
ANDAIMES MULT EQUIPAMENTOS LTDA. ME VISTOS, ETC. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
efeitos, o ACORDO formulado às fls. 49/50, JULGANDO, em conseqüência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo
269, III do CPC. Homologo, também a desistência do prazo recursal. P. R. Int. Campinas, data supra. BRASÍLIO PENTEADO
CASTRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV PEDRO BENEDITO MACIEL NETO OAB/SP 100139 - ADV THAISA ANDERSON
BERNINI TREVENSOLI OAB/SP 265518 - ADV RENATA DE FATIMA VALLIM DE MELO OAB/SP 275776
114.01.2010.059188-1/000000-000 - nº ordem 2155/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBSON JOSE DE
ALMEIDA X BANCO REAL - CONCLUSÃO Em 20 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR.BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR. Eu (Maria de Fátima Armelin Leme),
Escrevente, digitei e subscrevi. 7ª Vara Cível PROCESSO Nº 2155/10 - ORDINÁRIA. RTE: ROBSON JOSÉ DE ALMEIDA. RDO:
BANCO REAL. VISTOS. Tendo em vista que o requerido BANCO REAL nem chegou a ser citado, recebo a petição de fls. 50/52
como desistência formulada pelo requerente, e JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de
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