TJSP 26/04/2012 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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n. 732/11. VISTOS. Consoante o disposto no § 6º do art. 226 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n. 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, não sendo mais necessária a comprovada
separação de fato de mais de dois anos. Diante disso, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas
partes a fls. 02/04 e 22/23 e DECRETO o divórcio de CLAUDINEI APARECIDO COSTA E VALDIRENE APARECIDA REBEQUI
COSTA, com fundamento no artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal, declarando que a divorcianda voltará a usar
o nome de solteira, qual seja, Valdirene Aparecida Rebequi. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Com o transito em julgado
expeça-se mandado de averbação e certidão em favor do patrono de fls. 05 em 100% da Tabela da PGE/OAB. P.R.I. - ADV
JOSÉ EDUARDO ALVES BARBOSA OAB/SP 159175
296.01.2011.002662-8/000000-000 - nº ordem 746/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X ITAMAR FREITAS DA SILVA - Fls. 43 - CONCLUSÃO. Em 15 de fevereiro de 2012, faço estes autos de conclusos à
MM. Juíza de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna, Dra. Ana Paula Colabono Arias. (Eu, _______________,
escrevente, subscrevo). Autos nº. 746/2011 Vistos. Defiro, primeiramente, a pesquisa de endereços pelo sistema BACEN JUD.
Providencie a parte autora, em 5 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento n. 170/2011. Intime-se. Jaguariúna, 26 de março
de 2012. Ana Paula Colabono Arias Juíza de Direito - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
296.01.2011.002483-9/000000-000 - nº ordem 760/2011 - Embargos à Execução - OSVALDO BISPO - Fls. 21 - CONCLUSÃO.
Em 12 de abril de 2012, faço estes autos de conclusos à MM. Juíza de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna,
Dra. Ana Paula Colabono Arias. (Eu, _______________, escrevente, subscrevo). Autos nº. 760/2011 Vistos. Diferente do que
sustenta a patrona, a inicial apresentada não veio instruída com a procuração outorgada pela parte, tampouco com a declaração
de pobreza, cuja cópia somente foi juntada após a sentença de extinção por ausência de recolhimento de custas. Contudo,
em atenção ao princípio da economia processual, torno nula a decisão anterior e determino que o embargante, no prazo de 5
dias, regularize sua representação processual, apresente a declaração de pobreza, bem como cumpra o disposto no artigo 736,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR. Saliento, ademais, que as decisões juntadas
aos autos não deverão ser rasuradas pelos patronos, ainda que com lápis, tal como feito na decisão extintiva. Int. Jaguariúna,
data supra. Ana Paula Colabono Arias Juíza de Direito - ADV GISELE GONÇALVES PINTO OAB/SP 185236
296.01.2011.002525-7/000000-000 - nº ordem 764/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - MINERVA S/A X COMERCIAL BELO NORTE LTDA ME - CERTIDÃO fls.45: Certifico e
dou fé que encaminho os autos à publicação para que o autor comprove a distribuição de ofício de fls.39, retirado em 13/01/12,
tendo em vista o decurso do prazo sem comprovação. - ADV DEBORA DINALLI SANTOS OAB/SP 267407
296.01.2011.002766-3/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Divórcio Consensual - M. E. G. D. S. E OUTROS - CERTIDÃO fls.
29: Certifico e dou fé que encaminho os autos à publicação para intimar as partes de que o processo foi integralmente cumprido,
ficando as partes cientes de seu arquivamento”. - ADV VERA ALINE DE PAULA STOPPA OAB/SP 304032
296.01.2011.002701-8/000000-000 - nº ordem 789/2011 - Precatória (em geral) - LEDA APARECIDA CANTUSIO SEGURADO
X HESBENS WAGNER DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. Providencie a parte competente, o depósito referente
aos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova e dissolução da presente. Int. - ADV CARLOS
AUGUSTO SABINO DA SILVA OAB/SP 118973 - Número do Processo Origem: 114012006043877/2006 - Vara Deprecante: 7ª.
V. Cível do Fórum de Campinas
296.01.2011.002849-9/000000-000 - nº ordem 818/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCEL DIAS - Fls. 43 - VISTOS. Defiro o bloqueio do veículo pelo sistema Renajud. No
mais, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento n. 170/2011. Após, proceda-se à
pesquisa de endereços pelo sistema Bacen Jud e Infojud. Int. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
296.01.2011.002856-4/000000-000 - nº ordem 821/2011 - Mandado de Segurança - V. P. B. S. C. X PREFEITURA MUNICIPAL
DE JAGUARIUNA - Fls. 77 - Vistos. Arbitro os honorários do nobre advogado em 70% do valor da tabela vigente. Expeçase certidão. Após, SUBAM os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as honras e
homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. Providencie o cartório a elaboração de
certidão de remessa dos autos à Instância Superior. Intime-se. CERTIDÃO fls. 78: Certifico e dou fé que encaminho os autos à
publicação para que a Dra. ELENICE APARECIDA MARMEROLLI, retire a certidão de honorários acostada aos autos, no prazo
de cinco dias. - ADV ELENICE APARECIDA MARMEROLLI OAB/SP 94861 - ADV FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO
OAB/SP 229207 - ADV ELENICE APARECIDA MARMEROLLI OAB/SP 94861
296.01.2011.002993-5/000000-000 - nº ordem 843/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JANICLECIO OLIMPIO DA SILVA - Fls. 37 - Autos nº: 843/2011 VISTOS. Fls. 36: Defiro a
pesquisa Bacen/Infojud “on line”. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011 do E.
TJSP no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
296.01.2011.003069-5/000000-000 - nº ordem 900/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY - EIJ X
ALESSANDRA DE SOUZA - CERTIDÃO fls. 33: que encaminho os autos à publicação para que o autor se manifeste, em cinco
dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de fls. 32vº. Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça infra-assinado, que em
cumprimento ao presente e r. Mandado, dirigi-me à Lad. Eraldo Moraes Penteado, 64 e, lá estando, fui informado pelo zelador,
de que a requerida ALESSANDRA DE SOUZA, não reside no local, sendo completamente desconhecida do informante, razão
pela qual deixei de proceder à citação determinada, devolvendo o presente e r. Mandado em Cartório para os devidos fins”. ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403
296.01.2011.003244-3/000000-000 - nº ordem 910/2011 - Divórcio (ordinário) - D. S. C. X F. R. C. - Certidão fls. 52:... para
o autor retirar certidão de casamento, no prazo de cinco dias. - ADV DAYANE ANASTÁCIO PELEGRINI OAB/SP 289693 - ADV
REGIANE PINTO CATÃO OAB/SP 221883
296.01.2011.003312-1/000000-000 - nº ordem 914/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA PADILHA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º