TJSP 27/04/2012 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1173
2103
Twister, ano/modelo 2006/2007, cor vermelha, gasolina, chassi 9C2MC35007R025027, placa DTK 4834, renavam 906114179,
que sofreu a gravação do ônus da propriedade fiduciária. Informou que o réu deixou de cumprir com a suas obrigações desde a
parcela nº 60, vencida em 27/02/09, gerando um débito no valor de R$ 1.788,39. Declarou que o réu foi devidamente notificado
em 01/04/10, mas quedou-se inerte, resultando no vencimento antecipado de todas as parcelas, totalizando um débito no valor
de R$ 4.834,69. Postulou a concessão de liminar para que se proceda à busca e apreensão do referido bem e, ao final, a
procedência da ação para consolidar em suas mãos a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem. A inicial veio instruída
pelos documentos de fls. 06/39. A liminar foi deferida a fls. 40. A autora manifestou-se a fls. 43/44, requerendo a conversão da ação
de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, o que foi deferido a fls. 50. Juntou os documentos de fls. 45 e 49. O réu foi citado
a fls. 61, mas não apresentou resposta, bem como não efetuou a entrega do bem ou o seu equivalente em dinheiro, conforme
certidão de fls. 64. É o relatório. PASSO A FUNDAMENTAR. A lide está em condições de ser julgada antecipadamente, porque
não há necessidade da produção de outras provas além das constantes dos autos. Ante a revelia do réu, presumem-se como
verdadeiros os fatos alegados pela autora, impondo-se a procedência da ação (art. 319 do CPC). Ademais, os documentos de fls.
06/12 e 30/33 evidenciam a veracidade das alegações constantes na inicial. DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação, condenando o réu à entrega do bem ou de seu equivalente em dinheiro, correspondente ao valor de mercado do bem ou
do saldo devedor contratual em aberto, se menor que aquele primeiro, conforme entendimento predominante no C. STJ a este
respeito, no prazo de 24 horas. Não cumprida voluntariamente a presente decisão, o feito prosseguirá sob a forma de execução
por quantia certa, nos termos do art. 906 do CPC. O réu arcará com o pagamento das custas e dos honorários de advogado,
que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado desde o ajuizamento. P. R. I. Piracicaba, 23 de abril de 2012. LOURENÇO
CARMELO TÔRRES Juiz de Direito (Preparo de Apelação:R$ 92,20)(Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00, na guia FEDTJ,
código 110-4) - ADV ANDREA TATTINI ROSA OAB/SP 210738 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
451.01.2011.009599-7/000000-000 - nº ordem 483/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARTA DE ALMEIDA SILVA - Ciência às partes do ofício de fls. 122/124. do
Detran efetivado o bloqueio para licenciamento. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO
BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV RICHARD CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 258284
451.01.2011.017522-0/000001-000 - nº ordem 926/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO A
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Agravo de Instrumento - MOTOMIL DE PIRACICABA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA X JOÃO EDUARDO PIRES DA ROSA - Fls. 131 - Cumpra-se o V. Acórdão. Intimem-se. Após, cumpra-se o Provimento CG
28/2008. - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196461 - ADV THIAGO FRANCO OAB/SP 240900
451.01.2011.017717-7/000000-000 - nº ordem 939/2011 - Embargos de Terceiro - JUSTA MARIA SAMPAIO MATTOS X
BANCO BRADESCO S/A - Diga o autor, sobre a contestação, no prazo de 10 dias. - Rel. 25 - ADV ALESSANDRA ZEM FUNES
OAB/SP 152542 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2011.017763-4/000000-000 - nº ordem 945/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE PIRACICABA SICOOB COOPCRED X REZENFER TUDO PARA CONSTRUÇÃO
LTDA EPP E OUTROS - Defiro, mediante recolhimento das despesas conforme previsto no Prov. CSM n. 1826/10 e 1864/11.
Defiro a pesquisa pelo SIEL. Int. (a exeqüente para recolher as despesas na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, código 434-1, no valor de R$ 10,00) - ADV PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV MARISA FERNANDA
MORETTI OAB/SP 205460
451.01.2011.018466-4/000000-000 - nº ordem 985/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBSON DA SILVA - Ciência da informação do BACENJUD de fls. 41/44,
informando que RESTOU NEGATIVA, R$0,00 a requisição de valores. - Rel. 25 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
451.01.2011.024734-8/000001-000 - nº ordem 1318/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO A
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Agravo de Instrumento - UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA
DE SERVIÇOS MÉDICOS X MARIA SILEI DE CASTRO NOVELLO - Cumpra-se o V. Acórdão. Intimem-se. Após, cumpra-se
o Provimento CG 28/2008. - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036 - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP
202001
451.01.2011.024806-7/000001-000 - nº ordem 1329/2011 - Declaratória (em geral) - Agravo de Instrumento - MARCOS
ANTONIO NOGUEIRA X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 100 - Cumpra-se o V. Acórdão. Intimemse. Após, cumpra-se o Provimento CG 28/2008. - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868 - ADV SERGIO SCHULZE
OAB/SP 298933 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
451.01.2011.026583-5/000001-000 - nº ordem 1414/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Agravo de Instrumento
- EMPRESA AUTO ÔNIBUS PAULICÉIA LTDA X CLAUDIO CARRILHO DUTRA E OUTROS - Cumpra-se o V. Acórdão. Intimemse. Após, cumpra-se o Provimento CG 28/2008. - ADV RENÉ LACERDA TREVISAM OAB/SP 154561 - ADV LUCIANE CRISTINE
LOPES OAB/SP 169422 - ADV DANILO MEIADO SOUZA OAB/SP 264891
451.01.2011.030718-4/000000-000 - nº ordem 1609/2011 - Renovatória de Contrato de Locação - VEMINSKI ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA X CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIRACICABA - Fls. 350 - (imprensa 25) Vistos. A questão da inépcia
da inicial já restou superada através da última manifestação do réu. A única controvérsia persistente nos autos atine ao valor
de mercado do aluguel do contrato renovado a partir do novo prazo contratual computado da expiração do anterior. Para tanto,
nomeio perito judicial o Dr. Eduardo Franhani, que deverá estimar seus honorários em 10 dias e que deverá avaliar tal valor
locatício relativo à correção de 01/05/2012. Após, conclusos. Int. - ADV EDMUNDO VASCONCELOS FILHO OAB/SP 114886 ADV GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/SP 178268 - ADV WILLIAN FERREIRA DA SILVA OAB/SP 265067
451.01.2011.034112-2/000000-000 - nº ordem 1809/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - VALDIR BENEDITO TORREZAN
X ROSILENE APARECIDA SCHEMINSKI - TERCEIRA VARA CÍVEL DE PIRACICABA - SP. AUTOR: VALDIR BENEDITO
TORREZAN RÉ: ROSILENE APARECIDA SCHEMINSKI PROCESSO N. 1809/11 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º