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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012 - Página 2511

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TJSP 27/04/2012 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1173

2511

Valderrama Juiz de Direito - ADV RONALDO PEROSSO OAB/SP 294407
481.01.2012.001216-2/000000-000 - nº ordem 194/2012 - Mandado de Segurança - GRAZIELI RIBEIRO AFONSO MARQUES
X SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Fls. 178 - Remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para julgamento da apelação interposta. - ADV GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI OAB/SP 283043 - ADV EDSON RAMAO BENITES FERNANDES OAB/SP 97843
481.01.2012.001217-5/000000-000 - nº ordem 195/2012 - Mandado de Segurança - GLAUCIA OLIVEIRA DA SILVA X
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Fls. 169 - Remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Púbico, para julgamento da apelação interposta. - ADV GLEIDMILSON DA
SILVA BERTOLDI OAB/SP 283043 - ADV EDSON RAMAO BENITES FERNANDES OAB/SP 97843
481.01.2012.001310-0/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Interdição - MARIA APARECIDA DA SILVA SALOMÃO X MARIA
DE SOUZA - Fls. 18 - Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Quinta do Sol-PR para que encaminhe a este Juízo cópia da
certidão de casamento da interditanda, conforme requerido pela autora a fls. 14/15. - ADV PRISCILA COELHO DE SOUZA OAB/
SP 218328
481.01.2012.002506-8/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X NEIDE CHERES BRAGA - Fls. 25 - 1. Manifeste-se a exequente, em 10 dias,
sobre a não citação da executada via correio, eis que por 03 vezes a devedora não foi encontrada no endereço residencial (fls.
24vº). 2. Se pretender a penhora livre por meio de Oficial de Justiça, deverá a exequente depositar a diligência respectiva no
prazo de 10 dias; se pretender outra medida especifique-a. 3. Requerida a penhora livre e depositada a diligência do Oficial
de Justiça, se em termos, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, devendo o Oficial de Justiça proceder à
intimação do executado do prazo de embargos. 4. Requerida a penhora on-line, se constante o CPF do executado nos autos,
determino o bloqueio das disponibilidades financeiras da parte executada, levando-se em conta o valor atual da dívida, nos
termos do Convênio de Cooperação Técnico-Institucional celebrado com o Banco Central do Brasil. Na ausência do CPF do(a,s)
executado(a,s), deverá a exequente informá-lo para viabilizar a diligência on-line. Destaco que eventual bloqueio de valor
irrisório perante o montante da dívida exeqüenda será prontamente levantado, em atenção ao contido no art. 659, § 2º, do CPC.
Efetuada a penhora on-line, requisite-se a transferência do numerário para conta judicial a ser aberta na agência do Banco do
Brasil S/A, vinculada a estes autos. Em seguida, expeça-se o necessário para intimação do executado acerca da penhora e
do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução. 5. Caso a diligência junto ao Sistema BACENJUD seja
frustrada, a credora deverá ser intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Indicado bem de propriedade da parte executada, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para penhora e
intimação da parte executada acerca da constrição, cientificando-a do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos
à execução. 7. Não se manifestando a parte exeqüente após devidamente intimada ou se este pedir a suspensão diante da
inexistência de bens, o processo será suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei n.º 6.830/80. 8.
Caso a exeqüente solicite a suspensão do feito pelo parcelamento ou qualquer outro motivo, fica desde já deferido, pelo prazo
pleiteado. 9. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exeqüente para se manifestar, cientificando-a de que
o prazo máximo de suspensão do processo, no caso de não localização de bens penhoráveis, é de um ano, findo o qual se
inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente, conforme Súmula 314 do C. STJ. Prazo: 15 (quinze) dias. 10. Nada sendo
requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório sem baixa na distribuição (art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80). Intime-se
via DJE, frente à decisão proferida a fls. 22/23. - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640
481.01.2012.001465-7/000000-000 - nº ordem 236/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. K. D. O. O. X A. O. - Fls.
33 - Visando evitar a designação de audiência desnecessária, eis que em procedimentos outros em curso neste Juízo o réu não
fora localizado nesta cidade, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça constate se atualmente o acionado se encontra
residindo nos endereços informados pela autora a fls. 32. Em caso negativo, intime-se a autora para que requeira o que de
direito; em caso positivo, tornem os autos conclusos para designação de nova audiência de tentativa de conciliação. - ADV
CELIA PEREIRA FREITAS OAB/SP 91944
481.01.2012.004235-3/000000-000 - nº ordem 244/2012 - Precatória (em geral) - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL X
CAMPING BELVEDERE POUSADA LTDA - Transmita-se e-mail ao Juízo Deprecante para que encaminhe a este Juízo cópia da
matrícula do imóvel que se pretende a penhora por intermédio do ato deprecado. - ADV CARLA SOUZA CARDOSO OAB/MS
4208 - Número do Processo Origem: 26873-15/2009 - Vara Deprecante: Vara de Execução Fiscal - Rua da Paz, nº 14, Jardim
dos Estados - CEP 79002-919
481.01.2012.001822-2/000000-000 - nº ordem 267/2012 - Execução de Alimentos - S. A. D. S. C. X V. A. C. - (Diga a
exequente sobre a justificação em 05 dias (fls. 25/26). - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427 - ADV FRANKLIN
VILLALBA RIBEIRO OAB/SP 153522
481.01.2012.001822-2/000000-000 - nº ordem 267/2012 - Execução de Alimentos - S. A. D. S. C. X V. A. C. - Fls. 22 - Intimese o executado via correio informando-lhe o nº da conta bancária em que devem ser efetuados os futuros depósitos (fls. 20).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a fls. 21 em favor da exequente, intimando-a
por intermédio de seu patrono para proceder à retirada até o prazo máximo de 90 dias (validade do mandado). - ADV FABRICIO
KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427 - ADV FRANKLIN VILLALBA RIBEIRO OAB/SP 153522
481.01.2012.001882-4/000000-000 - nº ordem 276/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Execução de Sentença
- JOSÉ DE JESUS WEFFORT FERREIRA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 118 - Indefiro o pedido formulado pelo
réu formulado a fls. 112/113 (restituição de prazo) por falta de amparo legal. Intime-se o executado. Intime-se o credor para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP
164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV BRENNO MINATTI OAB/SP 265237 - ADV DANIEL
ROMARIZ ROSSI OAB/SP 290538 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
481.01.2012.001884-0/000000-000 - nº ordem 278/2012 - Divórcio (ordinário) - L. C. A. X S. C. D. S. A. - Fls. 65 - Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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