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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012 - Página 724

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TJSP 27/04/2012 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1173

724

309.01.1998.000979-8/000000-000 - nº ordem 168/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - GISELE TREVISAN
TRANSPORTES LTDA ME - INDEN. PERDAS E DANOS X RENE ELETRODIESEL LTDA - Fls. 299 - Vistos. O prazo para
cumprimento espontâneo do julgado corre do trânsito em julgado da decisão e independe de intimação da parte ou do patrono.
Nesse sentido: “Lei 11.232/2005.Artigo 475-J, CPC. Cumprimento da sentença. Multa. Termo Inicial. Intimação da parte vencida.
Desnecessária. !. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos
meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Transitada em
julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para
cumpri-la. 3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente
acrescida de 10%” - (STJ - 3ª Turma - Recurso especial nº 954.859 - RS (2007/0119225-2), julgando:16.08.2007 - Relator:
Ministro Humberto Gomes de Barros). Decorrido “in albis” o prazo do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, apresente o
exequente a memória de cálculo, já incluída a multa de 10%, requerendo o que de direito. Int. - ADV EDEVAL TREVISAN OAB/
SP 52049 - ADV MARIA ROSELI MAESTRELLO OAB/SP 112463
309.01.2002.007176-5/000000-000 - nº ordem 904/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ADIL ABOU ABBAS
X SELMA BORGES DA COSTA - Face à certidão supra, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MOHAMAD SOUBHI SMAILI
OAB/SP 84625 - ADV AGNALDO LEONEL OAB/SP 166731 - ADV FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT OAB/
SP 164169
309.01.2002.013465-7/000000-000 - nº ordem 1712/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - BANCO DO BRASIL SA
X DARIO OKUMA BARBOSA FERRAZ - VISTOS. Defiro o prazo requerido pelo autor. Int. - ADV PAULO DANILO TROMBONI
OAB/SP 102037 - ADV MARILDA IZIQUE CHEBABI OAB/SP 24902
309.01.2003.000551-2/000000-000 - nº ordem 169/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - WALKYRIA VIEIRA CHACHA
CERQUEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls.189 (Republicação): Cumpra-se o V.Acórdão, manifestando-se o vencedor
(requerido) em cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as normas pertinentes. Int. - ADV MERCIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 125063 - ADV RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA OAB/SP 167113 - ADV WILSON FERNANDES
MENDES OAB/SP 124143 - ADV PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR OAB/SP 158192 - ADV PAULO ROGERIO
BAGE OAB/SP 144940
309.01.2003.002345-1/000000-000 - nº ordem 401/2003 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - - W. M. N. E OUTROS
- Fls. 23 - Vistos. Redistribuam-se a uma das Varas de Família local. Int., - ADV MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI
OAB/SP 208722
309.01.2004.010803-8/000000-000 - nº ordem 1373/2004 - Indenização (Ordinária) - - SUSANA MAION LOURO X BAIALUNA
ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS S/C LTDA - Fls. 312 - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV SUMAIA ABOU
MOURAD OAB/SP 102646 - ADV MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI OAB/SP 208722 - ADV PAULO AUGUSTO DE
OLIVEIRA BAIALUNA OAB/SP 67963
309.01.2004.019687-8/000000-000 - nº ordem 2291/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JOSE ROBERTO BARBOSA
X CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA ME - Fls. 103 - Nada mais sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV JOSE ROBERTO BARBOSA OAB/SP 80613
309.01.2005.018845-0/000000-000 - nº ordem 1032/2005 - Execução de Título Extrajudicial - TREAM FOMENTO MERCANTIL
LTDA X CESAR DA COSTA & JESUS LTDA ME E OUTROS - Fls. 132 - VISTOS. Fls. 130: Ciência ao exeqüente do levantamento
da penhora; devendo, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento em cinco (05) dias. Int. - ADV ENÉIAS DE ASSIS
ROSA FERREIRA OAB/SP 162448 - ADV PAULO ROGERIO NASCIMENTO OAB/SP 147437
309.01.2005.018845-1/000001-000 - nº ordem 1032/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução ALBERTO APARECIDO DE JESUS E OUTROS X TREAM FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 131 - Vistos. 1) Proceda-se ao
apensamento destes, aos autos da execução (proc. nº 1032/05). 2) Cumpra-se o V. Acórdão, cuja decisão deverá ser certificada
nos autos da execução, lá prosseguindo-se devendo ser levantada, imediatamente, a penhora. Após deverá se manifestar o
exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV PAULO ROGERIO NASCIMENTO OAB/SP 147437 - ADV ENÉIAS DE
ASSIS ROSA FERREIRA OAB/SP 162448
309.01.2005.031232-5/000000-000 - nº ordem 1672/2005 - Execução de Título Extrajudicial - TONI CARLO CAMARGO X
FÁTIMA REGINA COUTO - Vistos etc. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Toni Carlos Camargo
contra Fátima Regina Couto, cujo objeto é o saldo devedor referente ao Contrato Particular de Cessão de Direitos sobre o
imóvel, situado no loteamento Quinta da Boa Vista, denominado lote de terreno urbano, sob nº1-I, da quadra “B”, onde foi
construído um prédio residencial, o qual recebeu i nº 215 da Rua dos Pinheiros. O imóvel está matriculado sob nº 71.842, sendo
de propriedade de Marcelo Espósito e sua mulher, que figuram como anuentes no compromisso de venda e compra, objeto
desta ação (fls. 22/25). Foram inúmeras as manifestações das partes, vez que o valor do Contrato firmado era R$ 330.000,00
e deste, não houve o pagamento da última parcela de R$ 60.000,00, que foi devidamente atualizado na ocasião da distribuição
da ação, atingindo a quantia de R$ 137.386,91. Este juízo houve por bem designar uma audiência de tentativa de conciliação
(fls. 171), que restou infrutífera. Determinada a atualização do débito, apurou-se o valor de R$ 378.952,05, conforme memória
de cálculo apresentada às fls. 172/174. Observo que a adjudicação já foi deferida às fls. 121. Ante o exposto, e em face das
determinações de fls. 121 e 170, defiro seja lavrado o auto de adjudicação, devendo o autor fornecer as cópias necessárias para
expedição da respectiva carta. Int. - ADV NEY MARTINS GASPAR OAB/SP 30370 - ADV LUIS ROBERTO TORRES OAB/SP
144312 - ADV NEY MARTINS GASPAR OAB/SP 30370 - ADV ROBERTO TORRES MARIN OAB/SP 79372
309.01.2005.040626-1/000000-000 - nº ordem 9/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO
ADMINISTRADORA DE LOTEAMENTO JARDIM DO RIBEIRAO I X JESIMIEL REBELLO SPASSAPAN - Manifestem-se as
partes sobre os esclarecimentos do Perito a fls.118. Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Levantamento dos honorários
complementares, depositados conforme fls.114/115, notificando-o. Int. - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BARRETO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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