TJSP 02/05/2012 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
1524
338.01.2010.003937-9/000000-000 - nº ordem 1113/2010 - Usucapião - JOCELY KURATOMI X JOÃO JORGE - Fls. 222 Despacho de fls. 222. 1. Recolha a requerente a diferença da diligência do Oficial de Justiça de fls 212. 2. Fls. 214: Apresente
a requerente a minuta do edital. 3. Fls. 216/217: Ciência a requerente. 4. P. e Int. - ADV ANA MARIA ARAUJO KURATOMI OAB/
SP 170402 - ADV MARCELO MAZIVIERO OAB/SP 126809
338.01.2010.004069-0/000000-000 - nº ordem 1144/2010 - Ação Monitória - JOÃO ALVES FERNANDES ACESSÓRIOS ME
X JANSSAN SANTOS AGUIAR - Fls. 71 - Despacho fls. 71 1. Fls. 70: Defiro. Providencie o cartório a minuta. 2. P. e Int. (elabora
a minuta junto ao BACENJUD) - ADV MARIA ALVES DA PAIXÃO FRANCO OAB/SP 272710
338.01.2010.005273-1/000000-000 - nº ordem 1479/2010 - Ação Monitória - DANIELLE MARIOTTO MARTINS SANCHES
X MARCIO & FRANKLIN CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 77 - Mandado expedido, com Oficial Heloisa. - ADV GABRIELA FREIRE
KUHL DE GODOY OAB/SP 305318 - ADV TATIANA APARECIDA CASSANHO OAB/SP 168987
338.01.2011.000544-8/000000-000 - nº ordem 120/2011 - Execução de Alimentos - M. M. L. X J. M. L. D. S. - Fls. 58 Manifeste-se o interessado visto que os autos encontram-se paralisados em cartório. - ADV REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI
OAB/SP 160601 - ADV JULIANA ALVES MIRANDA MATOS OAB/MG 101049
338.01.2011.000991-6/000000-000 - nº ordem 246/2011 - Execução de Alimentos - B. F. D. S. E OUTROS X A. J. D. S. - Fls.
56 - 1. Fls. 55: Indefiro. O requerido nem sequer constituiu advogado. 2. Indique o credor bens de propriedade do requerido a
penhora. 3. P. e Int. - ADV MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA OAB/SP 192633
338.01.2011.001079-5/000000-000 - nº ordem 269/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SOFISA S/A
X LEANDRO ALVES DA SILVA - Fls. 42 - Promova o interessado andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção. - ADV
HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994 - ADV LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
338.01.2011.001644-8/000000-000 - nº ordem 408/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE MAQUINÁRIO - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MOVIBRAS MOVIMENTAÇÃO MATERIAIS LTDA
- Fls. 155 - Despacho de fls. 155 1. Certifique o cartório se foi purgada a mora. 2. Fls. 151/153: Diga a requerida. 3. P. e Int.
(decorreu o prazo e não foi purgado a mora) - ADV LUIZ RENATO FORCELLI OAB/SP 116441 - ADV ROBERTO GENTIL
NOGUEIRA LEITE JUNIOR OAB/SP 195877
338.01.2011.001774-3/000000-000 - nº ordem 442/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Reintegração de Posse de
veículo - BANCO ITAUCARD S/A X DOUGLAS DOS SANTOS DELGADO - Certidão de fls. 41: autos paralisados em Cartório
(manifeste-se o Autor no prazo de 48 horas, sob pena de extinção - art. 267, III e parágrafo primeiro, do CPC). - ADV LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
338.01.2011.001943-9/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Execução de Alimentos - T. R. D. X S. A. D. - Fls. 24 - Despacho
fls. 24 1. Aguarde-se por mais sessenta (60) dias o retorno da precatória. 2. P. e Int. - ADV WILLIAM ANTONIO DE SOUZA OAB/
SP 136487
338.01.2011.002020-8/000000-000 - nº ordem 497/2011 - Usucapião - JOÃO RICARDO BECK E OUTROS X RUPRECHT
HEINZ WINKLER E OUTROS - Fls. 544 - 1. Fls. 539/540: Diga o perito judicial. 2. P. e Int. - perito intimado em Cartório aos
23/04 - ADV MARCELO BECK RAMOS OAB/SP 288099 - ADV GABRIELA GRUBER SENTIN OAB/SP 298396
338.01.2011.004066-0/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCOVEL VEÍCULOS
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA X FAISAL SAAD JARMAKANI RESTAURANTE ME - Fls. 45 - Despacho de fls. 45. 1. Fls. 44: Defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. (30 dias) 2. P. e Int. - ADV FERNANDA REGINA DE ARAUJO PEDROSO OAB/SP 247676 ADV WILLIAM ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 136487
338.01.2011.004310-9/000000-000 - nº ordem 1057/2011 - (apensado ao processo 338.01.1990.000016-7/000000-000 - nº
ordem 321/1990) - Alvará - AMIM SALEH BDEIR X SINJI SUGUIMOTO - Fls. 42: expedido mandado - C/ Oficiala Ana Cristina ADV PRISCILA CORADI DE SANTANA OAB/SP 264321 - ADV GETULIO SPADA OAB/SP 95355 - ADV ELOY INACIO KUNRATH
OAB/SP 107079 - ADV MARCO ANTONIO DONARIO OAB/SP 114420 - ADV SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI OAB/
SP 123341 - ADV EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 78349 - ADV SONIA BEATRIZ MOCCELIN DE GIACRI OAB/SP
49220 - ADV ANGELICA MAYUMI MORITA OAB/SP 87505
338.01.2011.004741-0/000000-000 - nº ordem 1178/2011 - Divórcio (ordinário) - A. D. S. P. F. X A. C. F. - Fls. 34/36 - Vistos.
ANDREA DA SILVA POMARO FORTI moveu ação de divórcio direto contra ANTONIO CARLOS FORTI e alegou, em síntese,
que se casaram em 30 de setembro de 1.989, pelo regime de comunhão parcial de bens, sendo que desta união advieram três
filhos, sendo apenas uma filha menor. Há mais de 02 (dois) anos, estão separados de fato. Requereu a procedência do pedido
para extinguir o vínculo conjugal. Juntou documentos. O Réu foi citado pessoalmente (fls.27), mas não ofertou resposta no
prazo legal (fls.29). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente a decretação do divórcio e requereu que fosse deferida
a guarda da menor para a autora (fls.31/32). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O pedido é procedente. O julgamento
antecipado é admitido na hipótese dos autos, pois desnecessária qualquer dilação probatória em audiência, diante da revelia,
que ora decreto, posto que, como relatado, embora tenha sido pessoalmente citado, não apresentou resposta alguma (artigo
330, inciso II, do Código de Processo Civil). Então, o pedido deve ser acolhido, nos exatos termos da inicial, ante a presunção
de veracidade advinda do não ofertamento de contestação especifica, com dissolução da sociedade conjugal. Alias, consoante
a modificação do § 6º do art. 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 66, não há quaisquer exigências
para o decreto do divórcio, como, por exemplo, a comprovação de separação de fato, outrora exigida. Ficará a autora com a
guarda da filha menor. Voltará a usar o nome de solteira. Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no artigo 1.571, inciso IV, do novo Código Civil, c.c. art. 226 da Constituição
Federal, com a nova redação dada pela EC n. 66, decretar a dissolução do vínculo conjugal e o divórcio de ANDREA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º