TJSP 02/05/2012 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
1621
344.01.2007.033202-9/000000-000 - nº ordem 3592/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
HELENA MATOS FERREIRA BAZAR ME E OUTROS - “SOBRE O OFÍCIO DO SERASA DE FLS.125/126, MANIFESTEM-SE AS
PARTES. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV JOAO BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 59123 ADV ROGER SANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 292328
344.01.2007.034323-9/000000-000 - nº ordem 3684/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS ANTONIO RABELO
DE OLIVEIRA X SIDERVAL VIEL OVANDO E OUTROS - Fls. 159 - 1- Fls. 158. Primeiramente, providencie o Exequente o
recolhimento dos custos de serviço de impressão, no importe de R$-10,00, por Executado, conforme Comunicado nº 170/2011
do CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, procederei a pesquisa do atual endereço do Executado Claudionor Paulo Costa pelo
sistema “INFOJUD”, conforme pedido de fls. 158. 3- Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 4- Intimese. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/
SP 142325
344.01.2008.001332-4/000001-000 - nº ordem 77/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença LUCIANA INADA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 400 - Vistos etc. 1- Sobre a petição e os documentos de fls.
374/399, manifestem-se os Exequentes (CPC, art. 398). Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intime-se. - ADV SALIM MARGI OAB/SP
61238 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
344.01.2008.002611-1/000000-000 - nº ordem 172/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INVESTMAR FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA X ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES E OUTROS - Deve o(a) Exequente se manifestar sobre
a carta precatória de fls. 94/135, parcialmente cumprida. - ADV JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS OAB/SP 167743
344.01.2008.003035-8/000000-000 - nº ordem 195/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANA CARLA VIEIRA X
CLARK SOMMELIER HOLDING DO BRASIL LTDA - “DEVE O EXEQUENTE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO,
MANIFESTANDO SOBRE A INFORMAÇÃO CONTIDA NAS FLS. 079 (manifestar sobre as informações do Info-Jud).” - ADV
FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.2008.009122-3/000000-000 - nº ordem 648/2008 - Medida Cautelar (em geral) - LILIAN PANSANI X ESTACIONAMENTO
DO LUIZINHO - Fls. 143 - Vistos, etc... 1- Indefiro o pedido formulado nas fls. 141/142, por falta de amparo legal, posto que
trata-se de diligência que compete à própria parte e não ao Juízo. 2- Intime-se. - ADV LUCIO PINTO GUIMARAES OAB/SP
12703 - ADV IZABEL PAULINA DE SOUZA OAB/SP 159963 - ADV SEBASTIANA ROSA DE SOUZA TEIXEIRA GONÇALVES
OAB/SP 230566
344.01.2008.006536-0/000000-000 - nº ordem 669/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X SOL E VIDA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA E OUTROS - Fls. 183 - Vistos, etc... 1- Fls. 182: Providencie o Exequente o
recolhimento dos custos de serviço de impressão, no importe de R$-10,00 por executado, conforme Provimento do CSM n.
1.864/2011 e Comunicado n. 170/2011 do CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após o cumprimento do item “1”, efetuarei a penhora
on line em contas correntes ou aplicações financeiras em nome dos Executados. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo
de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa
à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 4- Intime-se, pois, pelo correio
conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança
bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora
on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo
sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma
vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado;
A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571,
de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV ELTON DE ALMEIDA
CORREIA OAB/SP 262628
344.01.2008.009971-5/000000-000 - nº ordem 679/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MAFALDA CASSADOR
HUNGARO X TOSHITOMO EGASHIRA - “Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 111, manifeste-se a exequente:
Deixou de efetuar a penhora no processo 412/2008 informando o responsável que o Processo nº412/2008 ainda encontra-se no
E. Tribunal, informando ele também de que as penhoras em créditos do executado Toshitomo Egashira estão sendo feitas nos
autos do Feito nº 413/2008 que estão em Cartório.” - ADV PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV
MARCOS TADASHI MORITA OAB/SP 146947 - ADV ALINE GIMENEZ DA SILVA OAB/SP 265896 - ADV GABRIELA MEIRA OAB/
SP 292081 - ADV JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA OAB/SP 303503
344.01.2008.008222-2/000000-000 - nº ordem 687/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
PAULO HENRIQUE DE MENDONÇA OTTOBONI E OUTROS - Fls. 105 - Vistos, etc... 1- Deve o Banco-exequente regularizar a
sua representação processual, juntando procuração e/o substabelecimento outorgando poderes ao Dr. Eduardo Janzon Avallone
Nogueira. Prazo:10 (dez) dias. 2- Fls. 103: Primeiramente, deve o Banco-exequente providenciar o recolhimento dos custos de
serviço de impressão, no importe de R$-10,00, por Executado, conforme Provimento nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011
do CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Após, procederei à penhora pelo sistema BACEN/JUD, em contas correntes ou aplicações
financeiras em nome dos Executados, conforme pedido de fls. 103. 4- Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte)
dias. 5- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é
necessária (CPC, art. 652 § 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 6- Intime-se, pois, pelo correio conforme art.
238 e parágrafo único do CPC. 7- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária
- Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora on-line
por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre
o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez
que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I.
nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletim da AASP, 2571,
de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). Intime-se. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV EDUARDO JANZON
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