TJSP 02/05/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
1625
344.01.2009.028105-0/000000-000 - nº ordem 1975/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLI APARECIDA
SOARES CELESTINO DE CAMPOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 212 - Vistos, etc. 1- Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de
20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV EDUARDO CARDOZO OAB/SP 128649 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639
- ADV LUIZ EDUARDO LARAYA OAB/SP 160015 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2009.029192-1/000001-000 - nº ordem 2030/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença ANTÔNIO CARLOS FACCHINI X PAULO HENRIQUE DAS NEVES - “Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a manifestação
do exequente.” - ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284 - ADV TALITA CEDRAN FERREIRA COSTA OAB/SP
284723
344.01.2009.029970-3/000000-000 - nº ordem 2088/2009 - Declaratória (em geral) - OLGA MARIA FOGAÇA VIGGIANI E
OUTROS X UNESP SAÚDE E OUTROS - DEVE O NOBRE ADVOGADO DR. GERALDO MAJELA PESSOA TERDELLI RETIRAR
EM CARTÓRIO A GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA. - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/SP 69950 - ADV
GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI OAB/SP 77852 - ADV LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS OAB/SP 21650
344.01.2009.030109-3/000000-000 - nº ordem 2095/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA
X DANIELI MIE MATSUBARA - Fls. 78. Deferido o sobrestamento do feito, aguardando-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
após diga a requerente - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV GISELE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP
226125 - ADV DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552 - ADV NILCIMARA DOS SANTOS OAB/SP 269458
344.01.2009.030854-0/000000-000 - nº ordem 2158/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BRF BRASIL FOODS S/A X
R.G. FERREIRA NETO DISTRIBUIDORA ME - “DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE AS INFORMAÇÕES
DO SISTEMA BANCEN: 1) R CARLOS DE CAMPOS 201 BAIRRO: JARDIM MONTE CASTELO, CEP: 17522271 MARILIA SP” ADV RICARDO AZEVEDO SETTE OAB/SP 138486
344.01.2009.030975-4/000000-000 - nº ordem 2163/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 138 - 1- Diante do teor da certidão da Sra.
Oficiala de Justiça de fls. 137, e considerando os termos do acordo das partes homologado nas fls. 107, e ainda considerando
que o imóvel objeto da reintegração trata-se de residência familiar, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação
voluntária pelo Requerido e/ou terceiros ocupantes do imóvel (LINDB, art. 5º), atendendo-se à finalidade social da decisão.
Desentranhe-se o mandado de fls. 136/137, aditando-o para fins de cabal cumprimento, notificando-se para desocupação.
Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, cumpra-se a reintegração de posse, com circunspeção e prudência. 2- Fica
autorizado o reforço policial e o arrombamento de portas. 3- Deve a Requerente entrar em contato com a Sra. Oficiala de Justiça
a fim de fornecer-lhe os meios necessários ao cumprimento da medida (chaveiro, carregadores, caminhão, etc.), bem como
recolher o valor das diligências , observando-se que a medida será cumprida na cidade de Vera Cruz/SP. 4- Intime-se. - ADV
ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV CESAR VIRGILIO SCARPELLI OAB/SP 22678
344.01.2010.001213-0/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BRASIL & MOVIMENTO S/A X E
M DE MATTOS MOTOPEÇAS - Fls. 92 - Vistos, etc. 1- Fls. 86/91: Primeiramente, providencie a Exequente o recolhimento dos
custos de serviço de impressão, no valor de R$-10,00, conforme o Provimento 1864/2011 e o Comunicado nº. 170/2011, ambos
do CSM. Deve ainda a Exequente manifestar-se sobre a certidão de fls. 74, esclarecendo e qual endereço pretende a citação da
Executada, tendo em vista a petição de fls. 76. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, procederei ao arresto on line, conforme pedido de
fls. 86/91. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- No mais, prestados os esclarecimentos do item “1”
supra, cite-se a Executada. 4- Intime-se. - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
344.01.2010.001402-2/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Indenização (Ordinária) - MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO X
BANCO HSBC DO BRASIL S/A - Fls. 101 - Vistos, etc... 1- Recebo a apelação de fls. 76/100, nos regulares efeitos de direito.
2- Intime-se o Requerente para apresentar as suas contrarrazões (CPC, art. 508). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo
supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal, no prazo e com as cautelas de praxe. 4- Cumpra-se. Intime-se. - ADV TERCIO
SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON OAB/SP 168778 - ADV AURICÉLIA MARIA ALVES DA SILVA DUARTE OAB/SP
185449 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
344.01.2010.001619-4/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Execução Hipotecária - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MINIMERCADO
ARZANI & ZANGARO LTDA E OUTROS - Fls. 91 - Vistos, etc... 1- Fls. 89/90: Primeiramente, providencie o Banco-exequente o
recolhimento dos custos de serviço de impressão, no importe de R$-10,00, por Executado, conforme Comunicado nº 170/2011
do CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, procederei a pesquisa dos atuais endereços das Executadas pelo sistema “BACEN/
JUD”, conforme pedido de fls. 89/90. 3- Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 4- Intime-se. - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727
344.01.2010.004393-0/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PIUBELLI & COELHO IMÓVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 48 - Vistos, etc. 1- Há título executivo judicial nas fls. 34 dos autos.
Há denúncia de descumprimento do título nas fls. 46. 2- Os devedores (executados) precisam ser intimados para inaugurar
novo pleito de execução do acordo nestes mesmos autos. 3- Assim sendo, primeiramente, deve o Exeqüente apresentar um
demonstrativo atualizado do débito, conforme prescreve o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. 4- Após, nos
termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intimem-se os devedores por correio ou pessoalmente (art. 238, CPC)
para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sem o acréscimo da multa legal, observando-se, a
possibilidade do artigo 745-A. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário da obrigação, agora com o acréscimo da multa
de 10%, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. A propósito, confira-se o teor do
V. Acórdão: “Multa pela ausência de cumprimento espontâneo - Incidência, seja em execução provisória, seja em execução
definitiva, mas apenas após a intimação para cumprimento nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo
Civil - Decisão que observou o termo. Agravo não provido.” (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 1.215.522-0/9 - Seção de
Direito Privado - 33ª Câmara - Processo original 3.299/2002 - 4ª Vara Cível de Marília - Relator Sá Moreira de Oliveira). 5- Feito
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