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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 - Página 2007

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TJSP 02/05/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1174

2007

Tendo em vista que o Instituto já se manifestou em relação ao disposto na Emenda Constitucional nº 62/2009 (fls.121), requisitese o pagamento através de precatório, devendo ser expedido dois precatórios, um para o principal (R$ 39.699,49) e outro para
os honorários advocatícios - R$ 3.969,94 - (Resoluções nºs-559/07 - CJF/STJ, 154/06 e 161/07 do TRF3ªR), uma vez que o
valor total da execução é superior a 60 (sessenta) salários mínimos (fls. 124). Concomitantemente, expeça-se precatória para
intimação do INSS sobre a requisição do pagamento, que deverá ser instruída com cópias das requisições de pagamento. 3.
Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845
368.01.2009.003510-8/000000-000 - nº ordem 946/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO SERAFIM
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 137 - Proc. nº-946/09. 1. Diante dos termos da consulta de
fls.136, reconsidero o item 2 do despacho de 134 e determino a requisição do pagamento através de precatório, devendo ser
expedido dois precatórios, um para o principal no valor de R$ 49.877,27 e outro para os honorários advocatícios no valor de R$
4.987,72 (Resoluções nºs-559/07 - CJF/STJ, 154/06 e 161/07 do TRF3ªR), uma vez que o valor total da execução é superior
a 60 (sessenta) salários mínimos (fls. 128), consigno que o Instituto já se manifestou em relação ao disposto na Emenda
Constitucional nº-62/2009 (fls. 121). Concomitantemente, expeça-se precatória para intimação do INSS sobre a requisição do
pagamento, que deverá ser instruída com cópias das requisições de pagamento. 2. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV ANA
LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845
368.01.2009.004594-3/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ITAPEVA II - MULTICARTEIRA
FIDC NP X USINAGEM MA INDUSTRIA E COME RCIO LTDA EPP - O novo procurador do exequente fica devidamente intimado
do teor do r. despacho de fl. 134, conforme determinado no item 02 do r. despacho de fl. 145, qual seja: “Fls.123: Defiro. Oficiese ao Banco do Brasil S/A, agência desta cidade, para que informe a este Juízo se persiste as hipotecas gravadas (R-4 e R-5)
na matrícula nº 3.310 do C.R.I. de Monte Alto-SP. O ofício deverá ser retirado, em cartório, pelo exequente, e instruído com
cópia da matrícula nº 3.310 a ser por ele fornecida. Com a resposta, manifeste-se o credor. Int.” - (O exequente, na pessoa de
seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar em cartório o ofício expedido nos autos, instrui-lo com as cópias,
caso seja necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega). - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
368.01.2009.004594-3/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ITAPEVA II - MULTICARTEIRA
FIDC NP X USINAGEM MA INDUSTRIA E COME RCIO LTDA EPP - Fls. 1445 - 1. Fls.138/139: Diante do Termo de Declaração de
Cessão (fls.141), proceda a serventia as devidas anotações no sistema informatizado e na autuação para que doravante passe
a figurar como exequente ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP, em substituição ao até então exequente Banco Santander
S/A, devendo as intimações referentes a este feito serem realizadas, exclusivamente, em nome do advogado indicado a fls.139,
último parágrafo, através do diário da justiça eletrônico, excluindo-se o nome do antigo advogado do credor das intimações pelo
d.j.e.. 2. Diante da alteração dos patronos do exeqüente, intime-se o novo advogado do credor sobre os termos do ordinatório
de fls.134, bem como para retirar, em cartório, o ofício expedido a fls.135. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
368.01.2009.004595-6/000000-000 - nº ordem 1139/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 X FABIO JOSE LOZANO ME - Fls. 194 - Proc. nº 1139/2009
1.Fls.167/175 e 176/193: Proceda a serventia as anotações necessárias para a substituição do pólo ativo, passando a constar
como exequente o FUNDO DE INVESTIMENTO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ao invés do Banco Santander Brasil S/A.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado indicado pelo exequente, Dr. Jorge Donizeti Sanchez, para as futuras intimações
referentes ao presente feito. Após a publicação deste ordinatório no diário da justiça eletrônico, excluam-se os nomes dos
demais advogados da parte autora, permanecendo as intimações apenas em nome do Dr. Jorge Donizeti Sanchez, conforme
pleiteado às fls.167 e 176. 2. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias, conforme pleiteado a fls.176. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.004761-3/000000-000 - nº ordem 1159/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
X FABIO APARECIDO MIRANDA MOTOCICLETAS ME - Fls. 101 - Fls.100: Aguarde-se, por mais 15 dias, manifestação do
exeqüente sobre as informações já prestadas pela Receita Federal que se encontram arquivadas em pasta própria do Cartório
(fls.81, 1ª certidão). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV GUSTAVO
ALVES MONTANS OAB/SP 148104
368.01.2009.005046-3/000000-000 - nº ordem 1207/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL MIRO LTDA X
LUCIANO P PINHEIRO DA SILVA - Fls. 73 - Fls.71: Nesta data acessei o sistema Bacenjud 2.0 na tentativa de localização do
atual endereço do executado. Aguarde-se o retorno das informações. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Int. - ADV
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.005046-3/000000-000 - nº ordem 1207/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL MIRO LTDA X
LUCIANO P PINHEIRO DA SILVA - O exequente, através de seu procurador, fica devidamente intimado sobre o “Detalhamento
de Ordem Judicial de Requisição de Informações”, fls. 74/76 dos autos, que resultou com informações sobre endereços do
executado constantes do sistema BACENJUD. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.005403-9/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 X ALUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS EM ALUMINIO E OUTROS - Fls.
119 - Fls.116: Providencie o exeqüente o prévio recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça e, após, desentranhe-se e
adite-se o mandado de fls.75/79, a fim de ser diligenciada a citação pessoal dos co-executados Vinícius e Belmira junto aos
endereços indicados pelo credor. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV LEANDRO FRANCO REZENDE
E BERGANTON OAB/SP 175846 - ADV MARCO VINICIUS PALA OAB/SP 206046
368.01.2009.005605-3/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU E COSTA LTDA X
MARIA JOSE FERREIRA - Fls. 100 - Fls. 99: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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