TJSP 02/05/2012 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
2096
informatizado do nome do Procurador constante a fls. 67, visando futuras intimações. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI
OAB/SP 190390 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV FERNANDO LUÍS MENESES FAVETT OAB/SP
254184
334.01.2012.000085-5/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BARROS
E TEIXEIRA DE MACAUBAL LTDA - ME X ANTONIO CARLOS BERNARDINO - Fls. 30 - Tendo em vista o pedido de fls.
29 julgo EXTINTA a Ação de Cobrança que BARROS E TEIXEIRA DE MACAUBAL LTDA ME. ajuizou em face de ANTONIO
CARLOS BERNARDINO nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a audiência de
conciliação designada a fls. 26. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos
e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13,
§ 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO
OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP
216604
334.01.2012.000118-2/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OSWALDO
LONGHI FILHO - ME X MARGARETE GABRIEL DIAS - Fls. 29 - Proc. nº 52/12. Fls. 28: Ciente. Notifiquem-se as partes que
decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de
praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP
197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000128-6/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - EDER RICARDO SANTANA X ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Fls. 87 - Vistos.
Considerando-se que o autor fundamentou o ajuizamento da presente ação na alegação de que jamais manteve relacionamento
negocial com a instituição financeira ré, e que esta, em sede de contestação, juntou aos autos cópia de contratos de abertura
de conta bancária, concessão de empréstimo e fornecimento de cartão de crédito supostamente assinados pelo requerente (fls.
46) e que não se pode afastar a suposta autenticidade das assinaturas apostas nos documentos e atribuídas ao requerente,
determino a intimação da requerida para que, no prazo de cinco dias, manifeste eventual interesse na produção de prova
pericial grafotécnica. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 ADV ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP 229359
334.01.2012.000175-6/000000-000 - nº ordem 82/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - AMARA MARIA DA SILVA X LOJAS RIACHUELOS S.A. - Fls. 60/66 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, em conseqüência, a inexigibilidade do débito levado a
inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, no valor de R$ 70,67 (documento de fls. 20); b) determinar o cancelamento
definitivo das anotações existente perante os órgãos de proteção ao crédito referente ao respectivo débito; c) condenar a ré ao
pagamento à autora de importância equivalente a quinze salários mínimos vigentes à data da sentença, a título de indenização
por danos morais, regularmente acrescida de correção monetária, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da data da sentença, nos termos da súmula 362 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos
54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU OAB/SP 117417 - ADV MARINA BORGES PEREIRA CEGAL TURRI OAB/SP 269484
334.01.2012.000176-9/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - AMARA MARIA DA SILVA X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A CASAS PERNAMBUCANAS - Fls. 77 - Vistos.
Considerando-se que a autora fundamentou o ajuizamento da presente ação na alegação de que jamais manteve relacionamento
negocial com a empresa ré, e que esta, em sede de contestação, juntou aos autos cópia de contratos de concessão de crédito
supostamente assinado pela requerente (fls. 56/57), e que não se pode afastar de plano a suposta autenticidade da assinatura
aposta nos documentos e atribuídas a requerente, em que pese a negativa em sede de réplica, determino a intimação da
requerida para que, no prazo de cinco dias, manifeste eventual interesse na produção de prova pericial grafotécnica. Int. - ADV
CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV FRANCIANE CRUZ
ALVES DA SILVA OAB/SP 235548
334.01.2012.000180-6/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - CLAYTON BRITO AZEVEDO X CLARO S.A. - Fls. 64 - Proc. nº 87/12. Fls. 63: Ciência. Aguardem-se o transito em
julgado da decisão de fls. 57/61. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA OAB/SP 262837
334.01.2012.000181-9/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - CLAYTON BRITO AZEVEDO X LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. - Fls. 35 - Proc. nº 88/12. Fls. 32/33:
Ciente. Fls. 34: Ciência. Cite-se a Empresa Ré no endereço retro fornecido, observando-se a deliberação de fls. 21/22. Int. ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2012.000188-8/000000-000 - nº ordem 94/2012 - Execução de Título Extrajudicial - CIONÉIA ROSA DIAS X NADIR
NEVES DOS SANTOS BORGES - Fls. 14 - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e noticiado a fls. 12/13 para que
produza os efeitos legais nos termos do artigo 22 parágrafo único da Lei 9099/95. Decorrido o prazo estabelecido no acordo, fica
o Exeqüente ciente de que o silêncio após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação e
o feito será imediatamente extinto. Aguardem-se o cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
OAB/SP 275052
334.01.2012.000198-1/000000-000 - nº ordem 101/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - REGINALDO GALVÃO FARIAS X LUIZACRED S.A. - Fls. 61/67 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, em conseqüência, a inexigibilidade do débito levado a
inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos valores de R$ 452,70 e R$ 57,09 (documento de fls. 20); b) determinar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º