TJSP 02/05/2012 - Pág. 3103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
3103
477.01.2007.013651-9/000000-000 - nº ordem 1661/2007 - Reparação de Danos (em geral) - VICENZO D’ANGELO NETO
X BANCO DO BRASIL - J. Defiro, se em termos. Int. Mandado de levantamento judicial expedido. - ADV MARYSTELA ARAUJO
VIEIRA OAB/SP 91258 - ADV SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP 109336
477.01.2007.021029-8/000000-000 - nº ordem 1/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ROSANGELA CONCEIÇÃO
SANTOS DE OLIVEIRA X CAROLINE DIAS TONINI - Recebo os embargos de fls. 94/106 e aditamento de fls. 111/112. À parte
contrária, para impugnação dos embargos, no prazo legal. Int. - ADV MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA OAB/SP 77750 ADV JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR OAB/SP 177110 - ADV CAMILA SILVEIRA CANIZARES OAB/SP 261567
477.01.2008.001377-0/000000-000 - nº ordem 120/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - IRIA MARTINS
CIRIACO X BANCO ITAU S/A - Expeça-se ofício ao SERASA para exclusão do nome da autora, em relação ao débito discutido
nestes autos. Limito a multa diária no teto do Juizado, ou seja, R$ 24.880,00. Inicie-se a execução. Defiro a penhora “ on line” ,
providenciando a serventia o necessário. Oportunamente, tornem. Int. Oferecer o devedor embargos, no prazo legal, por ter sido
frutífero o bloqueio eletrônico pelo BacenJud, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo Juízo. - ADV
RICHARDSON DE SOUZA OAB/SP 140181 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
477.01.2008.001574-0/000000-000 - nº ordem 152/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ERUNDINA SANTANA X
CHARLES JAMES WILLIAMS LANDINI - Manifeste-se o autor sobre resposta de oficio expedido. ( RENAJUD ). - ADV NELSON
MARQUES LUZ OAB/SP 78943 - ADV MARIA APARECIDA HSAIN ALABY MARQUES LUZ OAB/SP 253381 - ADV ANA CRISTINA
MATTOS FERREIRA OAB/SP 114373
477.01.2008.014968-9/000000-000 - nº ordem 1676/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OLIDIO LUIS
PEREIRA X RICARDO SATIRO DE ARAUJO - Recebo os embargos de fls. 103/109 e aditamento de fls. 121/125. À parte
contrária, para impugnação dos embargos, no prazo legal. Int. - ADV BRUNO FLEURY DA COSTA PERCHIAVALLI OAB/SP
214471 - ADV GISELE FERNANDES OAB/SP 221206 - ADV LINDOMAR MENDONÇA DOS SANTOS OAB/SP 292801
477.01.2008.020679-6/000000-000 - nº ordem 2427/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE DÉBITO - BRUNA MOISES E OUTROS X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Expeça-se mandado
de levantamento em favor do defensor dos autores, referente ao depósito da sucumbência de fls. 258, intimando-o para sua
retirada. Oportunamente, ao arquivo. Int. CERTIFICO E DOU FÉ que deixo de expedir mandado de levantamento em favor do
defensor dos autores, uma vez que não consta das procurações existentes nos autos ( fls. 18/19), nem o RG e CPF dos dois
procuradores dos autores. Assim, para a expedição de mand. De levantamento, quanto a verba sucumbencial, do deposito de
fls. 258, deve o procurador dos autores, ofertar o numero dos RGs e CPFs e esclarecer em nome de qual advogado constante
da procuração a guia deve ser expedida. Nada mais. P.G., 13/04/2012. - ADV PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA
OAB/SP 171257 - ADV GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA OAB/SP 140189 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247
- ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
477.01.2009.002643-5/000000-000 - nº ordem 320/2009 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO DE GODOY FILHO X
LOJAS AMERICANAS E OUTROS - Fls. 68 - Ante a quitação do débito e o mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Havendo requerimento do(a) autor(a) defiro o desentranhamento
dos documentos acostados à inicial, intimando-o(a) que no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença,
os mesmos serão destruídos. ( PROV. CSM 1679/09). Ao trânsito, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. ADV ALESSANDRA DE SA DEL DEBBIO OAB/SP 139272 - ADV FABIO MARTINS DI JORGE OAB/SP 236562 - ADV YGOR
COLALTO VALERIO OAB/SP 259513 - ADV JULIANA MANTUANO DE MENESES OAB/SP 271559
477.01.2009.002990-9/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Declaratória (em geral) - ELÓI PEDRO DOS SANTOS X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Traga o autor aos autos, em cinco dias, cálculo da sucumbência acrescido da
multa do art. 475-J do CPC. Intime-se o autor ELOI para dar andamento ao feito, no mesmo prazo. Após, tornem. Int. - ADV
SIMONE ALVES CUSTÓDIO SIMONATO OAB/SP 191073 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247
477.01.2009.003705-6/000000-000 - nº ordem 430/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE HONORARIOS
- SÓCRATES MOURA SANTOS JÚNIOR E OUTROS X PAULO ROBERTO GONÇALVES - Promover andamento do processo,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e posterior destruição, quando fluido o prazo de suspensão do processo. - ADV
SÓCRATES MOURA SANTOS JÚNIOR OAB/SP 209390 - ADV ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE OAB/SP 254220
477.01.2009.005588-5/000000-000 - nº ordem 624/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - CARMENLÚCIA
DO CARMO CALLEGARI DA SILVA X TUCANENSE VEÍCULOS - Fls. 83 ( Petição ): indefiro. Indique a exeqüente, em cinco
dias, bens do executado passíveis de constrição, sob pena de extinção ( art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95). Decorridos,
tornem. Int. - ADV JOSE SCHETTINI NETO OAB/SP 131369 - ADV VALTER JOSE SALVADOR MELICIO OAB/SP 110109
477.01.2009.009173-1/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - PATRÍCIA DA
CONCEIÇÃO SANTANA X VENTURINE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - Fls. 77 - Vistos. Não obstante tenha a ré nominado
a peça de fls. 75/76 como embargos declaratórios, o certo é que nenhuma omissão, obscuridade ou contradição foi ventilada.
Muito pelo contrário, limitou-se a parte a alegar que “os advogados do ora peticionário, de ser intimados dos autos processuais,
que resultaram no julgamento prejudicando o contraditório e a ampla defesa”. Pois bem, o único julgamento que consta dos
autos se refere à sentença homologatória do acordo firmado entre as partes (vide fls. 10), sendo que inexistia qualquer advogado
constituído pelas partes. Ademais, realizada a penhora, o próprio representante da ré foi intimado para o prazo de embargos,
inexistindo, assim, qualquer nulidade. Não bastasse isso, o patrono da ré retirou os autos em carga no dia 28/09/2011, tomando
assim ciência de todos os atos processuais até então praticados e deixou de interpor, no prazo legal, eventual recurso face a
decisão de fls. 46. Por fim, intimada a ré, através de seus advogados, a emendar a petição de fls. 59/69, deixou de fazê-lo no
prazo fixado, razão pela qual JULGO EXTINTA a inicial de embargos, com fundamento no art. 267, inciso I, do CPC. Ao trânsito,
diga a autora em termos de prosseguimento. P.R.I.C. Obs: Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que
corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º , da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco ) UFESP’S
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º