TJSP 03/05/2012 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1175
1210
320.01.2011.022261-9/000000-000 - nº ordem 3011/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. K. C. I. X C. T. I. - Fls.
36 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 35). Decorrido silente, intime-se
pessoalmente o mesmo para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ciência ao M.P.- (deixou de citar
e intimar o réu porque o mesmo encontra-se em local incerto e não sabido, segundo informações do recepcionista que se
identificou como Rodnei, o qual disse que o réu não reside neste local e não soube informar o atual endereço) - ADV ELEN
BIANCHI CAVINATTO FAVARO OAB/SP 185708
320.01.2011.022323-4/000000-000 - nº ordem 3017/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VIDA NOVA FOMENTO
MERCANTIL LTDA X ANDRÉ LUIS MASSARO E OUTROS - Fls. 86 - Fls. 80/85: Expeça-se certidão de objeto e pé do feito.
Desentranhe-se e adite-se o mandado, para o seu fiel cumprimento. (RETIRAR CERTIDÃO DE OBJETO E PE) - ADV FABIO
SUGUIMOTO OAB/SP 190204 - ADV MARCELO FERREIRA DE PAULO OAB/SP 250483
320.01.2011.022577-2/000000-000 - nº ordem 3045/2011 - Procedimento Ordinário - ISABEL HELENA CORREA BORELLI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52 - A preliminar não se sustenta porque se trata de direito
indisponível conferido pela Constituição Federal, sendo concedido a todos, independentemente do esgotamento da via
administrativa. Assim, partes legítimas e bem representadas. Não existem irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Dou o
feito por saneado e defiro as provas úteis requeridas tempestivamente, para tanto, designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 20 de setembro de 2012, às 15:45 horas. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas a fl. 09. - ADV
EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
320.01.2011.022866-0/000000-000 - nº ordem 3087/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
SA X ECIO APARECIDO DA CRUZ MADURO - Defiro o sobrestamento do feito por sessenta dias, aguardando eventual
substituição do polo ativo; decorrido silente, intime o autor pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
320.01.2011.023239-5/000000-000 - nº ordem 3137/2011 - Procedimento Ordinário - ITAPUI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SS X LAURI BATISTA - Aguarde-se pelo prazo previsto no artigo 475-J, parágrafo 5º do C.P.C. - ADV CAROLINE
HON OAB/SP 253581
320.01.2011.023977-6/000000-000 - nº ordem 3235/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. P. A. D. S. X G. F. D. S.
- Fls. 21 - Fls. 20: as providências necessárias deverão ser objeto de ação própria. Aguarde-se a realização da audiência retro
designada às fls. 12. - ADV DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO OAB/SP 286086
320.01.2011.024794-1/000000-000 - nº ordem 3268/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - VIVALDO VIEIRA X MARIA
ROSA VIEIRA - Fls. 82 - Sentença nº 1031/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 283 às Fls. 198: VISTOS, etc., Fls.70/74:
recebo como retificação ao valor da causa, anote-se. Fls.75: o alvará será suprido, com a expedição do formal de partilha.
Na forma de que dispõe os artigos 1031 a 1045 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produza
seus efeitos do direito do plano de partilha de fls.73/75 destes autos de ARROLAMENTO, tendo como inventariante VIVALDO
VIEIRA dos bens do espólio de MARIA ROSA VIEIRA. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhões,
ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, caso seja pedido e estando
juntadas aos autos a certidão negativa federal em nome do autor da herança, bem como pago o imposto “causa-mortis” com
a manifestação favorável da Fazenda Estadual, expeçam-se formal de partilha e/ou certidão de pagamento (artigo 1027 e seu
parágrafo único do Código de Processo Civil). Após, ao arquivo. P.R.I.C. Limeira, d.s. MARCELO IELO AMARO Juiz de Direito
D A T A VALOR DE PREPARO R$864,20 E TAXA DE REMESSA E RETORNO AO TRIBUNAL R$25,00 POR VOLUME. - ADV
FÁBIO ROSSETTO CONTADOR OAB/SP 209068
320.01.2011.024453-0/000000-000 - nº ordem 3309/2011 - Interdição - Capacidade - R. A. D. S. X J. M. D. S. - Fls. 16 Sentença nº 1054/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 283 às Fls. 236: O pedido de fls. 02/03 não deve ser apreciado
porquanto o despacho de fl. 12 não foi atendido até então. Por consegüinte, uma vez que a ação não se encontra regular,
a mesma não poderá ser apreciada, posto que ausente os autos de cópias das certidões de nascimento e casamento do
interditando, o óbito de seu cônjuge e se o mesmo possui bens e eventuais demais filhos Posto isso e o mais que dos autos
consta, INDEFIRO a petição inicial, ficando em conseqüência declarada EXTINTA a presente ação DE INTERDIÇÃO movida por
REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS contra JOSE MODESTO DOS SANTOS, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo
267, inciso I, c.c. art. 295, VI do C.P.C. Transitada em julgado a presente decisão, anote-se a extinção, arquivando-se os autos.
Incabível a condenação no ônus da sucumbência em razão do não aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Ciência ao
M.P. P.R.I.C. - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688
320.01.2011.024386-5/000000-000 - nº ordem 3341/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. C. R. X R. N. R. - Fls.
58 - Fls. 57: ante a comunicação do cumprimento integral do acordo, comunique-se a extinção do feito e após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Ciência ao M.P. - ADV ROBERVAL MAZOTTI OAB/SP 97329 - ADV MERILISA ESTEVES DE
OLIVEIRA TEDESCO OAB/SP 186278 - ADV ROBERVAL MAZOTTI OAB/SP 97329
320.01.2011.025252-4/000000-000 - nº ordem 3387/2011 - Declaratória (em geral) - EQUALIZA CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIR CRED DA IND EXODUS I - A guia destinada à expedição de carta
de citação foi recolhida em valor inferior ao mencionado na petição. Em cinco dias, providencie a autora o complemento. - ADV
ROBERTO ANTONIO AMADOR OAB/SP 163394
320.01.2011.025333-6/000001-000 - nº ordem 3404/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência HELIA BATTISTELLA CARNEVALLI X PAULO SERGIO HEBLING - Sem adentrar ao exame mais acurado da lide exposta na
ação principal, trata-se de ação de execução aparelhada por contrato de honorários firmado entre as partes, cujo foro de eleição
entenderam por fixar a Comarca de Limeira, inclusive, local em que prestada a obrigação contratada. Portanto, se tratando da
execução do preço atribuído aos serviços prestados, lide sobre a qual se postula tutela a direito pessoal, derrogável o foro,
cuja regra estampada no artigo 111, segunda parte, do Código de Processo Civil, fixa como competente o foro indicado pelo
excepto - foro regularmente eleito pelas partes no contrato que firmaram. Frisa-se, na espécie, então, subsumindo a regra geral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º