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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 - Página 1486

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TJSP 03/05/2012 - Pág. 1486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1175

1486

certidão. Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV EVERSON KLIM COSTA OAB/SP 184535
348.01.2010.019321-8/000000-000 - nº ordem 2347/2010 - Monitória - SMC PNEUMATICOS DO BRASIL LTDA X JOAO
DIAS MAUA ME - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual
ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência
de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as
partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. Int. - ADV
FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS OAB/SP 147023 - ADV PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA OAB/SP 217670 - ADV
JOÃO FRANCISCO GOMES OAB/SP 239098
348.01.2010.019436-0/000000-000 - nº ordem 2362/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Y. V. S. D. S. X N. G. D.
S. - Fls. 48 - J. Defiro - ADV LIGIA CRISTINA SANTOS CAZARIN OAB/SP 286215 - ADV ED CARLOS DO NASCIMENTO OAB/
SP 244710
348.01.2010.019436-0/000000-000 - nº ordem 2362/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Y. V. S. D. S. X N. G. D. S.
- Fica a Patrona da Autora intimada a retirar e encaminhar Ofício à empregadora - Prazo 05 (cinco) dias - ADV LIGIA CRISTINA
SANTOS CAZARIN OAB/SP 286215 - ADV ED CARLOS DO NASCIMENTO OAB/SP 244710
348.01.2010.020623-4/000000-000 - nº ordem 2497/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X WAGNER HOLIDAY DE SOUZA - Fls. 58 - Sentença nº
480/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 308 às Fls. 180: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada
pelo autor a fls. 56 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro
a expedição de ofício ao órgão de trânsito, tendo em vista que eventual restrição não foi determinada por este Juízo. Com o
trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV
PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV DENIS FIGUEIREDO OAB/SP 183350
348.01.2010.020754-2/000000-000 - nº ordem 2522/2010 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO IRINEU EVANGELISTA
DE SOUZA X WILTON MONTEIRO BENDAZOLI - Sobre o AR negativo, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de cinco dias (
requerido “desconhecido”. - ADV BLANCA PERES MENDES OAB/SP 278711
348.01.2011.000408-7/000000-000 - nº ordem 54/2011 - Interdição - Capacidade - M. N. D. X M. D. D. S. - Vistos. Oficiese ao CAPS encaminhando-se cópia dos quesitos formulados pelo representante do Ministério Público (fls. 59), que deverão
ser respondidos pelo perito quando da elaboração do laudo. Após, aguarde-se a realização da perícia. Ciência ao Ministério
Público. P. Int. - ADV FERNANDO LEITE DIAS OAB/SP 215548 - ADV OLIVA CASTRO ROMAN OAB/SP 145302
348.01.2011.000576-1/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
FORTIN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS - Vistos. Defiro, primeiramente, a tentativa de bloqueio do importe
de R$ 476.075,14 (quatrocentos e setenta e seis mil, setenta e cinco reais e quatorze centavos), via BACENJUD, mediante
protocolo nº 20120000933316. Não obstante, requisito informações acerca do endereço da co-executada Vanessa da
Silva Mota, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº
20120000933380. Providencie a serventia à anotação das custas recolhidas ao F.E.D.T.J. (fls. 49-R$ 30 e fls. 72-R$ 10,00), para
oportuna comunicação. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, juntando-se o detalhamento aos autos. Havendo indicação de
endereço da co-executada Vanessa da Silva Mota, expeça-se o necessário visando à citação. Restando infrutífera ou insuficiente
a tentativa de bloqueio, o que deverá ser certificado pela serventia, defiro a constrição dos imóveis indicados (matrículas nº
24.272 e nº 36.973 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Mauá - fls. 37/38 e fls. 39/41), lavrando-se o termo
de penhora nos termos do artigo 659, §4º, do Código de Processo Civil, ficando o executado Anderson Alves Simões nomeado
para o encargo de depositário do bem, o qual deverá ser intimado, bem assim seu respectivo cônjuge (Código de Processo
Civil, artigo 652, §4º). Regularizados, voltem conclusos para a necessária averbação da penhora junto Cartório de Registro
de Imóveis, pela via eletrônica, que se dará mediante providência deste Juízo. P. Int. - ADV ELIANA MARIA DA SILVA OAB/SP
122974 - ADV ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO OAB/SP 224468
348.01.2011.001641-7/000000-000 - nº ordem 230/2011 - Usucapião - ANALICE RODRIGUES DOS SANTOS X SIVAL
SOCIEDADE DE INCORPORACÕES VENDAS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Fls. 33 - Assim, considerando que o processo
encontra-se paralisado em Cartório por mais de 30 (trinta) dias, aguardando providências da autora, que fora devidamente
intimada a dar andamento ao feito, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a
presente ação de Usucapião, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV LUCAS MARCELO DE MEDEIROS
OAB/SP 298424
348.01.2011.004639-1/000000-000 - nº ordem 584/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ADOLFO DE FRANCESCHI E
OUTROS X SERGIO PAULO DE SANTANA JUNIOR - Fls. 48 - Sentença nº 475/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 308
às Fls. 175: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelos autores a fls. 40 dos autos, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, regularizados os autos e feitas as
devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI OAB/SP
51401
348.01.2011.005311-4/000000-000 - nº ordem 668/2011 - Carta Precatória Cível - DIMARES LOCADORA DE VEICULOS
LTDA ME X EDSON CAMARGO DA SILVA - Vistos. Devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo de origem. P. Int. - ADV
NILTON HIDEO IKEDA OAB/SP 231991 - ADV EVILASIO FERREIRA FILHO OAB/SP 105220 - Número do Processo Origem:
052626-1/2008 - Vara Deprecante: 5ª. V. Cível do Fórum de São Bernardo do Campo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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