TJSP 03/05/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1175
1567
114.01.2009.059649-4/000000-000 - nº ordem 2057/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - OLINDA CONSTANCIA DE
SOUZA X ALONSO CALAZANS PEREIRA - “Providencie o(a) inventariante o cumprimento integral do despacho de fls. 57, no
prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV LINDOMAR DE FÁTIMA NAVES DE LIMA OAB/SP 160085 - ADV JORGE
FERREIRA DA SILVA FILHO OAB/MG 76018
114.01.2010.009710-0/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MARLENE AUGUSTO FERRARI
X ROMEU FERRARI - “Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a cota da FESP (fls.98) - Reitera manifestação de fls.
93. - ADV PAULA FABIANA IRIE MELOTO OAB/SP 250871
114.01.2010.046109-2/000000-000 - nº ordem 1548/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. D. O. P. E OUTROS
X J. M. P. - Proc.nº 1548/2010 VISTOS. Tendo em vista que os pagamentos efetuados pelo executado superaram os valores
cobrados nesta execução conforme se verifica da Informação prestada pela Contadoria do Juízo a fls. 199/200, do qual se
manifestou apenas o executado no sentido do pagamento, ressaltando, porém, que os alimentos são irrepetíveis. Assim julgo
extinto o processo com fundamento no Art. 794, inciso I, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono, ficando
as custas e despesas processuais ao encargo os exequentes, observada a gratuidade. P.R.I. Transitado em julgado, em nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV FERNANDO GERALDO MARIN DE SOUZA OAB/SP 242511 - ADV SIRLEI
APARECIDA DA SILVEIRA OAB/SP 297880 - ADV JOSE CELIO DE ANDRADE OAB/SP 25252
114.01.2010.046452-5/000000-000 - nº ordem 1557/2010 - Arrolamento de Bens - ANTONIO GONÇALVES TEIXEIRA X
ZAIRA BIANCHI GONÇALVES TEIXEIRA - VISTOS. ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de ZAIRA BIANCHI
GONÇALVES TEIXEIRA. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o plano de partilha
de fls. 55/60. Em consequência adjudico aos herdeiros as legítimas os bens restados pelo falecimento do de cujus, tal como
explicitados no referido plano, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e
fazendária relativamente ao imposto de transmissão “causa mortis”, de renda ou isenções (Código de Processo Civil, art. 1.034).
Custas recolhidas integralmente às fls. 72. P.R.I. Transitada em julgado dê-se vista à Fazenda Pública Estadual (artigo 1.031,
parágrafo 2º do CPC), por cinco dias. Não havendo oposição fundamentada, expeça-se formal de partilha, considerando a
norma do artigo 1.034 do CPC, ressalvado ao Fisco o direito de haver possíveis diferenças mediante lançamento administrativo,
e após 30 dias do trânsito arquivem-se. - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA OAB/SP 116253
114.01.2010.051910-7/000000-000 - nº ordem 1764/2010 - Alvará Judicial - JOÃO NELSON BARBOSA SANFELISSE X
WAGNER BENEDITO SANFELISSE - “Tendo em vista o resposta do BACENJUD dando conta da inexistência de valores para
bloqueio, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias.” - ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298
114.01.2010.053196-7/000000-000 - nº ordem 1800/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. O. C. E OUTROS X
M. D. B. C. - “Tendo em vista o resposta do BACENJUD dando conta da inexistência de valores para bloqueio, manifeste-se a
exequente no prazo de 10 dias.” - ADV EDEBURGES ISABEL DE MELLO COVIZZI OAB/SP 37114
114.01.2010.055326-1/000000-000 - nº ordem 1854/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - CLEUZA MARIA DE OLIVEIRA
SOARES X JOAO BATISTA SOARES - Retirar Formal de Partilha no prazo de 10 dias - ADV ANA MARIA APARECIDA PRETO
MAGALHÃES OAB/SP 50474
114.01.2010.070566-0/000000-000 - nº ordem 2368/2010 - Arrolamento de Bens - DARCI DA SILVA X JOSEFA MARIA DA
SILVA - Retirar Certidão de Honorários no prazo de 10 dias - ADV THIAGO FELIX DE LIMA OAB/SP 292487
114.01.2011.004427-0/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLA SOUZA DE OLIVEIRA
X MARIA DO CARMO SOUZA DE AZAMBUJA - “Providencie o(a) inventariante a retirada do oficio destinado ao Banco Itaú,
conforme ato ordinatório publicado no DOE em 07/12/2011, não retirado até a presente data. - ADV CYNTIA SANTOS RUIZ
BRAGA OAB/SP 166974 - ADV LUIZ HENRIQUE SALOMONE OAB/SP 270267
114.01.2011.007165-1/000000-000 - nº ordem 224/2011 - Arrolamento de Bens - LUCIANA TESTON SIVALLE X MARCELO
ROBERTO SIVALLE - “Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a cota da FESP-Comparecimento ao Posto Fiscal
Estadual para apresentar Declaração Administrativa do ITCMD ou pedido de reconhecimento de isenção, juntando protocolo aos
autos. - ADV FERNANDO PESCHIERA PRIOLI OAB/SP 215964
114.01.2011.011861-6/000000-000 - nº ordem 420/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. G. D. L. X T. J. D. L. “Tendo em vista o resposta do BACENJUD dando conta do bloqueio de R$ 1,19, manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias
inclusive juntando memória atualizada do débito.” - ADV PAULO SERGIO GALTERIO OAB/SP 134685 - ADV ALEX ZANCO
TEIXEIRA OAB/SP 209436 - ADV MICHELLI LISBOA DA FONSECA OAB/SP 300474 - ADV PAULO SERGIO GALTERIO OAB/
SP 134685 - ADV ALEX ZANCO TEIXEIRA OAB/SP 209436 - ADV MICHELLI LISBOA DA FONSECA OAB/SP 300474
114.01.2011.015794-2/000000-000 - nº ordem 563/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.
M. X W. R. M. - Ante o exposto, julgo procedente a ação e converto em divórcio a separação judicial de S.M. e W.R.M., ambos
qualificados nos autos, com fundamento no Art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Deixo de condenar o réu em sucumbência
posto que não apresentou resistência ao pedido. Custas e despesas processuais pela autora, observada a gratuidade. P.R.I.
Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. - ADV DESIREE CAROLINE TROIANO OAB/SP
296411
114.01.2011.013610-7/000000-000 - nº ordem 599/2011 - Arrolamento de Bens - FAUSTO BOTTO DE BARROS DA CRUZ
E OUTROS X VANILDO CAVALCANTE DA CRUZ E OUTROS - Fls. 43 - Proc. 599/2011 Anote-se a alteração dos patronos.
A questão da gratuidade fica condicionada à verificação do valor do monte. Digam os interessados. - ADV LUIZ ALBERTO
CHAVES PINTO OAB/SP 41569 - ADV MAISA DE FATIMA TIVELLI ROQUE OAB/SP 251825
114.01.2011.017260-9/000000-000 - nº ordem 606/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. D. L. D. C. X R. S. D. C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º