TJSP 03/05/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1175
1570
348.01.2012.006813-6/000000-000 - nº ordem 771/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. N. S.
D. S. S. X S. M. D. S. - Vistos. Ação de investigação de paternidade “post mortem”: o morto não pode ser demandado, muito
menos por “representação”. A inicial deve ser emendada para adequação do pólo passivo, em dez dias. Int. - ADV VICTOR DA
SILVA MOREIRA OAB/SP 312796
348.01.2012.007052-7/000000-000 - nº ordem 791/2012 - Mandado de Segurança - CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO
SILVA X DIRETOR DA COORDENADORIA DE TRANSITO E CIRC DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DA PMM CONCLUSÃO Aos 25 de abril de 2012 faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca
de Mauá, Exmo. Dr. RODRIGO SOARES. Marcos Donisete de Carvalho Escrevente-Chefe Proc. n( 791/12 Vistos. CLÓVIS
MÁRCIO DE AZEVEDO SILVA impetra mandado de segurança contra ato do DIRETOR DA COORDENADORIA DE TRÂNSITO E
CIRCULAÇÃO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, impugnando multa de trânsito ocorrida
em 17 de outubro de 2011. De se pronunciar, imediatamente, a decadência. O art. 23 da Lei 12.016, de 07/08/2009, limita em
120 dias o prazo decadencial do direito de pedir mandado de segurança. No caso em tela, o impetrante insurge-se contra a
legalidade da autuação porque ilegíveis os dados da placa do automóvel autuado. Logo, o impetrante se volta contra a própria
autuação, a qual foi recebida pelo impetrante seguramente em meados do mês de novembro de 2011, já que a correspondência
foi postada em 10 de novembro de 2011 (fls. 12 verso). Justamente por se tratar de prazo decadencial, não foi suspenso pela
pendência de recurso administrativo (da mesma forma que não era exigível, como pré-requisito do mandado de segurança, o
esgotamento da via administrativa). Sendo assim, em meados do mês de março de 2012 expirou o prazo decadencial. Proposta
a ação somente em 25 de abril de 2012, é de rigor a extinção liminar do feito, ressalvado o direito de propositura de ação
ordinária. Posto isso, declaro a decadência do impetrante, com fundamento no art. 23 da Lei 12.016/2009, e com isso JULGO
EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso IV, do CPC. Custas pelo impetrante. P.R.I.C.
Mauá, d.s. RODRIGO SOARES Juiz de Direito - ADV LUIS FERNANDO ROVEDA OAB/SP 288332
Centimetragem justiça
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS
Fórum de Miguelópolis - Comarca de Miguelópolis
JUIZ: JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
352.01.1990.000019-3/000001-000 - nº ordem 497/1990 - Procedimento Ordinário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO RODRIGUES DE LIMA - Fls. 266 - Vistos. Fls. 264: Manifeste-se o requerido, no
prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV EDVALDO BOTELHO MUNIZ OAB/SP 81886
352.01.1993.000030-9/000000-000 - nº ordem 231/1993 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REAJUSTE DE
BENEFÍCIOS. - BENJAMIN FATIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 148 - Manifeste-se o autor
acerca do oficio da Previdência Social: Copia do procedimento administrativo, NB 42/000.003.669-0, em nome do autor,
conforme solicitado e também as microfichas existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais, em nome do autor. Fls.
122/147. Int. - ADV EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA OAB/SP 102743 - ADV ROBERTO MIRANDOLA OAB/SP 27829 ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.1994.000041-3/000000-000 - nº ordem 73/1994 - Procedimento Sumário - AURA PEIXOTO DA ROCHA E OUTROS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 222 - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial
de justiça lançadas as fls. 221. Int. - ADV DIONISIO FERREIRA GOMES OAB/SP 104829 - ADV EDVALDO BOTELHO MUNIZ
OAB/SP 81886
352.01.1996.000043-5/000000-000 - nº ordem 647/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S.A. X ROZENDO BARBOSA DE FREITAS E OUTROS - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do
feito ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MÁRIO
MÁRCIO SOARES JUNIOR OAB/SP 159422 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV NADIA SOARES IZUMI
OAB/SP 229850 - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/SP 49923 - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309
352.01.1997.000151-6/000000-000 - nº ordem 802/1997 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X LUZIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA - Fls. 147 - Vistos. Fls. 144/145: Defiro, desde que comprovado o recolhimento da taxa
devida, nos termos do comunicado nº 170/11 do CSM. Prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
OAB/SP 60388 - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/SP 49923 - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309
352.01.1998.000001-1/000000-000 - nº ordem 492/1998 - Procedimento Ordinário - OSMAIR APARECIDO DA SILVA PORTO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Fls. 351 - FEITO Nº 492/98 Vistos. Aguarde-se o cumprimento do oficio
requisitório, diligenciando a serventia. Int. - ADV EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA OAB/SP 102743 - ADV CARLOS
ROBERTO FALEIROS DINIZ OAB/SP 25643 - ADV ROBERTO MIRANDOLA OAB/SP 27829 - ADV MARCIO ANTONIO SCALON
BUCK OAB/SP 102722 - ADV MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE OAB/SP 199838 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2000.000108-2/000000-000 - nº ordem 634/2000 - Procedimento Sumário - CNA X HERMES STUQUE - Fls. 254 Vistos. Aguarde-se no arquivo, eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO
OAB/SP 208128 - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/SP 49923
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