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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 - Página 2003

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TJSP 03/05/2012 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1175

2003

VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:369.01.2012.001315
Nº ORDEM:01.02.2012/000398
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ASSUNTO:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
ADVOGADO:269588/SP - JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
Requerido:SILVIO FRANCA JUNIOR
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:369.01.2012.001316
Nº ORDEM:01.01.2012/000436
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ASSUNTO:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:B V FINANCEIRA S A. C. F .I.
ADVOGADO:269588/SP - JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
Requerido:EDMAR PEREIRA DE SOUZA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:369.01.2012.001317
Nº ORDEM:01.02.2012/000399
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ASSUNTO:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:B V FINANCEIRA S A. C. F .I.
ADVOGADO:269588/SP - JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
Requerido:FABIANO DONIZETI BERTOLINO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
369.01.1997.001078-9/000002-000 - nº ordem 577/1997 - Outros Feitos Não Especificados - Sustação de Protesto Cumprimento de sentença - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A X PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Fls. 207 - Vistos.
Fls. 205/206: Observe-se a decisão de fls. 203. Intime-se. - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV
GRASIELE RISSATO BROLACCI OAB/SP 187697 - ADV LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI OAB/SP 167469 - ADV CARLOS
EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.1997.001079-1/000002-000 - nº ordem 721/1997 - Declaratória (em geral) - Cumprimento de sentença - PETROBRÁS
DISTRIBUIDORA S/A X PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Fls. 214 - Vistos. Fls. 212/213: Observe-se a decisão de fls. 202
e 210. Intime-se. - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV GRASIELE RISSATO BROLACCI OAB/SP
187697 - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.1999.000002-4/000000-000 - nº ordem 408/1999 - Cautelar Inominada - NORIVAL PETRELO X ARIVALDO JESUS
DA SILVA - Fls. 1062/1063 - Vistos. Pretende a exequente a desconsideração da personalidade jurídica da executada Destilaria
Água Limpa para impor responsabilidade pessoal ao sócio Diretor Espólio de José Arlindo Passos Correa, alegando confusão
patrimonial da executada com as empresas mencionadas em que José Arlindo também era sócio. Para a desconsideração da
personalidade jurídica, necessária, além da prova da insolvência, a comprovação de que houve confusão patrimonial entre
a executada e as demais empresas, sendo inequívoco o desvio de finalidade e deliberada intenção do diretor da executada
na utilização fraudulenta da pessoa jurídica executada. A inexistência de patrimônio suficiente para pagamento dos credores
não é motivo, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo imprescindível que o prejudicado prove ter
ocorrido a utilização fraudulenta, abusiva e intencional da pessoa jurídica. Destarde, essa regra de direito não pode ser aplicada
somente porque houve tentativas frustradas de penhora de bens em nome da executada, portanto, é imprescindível a prova
da insolvência e dos elementos subjetivos mencionados, caso contrário, não se poderá responsabilizar o Diretor Presidente da
empresa. O exequente apenas comprovou que o sócio Diretor da Destilaria Água Limpa também era sócio das demais empresas
mencionadas na petição de fls. 1.020/1.026, não havendo a comprovação da confusão patrimonial alegada. Diante do exposto,
a desconsideração da executada, na forma proposta nestes autos não pode ser acolhida. Diante do exposto, indefiro o pedido
de fls. 1.020/1.026. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV OLIVERIO GARCIA FLORES
FILHO OAB/SP 143426
369.01.2002.000881-4/000001-000 - nº ordem 981/2002 - Monitória - Cumprimento de sentença - BANCO DO BRASIL S/A
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCOS AUGUSTO HERNANDES - Fls. 348 - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o
exequente para dar regular andamento ao feito, sob pena de remessa ao arquivo, onde aguardará manifestação do interessado.
Intime-se. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV RICARDO LUIS
ARAUJO CERA OAB/SP 142920
369.01.2004.000047-4/000000-000 - nº ordem 471/2004 - Insolvência Civil - JOSE PEDRO BASSAN NETO X JUIZO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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