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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 - Página 2010

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TJSP 03/05/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1175

2010

do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37vº que dirigiu-se ao endereço indicado e a requerida não é funcionária da Usina e trata-se de
pessoa desconhecida no local, onde o bem também não foi localizado no local, desta forma deixou de proceder a apreensão
determinada e consequentemente deixou de citar a requerida. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
369.01.2012.000252-9/000000-000 - nº ordem 102/2012 - Procedimento Ordinário - EUDES ROGERIO DA SILVA X BANCO
PANAMERICANO S/A - Fls. 66 - Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que
ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Monte Aprazível, 27/04/2012 - ADV CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
369.01.2012.000270-0/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - JHONATTHAN
ALEXANDRE LANZA X JAQUELINE ROBERTA VASQUES - Fls. 23 - Sentença nº 353/2012 registrada em 26/04/2012 no livro
nº 155 às Fls. 161: Proc. nº 112/12 Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 21, para que produza
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Indenização por Ato Ilícito, ajuizada por
Jhonatthan Alexandre Lanza em face de Jaqueline Roberta Vasques, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo em cartório. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 25/04/2012. CRISTIANO MIKHAIL JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE FRANCISCO DE
OLIVEIRA COURA OAB/SP 141710 - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.2012.000469-0/000000-000 - nº ordem 172/2012 - Procedimento Ordinário - ATLAS JABOTICABAL VEÍCULOS
E PEÇAS LTDA X GILBERTO SOARES PINTO - Fls. 66 - Vistos. Para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita,
providencie o réu a juntada da última declaração de imposto de renda entregue. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 05
(cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se.
Monte Aprazível, 25/04/2012 - ADV LEANDRO CESAR DE JORGE OAB/SP 200651 - ADV JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR
OAB/SP 225735 - ADV MAURICIO ARRUDA OAB/SP 70260
369.01.2012.000551-0/000000-000 - nº ordem 199/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - DANIEL CAVALCANTI GODOY X NILSON MOREIRA DUARTE - Fls. 106 - Sentença nº 337/2012
registrada em 24/04/2012 no livro nº 155 às Fls. 106: Proc. nº 199/12 Vistos. Considerando que houve o reconhecimento da
procedência do pedido pelo réu (fls. 98), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código
de Processo Civil. Fica o veículo penhorado M.B/M.Benz Onibus OF 1315, placas FUF5968, ano 1988/1989, chassi nº
9BM384098JB827326, liberado da penhora, devendo ser procedida a baixa de eventual bloqueio junto aos órgãos de Trânsito.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor da causa corrigido. Traslade-se cópia desta decisão ao processo de execução nº 123/11. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. Monte Aprazível, 23/04/2012. CRISTIANO MIKHAIL JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE MARTINS SANCHES OAB/
SP 225166 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.2011.002987-8/000000-000 - nº ordem 229/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. R. D. S. E OUTROS X
R. F. D. S. - Fls. 41 - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 35/36, para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos
termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para
cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente se houve o cumprimento do acordo para
a extinção da execução. Oficie-se a empregadora do réu para efetuar os descontados da pensão alimentícia fixada (65% do
salário mínimo), acrescida dos alimentos em atraso (R$1.328,00), que deverá ser feito em 13 parcelas de R$100,00 e uma de
R$28,00, que deverão ser depositados na conta bancária indicada. Em caso de dispensa do empregado, os alimentos atrasados
(R$1.328,00), que ainda não tiverem sido descontados, deverão sê-lo de uma única vez no acerto da rescisão com o devedor.
Intime-se. Monte Aprazível, 11/04/2012 - ADV LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 158801
369.01.2012.000952-0/000000-000 - nº ordem 322/2012 - Procedimento Ordinário - ROSALINA NICOLAU BORASCHI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 52 - Certidão de fls. 52: Certifico e dou fé que a autora será intimada,
através de seu procurador, pelo DJE, para tomar ciência do oficio juntado a fls. 49/51. - ADV MARCELO MASCARO OAB/SP
230875
369.01.2012.001043-4/000000-000 - nº ordem 349/2012 - Carta Precatória Cível - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF X
EDSON MEDEIROS - Fls. 09 - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo autor para o recolhimento das custas.
Intime-se. Monte Aprazível, 27/4/2012. - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552 - Número do Processo
Origem: 8507-57/2011 - Vara Deprecante: Juízo Federal da 3ª Vara de São José do Rio Preto SP
369.01.2012.001251-1/000000-000 - nº ordem 419/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - G. L. C. X F. J. C. - Fls. 15/16
- Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Apesar da manifestação do D. Promotor de
Justiça não houve pedido de tutela antecipada. Designo audiência de conciliação pelo Núcleo de Prática Jurídica - NPJ para o
dia 22 de maio de 2012, às 15:15 horas. Cite-se o réu. Intime-se o autor, o réu e seus advogados para comparecimento. Caso
o réu não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se o réu de que,
caso não se obtenha a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que
deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado de Advogado e testemunhas, independentemente de
prévio depósito do rol, sob pena de revelia. Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. As
partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do réu
para efetuar os descontos dos alimentos fixados a fls. 13 (25% do salário base líquido) e depositar na conta bancária informada,
bem como para informar os rendimentos do réu, encaminhando cópia dos três últimos demonstrativos de pagamento. Intime-se.
Monte Aprazível, 27/04/2012. - ADV ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA OAB/SP 294604
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
369.01.2002.001712-0/000000-000 - nº ordem 1546/2002 - Interdição - Capacidade - M. P. D. E. D. S. P. X D. T. D. S. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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