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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 - Página 2217

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TJSP 03/05/2012 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1175

2217

Orlândia, 06 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta [Nota do Cartório] (dr. Nelson, certificado
que não foi tentada a citação do requerido nos endereços de fls. 41, 54, 122 e 134. MANIFESTE-SE em 5 (cinco) dias) - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
404.01.2008.000330-0/000000-000 - nº ordem 9/2008 - (apensado ao processo 404.01.2007.006940-6/000000-000 - nº
ordem 1968/2007) - Embargos à Execução Fiscal - JOSÉ ROBERTO PRAXEDES DE SOUZA X O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA Vistos. 1. Cadastre-se a execução de sentença (fls. 395/402) e intime(m)-se o(s) devedor(es), via patrono, para em quinze dias,
efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e
avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. 2. Caso não haja o pagamento espontâneo,
deverá a parte credora prosseguir com os atos executivos na execução, englobando os débitos principal e honorários, pois a
execução está garantida com bem (fls. 23, dos autos da execução). 3. Após, arquivem-se estes autos, prosseguindo no principal,
conforme assinalado item 2. Ciência. Intime-se e cumpra-se(Valor do débito em 20/02/12: R$3.672,52 ( três mil seiscentos e
setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos); Dr. Julio manifeste-se(item 1); em caso negativo Dr. Flávio manifeste-se nos
principais (item 2)) - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2008.001759-6/000000-000 - nº ordem 531/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - ANDRÉA MARIA ALVES CUTLAC
E OUTROS X DEJANIR ALVES - Vistos. 1. Fls. 138: defiro o sobrestamento pelo prazo de sessenta dias para as providências
(fls. 113 e 127). 2. Autorizo a venda do veículo. Expeça-se alvará, com prazo de noventa dias (item ‘b’ de fls. 138). Ciência.
Intime-se e cumpra-se (retirar alvará expedido em 25/4) - ADV NICOLAS CUTLAC OAB/SP 82836
404.01.2008.003447-4/000000-000 - nº ordem 1015/2008 - Procedimento Ordinário - ANTONIO PEREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 1015/08 Vistos. 1. Fls. 176:
atenda-se. Remetam-se as cópias de fls. 162/163 e 171. 2. Infrutífera a realização do estudo social (fls. 138), esclareça o
patrono o atual endereço do requerente, sob pena de preclusão da prova. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 29 de
março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV EDER KREBSKY DARINI OAB/SP 164662
404.01.2008.003619-8/000000-000 - nº ordem 1064/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MAURO DE ALMEIDA X MWM
TRANSPORTES LTDA - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2008.003619-8/000000-000 Nº de controle: 1064/2008
Vistos. 1. Intime-se a executada pessoalmente sobre o pleito (fls. 75/119). 2. Aguarde-se. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 02 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta [Nota do Cartório] (dr. Mauro, RECOLHER
a diligência - R$ 13,59. PROVIDENCIAR cópia de fls. 75/119.) - ADV MAURO DE ALMEIDA OAB/SP 28309
404.01.2009.000234-5/000000-000 - nº ordem 89/2009 - Procedimento Ordinário - GERALDO MARTINS X MUNICÍPIO DE
ORLÂNDIA - Vistos. Processo em ordem. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 224/227, em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se
a parte contrária para contrarrazões do recurso interposto. 3. Aguarde-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de abril de
2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Laudecir Aparecido Ramalho - item 2. em
quinze dias...) - ADV LAUDECIR APARECIDO RAMALHO OAB/SP 79818 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV
FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2009.001120-1/000000-000 - nº ordem 384/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X CLEONICE JOSÉ PEREIRA BRITO - (Nota do Cartório: Dr. Frederico manifeste-se em cinco dias sobre
a minuta de endereço BacenJud que restou-se positiva para os endereços lá informados...) - ADV FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO OAB/SP 269755 - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2009.001432-4/000000-000 - nº ordem 473/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X COTHEMA AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - (Nota do Cartório: Dr.
Júlio - Dr. Eduardo - Dr. Luciano, manifestem-se em cinco dias sobre a minuta de endereço BacenJud que restou-se positiva
para os endereços lá informados...) - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE MARIA
DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV MARLUCIA CÉSAR RODRIGUES OAB/MG 47267 - ADV LIOPINO
LOURENÇO ARAÚJO NETO OAB/MG 44989
404.01.2009.002813-3/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Resilição de Contrato Bancário
- DENISE DONIZETI CAMPOS OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 122 - Fls. 121: Vistos. 1- Declaro encerrada a
instrução. 2- Concedo o prazo de dez dias ao requerido para oferecimento de memoriais. 3- Intime-se o requerido. 4- Após,
conclusos para prolação de sentença. 5- Os presentes saem intimados. (Nota do Cartório: Dr.(a)Flávio) - ADV RODRIGO
ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
404.01.2009.003588-4/000000-000 - nº ordem 1149/2009 - Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X EDUARDO RODRIGUES
CESTARI ME E OUTROS - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.003588-4/000000-000 Nº de controle: 1149/2009
Vejamos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Existe interesse no prosseguimento do incidente. Não existe nulidade para
declaração. Falta de regularidade para saneamento ou matérias preliminares para o enfrentamento. 2. Estão presentes os
pressupostos processuais. Estão presentes os elementos condicionais dos embargos - monitória. O feito está saneado. 3. É
inviável o julgamento antecipado da lide, diante da matéria controvertida. Uma vertente. A análise da relação contratual jurídica
e as incidências proporcionadas. Não existe condição pessoal do magistrado para a aferição da regularidade do contrato e
suas incidências. É necessária a realização da perícia técnica para a análise da controvérsia. Embora a matéria incidente seja
de direito, é preciso a aferição sobre os termos da contratação e sobre as incidências proporcionadas: se houve respeito ao
contrato. Haverá necessidade da individualização pormenorizada de todas as incidências (comissão de permanência, juros,
taxas, correção monetária, multa e acumulações, por exemplo) e se as incidências proporcionadas vieram previstas no contrato.
4. É necessária a realização da perícia técnica para a análise da controvérsia. Nomeio perito judicial o Sr. WASHINGTON LUIZ
MARCHESE, sob compromisso, se o caso. Deverá o perito confeccionar o laudo pericial no prazo de sessenta dias, excepcionando
motivo justificado. Faculto as partes litigantes e ao órgão ministerial (este, se presente), a indicação de assistentes técnicos e
o oferecimento de quesitos para resposta. Fica o responsável pela execução dos atos processuais neste processo, cientificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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