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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 - Página 1227

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TJSP 04/05/2012 - Pág. 1227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1176

1227

da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP
71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544045-4/000000-000 - nº ordem 45033/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 59 - Considerando a apresentação
da exceção de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para manifestação.
Com isto, tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove o recolhimento
da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP
71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544047-0/000000-000 - nº ordem 45035/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 59 - Considerando a apresentação
da exceção de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para manifestação.
Com isto, tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove o recolhimento
da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP
71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544051-7/000000-000 - nº ordem 45039/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 58 - Considerando a apresentação
da exceção de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para manifestação.
Com isto, tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove o recolhimento
da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP
71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544053-2/000000-000 - nº ordem 45041/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 60 - Considerando a apresentação
da exceção de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para manifestação.
Com isto, tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove o recolhimento
da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP
71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544057-3/000000-000 - nº ordem 45045/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 64 - Considerando a apresentação
da exceção de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para manifestação.
Com isto, tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove o recolhimento
da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP
71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544059-9/000000-000 - nº ordem 45047/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 60 - Considerando a apresentação
da exceção de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para manifestação.
Com isto, tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove o recolhimento
da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP
71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544060-8/000000-000 - nº ordem 45048/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 58 - Considerando a apresentação
da exceção de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para manifestação.
Com isto, tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove o recolhimento
da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP
71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544100-0/000000-000 - nº ordem 45088/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 56 - Vistos. Considerando a
apresentação da exceção de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para
manifestação. Com isto, tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove
o recolhimento da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). P. Int. - ADV RITA DE CASSIA DE
VINCENZO OAB/SP 71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544137-0/000000-000 - nº ordem 45125/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 61 - Vistos. Considerando a
apresentação da exceção de pré-executividade, determino sua anotação na capa destes autos e a remessa à exequente para
manifestação. Com isto, tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, intime-se o(a) patrono(a) da executada para que comprove
o recolhimento da taxa destinada à carteira da previdência dos Advogados (mandato judicial). P. Int. - ADV RITA DE CASSIA DE
VINCENZO OAB/SP 71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544145-9/000000-000 - nº ordem 45133/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 62 - Vistos. Deixo de analisar a
exceção de pré-executividade retro juntada pois as razões ali veiculadas são prejudiciais ao que, aqui, já decidido, não cabendo,
portanto, ao excepto, interesse processual no conhecimento do incidente. No mais, e havendo petição passível de juntada,
tornem-me para deliberação. Caso contrario, determino que a serventia lançe o termo de trânsito em julgado arquivando-se os
autos. P. Int, - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP 71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
348.01.2008.544152-4/000000-000 - nº ordem 45140/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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