TJSP 04/05/2012 - Pág. 1636 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
1636
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:511
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:CRISTIANO DAS CHAGAS VALIÃO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:400.01.2012.004131
Nº ORDEM:11.01.2012/000159
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ORIGEM:450
JUIZO DEPREC:5ª. Vara Criminal
Réu:LUIZ ROGERIO GUEDES DA SILVA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:400.01.2012.004133
Nº ORDEM:11.02.2012/000181
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ORIGEM:135
JUIZO DEPREC:5ª. Vara Criminal
Réu:CARLOS ALBERTO BEZERRA DE MELO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
M. Juiza ADRIANE BANDEIRA PEREIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 400.01.2011.000536-5/000000-000 - Controle nº.: 000025/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO
AURELIO COTRIN DE CARVALHO - Fls.: 136 - Diante da indicação de fls. 134/135, nomeio defensor dativo para defender os
interesses do acusado Marco Aurelio Cotrin de Carvalho, o(a) Dr.(a) MARCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI, que deverá ser
intimado(a) para apresentar memoriais, no prazo de 03 (três) dias, bem como assinar termo de compromisso. Int. (Os autos
aguardam apresentação de memoriais)- Advogados: MARCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI - OAB/SP nº.: 165.033 (1)
Processo nº.: 400.01.2012.002294-7/000000-000 - Controle nº.: 000071/2012 - Partes: Justiça Pública X VALDIR PINTO
FONSECA - Fls.: 16 - Vistos.Diante da petição de fl. 13, bem como concordância Ministerial, julgo extinto o presente feito sem
julgamento do mérito.Fixo os honorários advocatícios do defensor dativo em 70% da tabela PGE/OAB de assistência judiciária,
expedindo-se a competente certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.P.R.I. (obs. expedição da
certidão de honorários após o trânsito em julgado). - Advogados: LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI - OAB/SP nº.:277680 (2)
Processo nº.: 400.01.2010.000430-6/000000-000 - Controle nº.: 000019/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO CARLOS
DA SILVA - Fls.: 72 - VISTOS. Não se trata de hipótese de absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
Os fatos alegados em defesa preliminar referem-se ao mérito e serão enfrentados em momento oportuno, após a realização
da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, que designo o dia 14 de junho de 2012, às 14:45 horas. Int. Advogados: GEOVANA PIANTA - OAB/SP nº.:238647; WILQUEM MANOEL NEVES FILHO - OAB/SP nº.:145310 (3)
Processo nº.: 400.01.2011.010506-0/000000-000 - Controle nº.: 000419/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTHIAM
MARLOM BORGES DOS SANTOS - Fls.: 229 - Expeça-se guia de recolhimento provisória ao sentenciado, observando-se seu
endereço. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, Complexo Judiciário
do Ipiranga sala 40, observadas as formalidades legais. Anote-se na capa dos autos que o termo final da prescrição, com base
na pena imposta. Int.-se. - Advogados: DANILO DIONISIO VIETTI - OAB/SP nº.:223336 (4)
Processo nº.: 400.01.2007.012234-0/000000-000 - Controle nº.: 000382/2007 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida]
C. C. G. P. e outro - Fls.: 514 - Vistos. Tendo em vista não haver mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução.
Considero os memoriais já apresentados pelo Ministério Público, dando-se vista à defesa para o fazer, no prazo de 03 (três)
dias. Int. - Advogados: SIDINEY FERNANDO PEREIRA - OAB/SP nº.:239284 (5)
Execução n. 887.221/2 JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO ROBERTO FERNANDES. Fl. 130: Tendo em vista que o sentenciado
Marcelo Roberto Fernandes qualificado nos autos, cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade que lhe fora imposta
na ação penal n. 400.01.2007.002647-4 controle n. 81/2007 2ª Vara da Comarca de Olímpia-SP, bem como manifestação
Ministerial de fl. 129, declaro extinta sua punibilidade. Expeça-se em seu favor, o competente Alvará de Soltura, se por al não
estiver preso. Fixo os honorários advocatícios do Defensor nomeado, em 100% da Tabela DEFENSORIA/OAB de assistência
judiciária, expedindo-se a competente certidão. Efetuem-se as devidas anotações e comunicações; após, arquivem-se os autos
em seguida. P.R.I. Advogado: FABIANO LAMANA OAB/SP n. 119.924 (6)
Execução n. 937.815/1 JUSTIÇA PÚBLICA X AILTON ACÁCIO Cálculo de fl. 107:- pena 6 meses de detenção (prescreve
em 03 anos).-início prescrição 12.01.2010 término prescrição 11.01.2013 (autos aguardam manifestação da defesa do cálculo
de fl. 107, no prazo de 05 (cinco) dias). Advogado: RODRIGO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/SP n. 230.257 (7)
Execução n. 872.156/1. JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ROBERTO BELCHARES. Fl. 113: Considerando a indicação de fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º