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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 - Página 1650

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TJSP 04/05/2012 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1176

1650

de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Júlio - item 2. em cinco dias...) - ADV
JEFFERSON APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2011.001916-7/000000-000 - nº ordem 529/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ROSSI & ROSSI
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA X FRANCISCO EVERALDO DA COSTA - (Nota do cartório: Dr. Nelson, manifestar-se em cinco
dias, sobre as respostas do Bacen). - ADV NELSON ANTONIO GAGLIARDI OAB/SP 157208 - ADV IDELFONSO EVANGELISTA
OAB/SP 248868
404.01.2011.002179-6/000000-000 - nº ordem 615/2011 - Arrolamento de Bens - SEBASTIÃO XAVIER E OUTROS X MARIA
JOSÉ DOS SANTOS FILHO - (Dra. Jaqueline, FORMAL DE PARTILHA à disposição) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/SP 179156
404.01.2011.002239-6/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. L. D. S. R. E OUTROS Vistos. Processo em ordem. 1. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 09 de abril de
2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
404.01.2011.002341-2/000000-000 - nº ordem 659/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCELO TEIXEIRA
CORDEIRO X ANDERSON CABONARO ANDRADE ME - (nota do cartório: Dr. Daniel, manifeste-se em 05 dias sobre o ofício da
comarca de Ituverava - fls. 26). - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2011.003778-6/000000-000 - nº ordem 1022/2011 - Procedimento Ordinário - ANTÔNIO VIEIRA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 149 - Vistos. 1. O pedido de antecipação de tutela não merece
acolhimento. A concessão do benefício previdenciário do auxílio doença depende da constatação dos elementos da lei: a)
incapacidade para o exercício da atividade do trabalho por mais de quinze dias consecutivos; b) carência legal; c) a vinculação
junto ao sistema. Os dois últimos requisitos estão comprovados pelas cópias da CTPS do autor juntadas a fls. 16/30 e por ter o
autor recebido benefício previdenciário até pouco tempo antes da data da propositura da presente demanda (fls. 37/49). Quanto
à incapacidade do autor para o trabalho, em análise perfunctória que o momento processual admite, entendo por comprovada
pelos documentos de fls. 31/36 e 148. Com efeito, conforme se extrai do relatório médico de fls. 148 o autor está incapacitado
para o trabalho por tempo indeterminado o que, somando-se ao fato de ter o autor recebido benefício previdenciário por cerca de
dois anos, indica a verossimilhança das alegações iniciais. Assim, convencida da verossimilhança das alegações e do fundado
receio de dano irreparável, preenchidos os requisitos legais (artigo 273, do Código de Processo Civil), defiro a antecipação
dos efeitos da tutela para determinar que o Instituto requerido conceda ao autor o benefício pleiteado na inicial, implantando-o
no prazo máximo de quinze dias, sob pena de multa diária de meio salário mínimo. Observo que diante da exegese da Lei nº
9.494/97, somente não será possível a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, se o benefício for para reclassificação,
equiparação e aumento de vantagem salarial. A hipótese dos autos não trata de concessão de aumento ou vantagem a servidor
público, portanto, não incide a vedação prevista na Lei nº 9.494/97. Cuida-se e isto sim de pretensão para obtenção de benefício
previdenciário, com inegável caráter alimentar, bem por isso, havendo urgência na concessão, cabível o deferimento da tutela
antecipada. 2. No mais, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 141. Intimem e cumpra. Orlândia, 4 de abril de 2012. PAULA
AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV RICARDO ARAUJO DOS SANTOS OAB/SP 195601
404.01.2011.004066-0/000000-000 - nº ordem 1072/2011 - (apensado ao processo 404.01.2011.003167-2/000000-000 - nº
ordem 857/2011) - Embargos à Execução - JOSÉ CARLOS PERON E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Processo em
ordem. 1. Fls. 110/118: Recebo como aditamento da inicial. Procedam-se as anotações e retificações de praxe, regularizando no
sistema. 2. Recebo os embargos interpostos. São tempestivos e estão presentes os elementos de admissibilidade. Certifiquese nos autos principais. 3. Vista ao contrário para manifestação [artigo 740 do Código de Processo Civil]. Intime-se e cumprase. Orlândia, 10 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dra. Mariana
Emília - item 3. no prazo legal...) - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VIVIAN CRISTINA PIERAZZO OAB/SP 247904 - ADV THIAGO HENRIQUE FACHINI
IANNACCIO OAB/SP 301905
404.01.2011.004703-2/000000-000 - nº ordem 1245/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X LEANDRO APARECIDO LAZARI - Vistos. Processo em ordem. 1. Trânsito em julgado certificado (fls. 42).
2. Manifeste(m)-se o interessado. Prazo de dez dias. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 09 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Doutor
atenda na íntegra e no prazo determinado...) - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
404.01.2011.005039-3/000000-000 - nº ordem 1347/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral FRANCISCA ALVES MONTEIRO SOUSA X MAGAZINE LUIZA E OUTROS - (NOta do cartório: Dr. Daniel, manifestar-se em dez
dias, sobre as contestações juntadas aos autos). - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ
OAB/SP 222014
404.01.2011.005384-1/000000-000 - nº ordem 1448/2011 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA X ANTÔNIO
APARECIDO RODRIGUES - Vistos. Determino ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de ser
(serem) encaminhada(s) a este Juízo a(s) informação (ões) abaixo descrita(s), relativa(s) a ANTÔNIO APARECIDO RODRIGUES,
CPF 068829738-22: ( ) cópia(s) da(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda relativa(s) ao(s) exercício(s) de <especificar>.
( X ) o endereço constante da Declaração de Imposto de Renda. Esclareço que a(s) informação(ões) supra referida(s) deverá(ão)
ser fornecida(s): ( X ) mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. ( ) isento de custas. 1. O patrono do interessado
deverá fazer a retirada dos ofícios expedidos e fazer o seu encaminhamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. Orlândia, 25 de abril de 2012 PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juiz(a) Substituta (Nota do
Cartório: Dr.(a)Alexandre retirar o ofício) - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468
404.01.2011.005460-8/000000-000 - nº ordem 1469/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. E. L. X J. E. L. J. - Vistos.
Processo em ordem. 1. Ante a ausência do requisito da prova inequívoca do alegado na inicial, indefiro a antecipação da tutela.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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