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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 - Página 1697

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TJSP 04/05/2012 - Pág. 1697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1176

1697

68/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.000623-8/000000-000 - nº ordem 68/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ERA X WLADEMIR BOCCAFUSCO E OUTROS 57/58 Vistos. ... III DECIDO. Em face do
exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para o fim de condenar os réus, no pagamento das cotas de condomínio,
fundo de obras e rateios discriminados na inicial, vencidos desde dezembro de 2007, bem como as vencidas no curso do
processo até o respectivo trânsito em julgado da decisão, com correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
a partir de cada vencimento, com multa de 2% (dois por cento). Em conseqüência, JULGO RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
AÇÃO, em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo
Civil. Os vencidos arcarão com o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em dez por
cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV NILSON ARTUR BASAGLIA OAB/SP
99915 - ADV RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO OAB/SP 102738
589/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.014265-8/000000-000 - nº ordem 589/2012 - Precatória (em geral) - BANCO BRADESCO
S/A X PRESSERV SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA 22 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça constante de fls. 21/22 (...o requerido nunca residiu no local ..), em 5 dias ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231 - ADV MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO OAB/SP 224995
687/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.017053-8/000000-000 - nº ordem 687/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MANOEL
PEREIRA DE ALKIMIN E OUTROS X DIOGO DA COSTA SILVA - Fls. 72 - Vistos. Fls. 70/71: defiro a penhora dos ativos
financeiros em nome do devedor perante o BACENJUD, conforme requerido. Caso a providência acima restar infrutífera, fica
desde já deferido a expedição dos ofícios ao Detran, Arisp e DRF conforme requerido. Int. Ciência dos ofícios de fls. 73/79 -aDV
MAVI VENANCIO NOCHIERI OAB/SP 271270 - ADV MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS OAB/SP 271967
1678/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.042662-8/000000-000 - nº ordem 1678/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A X LOGISTICA TRANSPENNA EXPRESS LTDA - Fls. 80 - Vistos. A petição juntada às fls. 51/52
é estranha a estes autos. Regularize a serventia, renumerando-se os autos. Anoto que não fora dado integral cumprimento
ao despacho de fls. 71, no tocante ao bloqueio dos veículos, conforme lá determinado. Assim sendo, cumpra-se. Recolhidas
as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado no endereço informado às fls. 79, uma vez que se trata de comarca
contígua. Int. Ciência dos ofícios de fls. 81/83 - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337 - ADV FABIO LUIZ
CUSTODIO OAB/SP 273810
658/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.018183-6/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - PONTUAL IMOVEIS S/C
LTDA X CLEUSA MOREIRA SILVA PEREIRA - Fls. 102 - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado (fls. 99), e ante a
manifestação da credora às fls. 101, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que PONTUAL IMÓVEIS S/C LTDA
move em face de CLEUSA MOREIRA SILVA PEREIRA nos termos do artigo 794 inciso I do Código de processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da credora. Não tendo a credora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. Providenciar a retirada do mandado de levantamento no prazo de cinco dias.
ADV ZULEIDE LOPES OAB/SP 109641; FABIO LUIZ MUSSOLINO DE FREITAS 106.090; JULIANA P. S. MUSSOLINI 76.714
483/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.011623-0/000000-000 - nº ordem 483/2012 - Possessórias em geral - MAXUEL MENDES
CELESTINO X ELEDINA DA SILVA Fls.: 22 Providencie o Dr. Fernando a retirada da certidão de honorários - ADV JOAO
PAULO DOS SANTOS OAB/SP 301112; FERNANDO CAVALLI 254.520
328/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.006776-1/000000-000 CONSIGNATÓRIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA x
FUKUZIQUE INOUE Fls.: 18 Manifeste-se o autor sobre a devolução negativa do AR Advs.: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO
NUNES 224.531

8ª Vara Cível
WILSON LIMA DA SILVA - JUIZ DE DIREITO
“3DICK.000”
OITAVO OFICIO CIVEL
F?rum de Osasco ? Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LIMA DA SILVA
405.01.1997.015741-4/000000-000 - n? ordem 1294/1997 - Separa?o Consensual - Dissolu?o - P. L. M. E OUTROS - Fls.
42 - J. CI?NCIA (desarquivamento por 5 dias, ap?s retornar? ao arquivo) - ADV MIGUEL VICENTE ARTECA OAB/SP 109703
405.01.1998.001868-5/000000-000 - n? ordem 83/1998 - Apreens?o e Dep?sito de Coisa Vendida com Reserva de
Dom?nio - FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA X ROBERTO MARIANO DO PRADO - Fls. 367 - J. CI?NCIA
(desarquivamento por 5 dias, ap?s retornar? ao arquivo) - ADV EDUARDO BEZERRA GALV?O OAB/SP 189.988.
405.01.2001.032521-8/000000-000 - n? ordem 1883/2001 - Procedimento Ordin?rio - - MELHORAMENTOS PAPEIS LTDA
X JOFEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 527 - I - Fls. 525/526: ci?ncia ? autora. II ? Digam se o valor,
devido em raz?o do acordo, foi pago. Int. (fls. 525/526 ? peti?o da requerida) - ADV LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA
GUILHERME OAB/SP 195805 - ADV MONICA HEINE OAB/SP 96567
405.01.2002.058001-1/000000-000 - n? ordem 2354/2002 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - - NEUSA MARIA LACOTISSI X
ERON ELIAS GON?ALVES E OUTROS - Fls. 682 - J. CI?NCIA (resposta do ARISP) - ADV LAURA SANTANA RAMOS OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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