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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 - Página 1708

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TJSP 04/05/2012 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1176

1708

SP 227114
405.01.2009.019673-7/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. D.
L. O. X A. D. O. - J. Tratando-se de requerimento em conjunto, redesigno a presente audiência para o próximo dia 31 de maio
de 2012, às 16:00 horas. Int. - ADV CRISTINA DE FATIMA TEIXEIRA PINHEIRO OAB/SP 272419 - ADV PATRICIA PERUCHI
SANCHES OAB/SP 173922 - ADV ROSILEY MARIA PIVA OAB/SP 161267 - ADV CRISTINA DE FATIMA TEIXEIRA PINHEIRO
OAB/SP 272419
405.01.2009.020515-3/000000-000 - nº ordem 1320/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. M. D. S. X R. D. S. D.
S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor por carta, para no
prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV TATIANA
CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA OAB/SP 146510
405.01.2009.025297-1/000000-000 - nº ordem 1672/2009 - Procedimento Ordinário - Revisão - V. E. D. S. X G. L. M. D. S. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor por carta, para no prazo
de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV MARIA CORALIA DA
SILVA CARVALHO OAB/SP 142029
405.01.2009.033897-4/000000-000 - nº ordem 2233/2009 - Separação Litigiosa - Dissolução - M. B. F. L. X J. C. F. L. - Fls.
105 - Fls. 101: indefiro, pois na sentença de fls. 91/97, constou que a requerente continuaria com o nome de casada, e não
houve por parte dela interposição de recurso, e a sentença já transitou em julgado às fls. 25/11/2011. Atenda a requerente, no
prazo de cinco dias, manifestação de fls. 104, item 2. Com o cálculo, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV CRISTIANO
COSTA SARTORI OAB/SP 236000 - ADV MARIANA RICON OAB/SP 277504
405.01.2009.039250-6/000000-000 - nº ordem 2616/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - JOAO ALFREDO BELFORT
DUARTE X DRUZIANA JANINI BELFORT DUARTE - Fls. 89 - Diante das respostas dos ofícios solicitados às fls. 48, cumpra
o inventariante, no prazo de cinco dias, o despacho de fls. 30 integralmente. Decorrido o prazo supra, sem manifestação,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV RUBEM DE SOUSA LIMA OAB/SP 95266
405.01.2009.039560-3/000000-000 - nº ordem 2628/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - S. A. D. S. E OUTROS X W.
D. S. - Isto posto e diante da manifestação favorável por parte do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a presente ação, o
que faço com fundamento no art. 269, inciso I c.c. o art. 319, ambos do Código de Processo Civil e art. 1.694, parágrafo primeiro,
do Código Civil, a fim de CONDENAR o réu WILSON DOS SANTOS a pagar pensão alimentícia a seus filhos, ora autores,
STEPHANY ALVES DOS SANTOS, DAYANE ALVES DOS SANTOS e WELLINGTON ALVES DOS SANTOS, representados por
sua genitora Antônio Natale Alves Feitoza, todos devidamente qualificados nos autos, desde a data de sua citação por edital
(01.07.2011 - fls. 55), no montante correspondente 1,5 (um e meio) salários mínimos, para a hipótese de estar trabalhando como
autônomo ou sem registro de seu vínculo empregatício em sua CTPS, por se mostrar compatível sua capacidade financeira e
com as necessidades de seus três filhos adolescentes, a ser efetuado todo dia 10 de cada mês, através de depósito diretamente
na conta bancária da representante legal dos autos indicada às fls. 03, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do
Código de Processo Civil c.c. os arts. 1.630, 1.632, 1.634, 1.635, 1.638, inciso II e 1.694, parágrafo primeiro, todos do Código
Civil. Por uma questão de cautela e também por economia processual, deixa este Juízo fixado, desde já, que o valor da pensão
alimentícia para a hipótese do réu, no futuro, vir a trabalhar com registro de seu vínculo de emprego em sua CTPS, no porcentual
correspondente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, entendidos estes como sendo o total bruto de seus
rendimentos mensais, a qualquer título, incidindo inclusive sobre férias, adicionais, comissões, gratificações e 13º salário, menos
os descontos legais obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e sindical, sendo que, na hipótese de rescisão
do contrato de trabalho, a pensão incidirá, no mesmo percentual, sobre as verbas rescisórias exceto F.G.T.S., cabendo então,
nesse caso, à empregadora do réu efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamentos
deste último, como também efetuar mensalmente o depósito do valor respectivo na conta bancária da representante legal dos
autores, valendo os recibos de depósitos bancários como comprovantes de pagamento. 8. Em razão da sucumbência, arcará o
réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do ilustre Dr. Defensor do autor que, desde
já, fixo no valor de R$ 620,00, devidamente atualizado. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se após os autos. Deixa este Juízo consignado, desde logo, que eventual recurso a ser interposto contra a presente
decisão será recebido apenas no efeito devolutivo, em virtude do disposto no art. 520, inciso II do CPC. Sem prejuízo do prazo
de recurso para o réu revel, que começará a correr a partir da publicação da presente sentença em Cartório, intime-se-o, através
de via postal, no endereço constante dos autos, a fim de que tome ciência da presente decisão. - ADV HAROLDO DA SILVA
TANAN OAB/SP 102266
405.01.2009.042312-0/000000-000 - nº ordem 2815/2009 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.
C. P. E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de 30
dias - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV ARTUR JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 233306
- ADV SANDRA BASSAN DE MOURA OAB/SP 229688
405.01.2009.042341-8/000000-000 - nº ordem 2816/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. D. S. A. E OUTROS X A.
T. A. - Fls. 45 - Fls. 44: anote-se no sistema informatizado. Após, oficie-se ao IIRGD informando o novo endereço do executado.
- ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297
405.01.2009.044151-3/000000-000 - nº ordem 2939/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. RECONHECIMENTO
DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/ ALVARÁ - LUCELIA DA SILVA X MAYCON GUSTAVO SILVA MELO E OUTROS - Fls.
73 - Atenda a inventariante, no prazo de cinco dias, manifestação de fls. 72, item 2. Cite-se Raimunda, no endereço informado
às fls. 16, com as advertências legais. - ADV JOÃO MANOEL HERNANDES OAB/SP 242210
405.01.2009.055653-3/000000-000 - nº ordem 3750/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. A. F. D. A. X I. A. D. S. - C
O N C L U S Ã O Em 23 de abril de 2.012, faço estes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara de Família
e das Sucessões de Osasco, DR. MAURÍCIO FOSSEN. Eu,_______________, Escrevente, subscrevi. Processo nº 3750/09
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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