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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 - Página 2

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TJSP 04/05/2012 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano V - Edição 1176

2

PORTARIA 8.573/2012
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados pela Portaria nº
8.487/2012 desta Presidência;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça, compete à
Comissão de Segurança permanente dos tribunais a elaboração de plano de proteção e assistência aos juízes em situação de
risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial formulados por magistrados;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 4º da mesma Resolução, “os tribunais articularão com os órgãos policiais
o estabelecimento de plantão da polícia para atender os casos de urgência envolvendo a segurança dos juízes e de seus
familiares”, e para “imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda
que de mero suspeito, de autor de crime”;
CONSIDERANDO, por fim, que o art. 5º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 696, de 18 de novembro de 1992, na
redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.045, de 15 de maio de 2008, prevê a possibilidade de designação
de Delegado de Polícia, ouvido o Delegado Geral de Polícia, para exercer, junto a outros órgãos públicos, atividade de Polícia
Judiciária de interesse da Polícia Civil ou da Segurança Pública;
CONSIDERANDO o quanto acordado com a Delegacia Geral de Polícia no tocante à cessão de pessoal para o fim desta
Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Gabinete de Assessoria Policial Civil da Presidência do Tribunal de Justiça, subordinado diretamente a esta e
coordenado pela Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados.
Art. 2º Atribuir ao Gabinete de Assessoria Policial Civil, de forma concorrente, as atividades de Polícia Judiciária no âmbito
do Poder Judiciário Estadual, além das seguintes funções:
I - Acompanhar fatos e procedimentos concernentes à Polícia Civil ou à Segurança Pública de interesse do Poder Judiciário
Estadual ou seus integrantes, desde que haja correlação com suas atividades institucionais, administrativas ou jurisdicionais;
II - Acompanhar, se houver requisição, Magistrados em missões oficiais ou protocolares, inclusive junto a unidades da
Polícia Civil Estadual;
III - Acompanhar, se houver requisição e em coordenação com o Cerimonial, a preparação e a realização de visitas,
solenidades e atos oficiais de interesse do Poder Judiciário.
Art. 3º O Gabinete da Assessoria Policial Civil terá a seguinte composição:
I – Chefia: Delegado de Polícia de 1ª Classe ou Superior, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pelo Delegado
Geral de Polícia, ad referendum da Presidência do Tribunal de Justiça.
II – Apoio Técnico: Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, indicados pelo Delegado Geral de Polícia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 02 de maio de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.574/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Desembargadora VERA LUCIA ANGRISANI para integrar o Núcleo de Planejamento e Gestão, até 31 de
dezembro de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 03 de maio de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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