TJSP 04/05/2012 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
2182
SP 251699 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.012845-3/000000-000 - nº ordem 1722/2009 - Procedimento Ordinário - Concessão - ODETE SILVA MIRANDA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Digam as partes sobre estudo social de fls. 52/60. - ADV DIEGO
ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2010.007383-9/000000-000 - nº ordem 896/2010 - (apensado ao processo 438.01.2006.010376-9/000000-000 nº ordem 1994/2006) - Sobrepartilha - Bem de Família - IVONETE CRISTINA SILVA NUNES FACHINI X RENAN CEZÁRIO
FACHINI - Fls. 59/76 - Sentença nº 244/2012 registrada em 24/02/2012 no livro nº 81 às Fls. 56/62: Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e decreto o condomínio das partes sobre os direitos sobre o imóvel descrito na inicial
e versado nestes autos na razão de 70% para a autora e 30% para o requerido, devendo, quando da outorga de escritura do
bem, ser observada essa proporção entre as partes, prosseguindo entre eles o condomínio. Julgo extinta a fase cognitiva do
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, CPC. Em face da sucumbência recíproca, mas em maior escala
para o réu, condeno-o em 70% das custas, despesas e honorários advocatícios, estes por equidade em R$400,00, observada,
porém, a gratuidade a ele concedida, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. A autora arcará com 30% das custas e despesas,
porém, observada, da mesma forma, a gratuidade a ela concedida. Honorários conforme Tabela DP/OAB. Transitada em julgado,
expeça-se o necessário somente a pedido das partes e, a seguir, arquive-se o processo. P.R.I. Penápolis, 24 de fevereiro de
2012. JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito - ADV MARLENE SPINA OAB/SP 205913 - ADV PAULA PEREIRA FERRES
OAB/SP 275771
438.01.2010.010220-2/000000">438.01.2010.010220-2/000000-000 - nº ordem 1246/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BB - LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X VALDIR TORREZAN ME - Fls. 84. - Proc.nº. 438.01.2010.010220-2/0. Nº de Ordem:
1246/10. Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 68/83 em ambos os efeitos. Regularizados, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado III, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Int.
Penápolis, data supra. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
438.01.2010.010303-8/000000-000 - nº ordem 1251/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO
ITAUCARD S/A X JOCEANI FERREIRA DE ALMEIDA - Diga o autor sobre ordem judicial requisição informações BACENJUD
fls.48/49 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588 - ADV HELEN CARLA TIENI OAB/SP 283049
438.01.2010.004741-0/000000">438.01.2010.004741-0/000000-000 - nº ordem 1257/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LUZIA GARCIA
CAVALEIRO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 116 - Proc.nº. 438.01.2010.004741-0/0. Nº de Ordem: 1257/10. Vistos, Fls
107/109: nada a prover, por ora, vez que se trata de matéria de mérito que será apreciada no momento oportuno. Fls 113/115:
diga a parte autora se está satisfeita com os extratos colacionados nos autos. Int. Penápolis, data supra. - ADV JULLIANO DA
SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV VANESSA FIGUEIREDO DIOGO OAB/SP 257766 - ADV ALESSANDRA AUGUSTA ANDREUCCI
MARTINS BONILHA OAB/SP 290168
438.01.2010.010521-9/000000-000 - nº ordem 1278/2010 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - RITA DA
CONCEIÇAO DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DIGA O AUTOR SOBRE OFÍCIO DE FLS.45
- ADV KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO OAB/SP 218906 - ADV CRISTIANE BATALHA BACCHI BOÉ OAB/SP 230821 - ADV
LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2010.011624-7/000000-000 - nº ordem 1419/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez ALEXANDRE PUCHE TIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diga o autor sobre ofício de fls.95 - ADV
MARIA HELENA OLIVEIRA MOURA OAB/SP 239193 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2010.011684-9/000000">438.01.2010.011684-9/000000-000 - nº ordem 1427/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDINEIA CASSEMIRO X
JOÃO ROBERTO APARECIDO CLAUS - Fls. 49. - Proc.nº. 438.01.2010.011684-9/0. Nº de Ordem: 1427/10. Vistos, Providencie
a inventariante a juntada aos autos da declaração do ITCMD. Int. Penápolis, data supra. - ADV LUZIA APARECIDA CLAUS OAB/
SP 98701
438.01.2010.012560-1/000000">438.01.2010.012560-1/000000-000 - nº ordem 1542/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. C.
D. S. X D. P. E OUTROS - Fls. 48. - Proc.nº. 438.01.2010.012560-1/0. Nº de Ordem: 1542/10. Vistos em saneador, Defiro a
exclusão do “de cujus” Dyonisio Pirani do pólo passivo da ação. Retifique-se. No mais, partes legítimas e bem representadas
nos autos. Não havendo nulidades ou preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido
a paternidade do “de cujus” em relação à autora. Defiro a produção de prova pericial, consistente na realização do exame de
DNA. Fixo o prazo de cinco (5) dias para as partes e o Ministério Público apresentarem quesitos e assistentes técnicos. Após,
oficie-se para agendamento da perícia, intimando-se para comparecimento, importando a ausência de uma das partes em prova
a favor da outra. Oportunamente ser designada audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, caso necessário.
Int. Penápolis, data supra. - ADV RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO OAB/SP 190763 - ADV FERNANDO JOSE GARMES
OAB/SP 28287
438.01.2010.012647-8/000000-000 - nº ordem 1548/2010 - Embargos à Execução - Pagamento - CLEBER BARTOLETI DA
SILVA X L. C. D. S. E OUTROS - Fls. 42/43 - Sentença nº 94/2012 registrada em 26/01/2012 no livro nº 80 às Fls. 27/28: Pelo
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir superveniente, nos termos
do art. 267, VI, do CPC. Condeno o requerente nas custas, além de eventuais despesas e honorários advocatícios arbitrados
por equidade em R$300,00, observada, porém, a gratuidade ora concedida. P.R.I. Penápolis, 25 de janeiro de 2012. JOSÉ
ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito - ADV NIVALDO DOS REIS GIMENES OAB/SP 129183 - ADV JUSCIMEIRA NUNES
MACHADO OAB/SP 259179
438.01.2010.013128-6/000000">438.01.2010.013128-6/000000-000 - nº ordem 1598/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - ALMIR SOUZA DA SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 130. - Proc.nº. 438.01.2010.013128-6/0.
Nº de Ordem: 1598/10. Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 108/124, somente no efeito devolutivo (art. 520 inc. VII
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º