TJSP 04/05/2012 - Pág. 2285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
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a suspensão condicional do processo ou que lhe seja aplicação a pena de multa autônoma (fls. 203/227).É o relatório.Decido.O
réu é acusado da prática de delito tipificado no art. 7º, inc. IX da Lei 8.137/90, por três vezes, em concurso material. Inobstante
o requerimento deduzido pelo Ministério Público em seus memoriais para que, na hipótese de condenação, a pena-base do
sancionamento a ser aplicado ao réu seja fixada em patamar superior ao mínimo legal, não se vislumbra que sua conduta esteja
pautada por exacerbada culpabilidade em relação à de práticas similares, eis que na denúncia foi acusado de expor à venda
e de vender produtos impróprios para consumo, crime para o qual a lei não estabeleceu gradação de gravidade em relação às
diversas modalidades de atuação.Por essa razão, considerando não serem desfavoráveis ao réu as circunstâncias descritas
no art. 59 do Código Penal, a pena-base que lhe seria arbitrada, no caso de condenação, não ultrapassaria o patamar abstrato
mínimo, de 2 anos de detenção. Esse sancionamento prescreve em 4 anos, a teor do disposto no art. 109, inc. V do Código
Penal, lapso temporal já transcorrido desde que recebida a denúncia, em 25 de janeiro de 2006 (fls. 67), sem superveniência
de qualquer causa de suspensão ou de interrupção da prescrição, o que explicita sua consumação e torna desnecessária a
análise do mérito da ação, eis que insubsistente o interesse processual. Posto isso, por força do disposto no art. 61 do Código
de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Júlio César Suneri, com fundamento no art. 107, inciso IV, primeira
figura, c.c. o art. 109, inc. V, ambos do Código Penal. P.R.I.Pindamonhangaba, 3 de novembro de 2011. Cláudia Calles Novellino
Ballestero Juíza de Direito - Advogados: LUIS FERNANDO BRAVO DE BARROS - OAB/SP nº.:232814;
Processo nº.: 445.01.2008.002928-2/000000-000 - Controle nº.: 000194/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
JUVENAL SANTANA DE ALMEIDA e outro - Fls.: 0 - Vistos.
I - Não se configurando, manifestamente, quaisquer das
hipóteses de absolvição sumária previstas no Art. 397 do Código Penal (com redação da Lei 11.719/08), designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 10 de MAIO de 2012, às 13:30 horas primeiro desimpedido, oportunidade em que se
procederá à instrução probatória e ao(s) interrogatório(s) do(a)(s) acusado(a)(s).
II - Faculto, à(s) Defensoria(s) a juntada
aos autos, na data da audiência, de declarações escritas, subscritas pelas testemunhas que hajam sido previamente arroladas,
em substituição ao seu depoimento oral, caso este se destine, exclusivamente, à comprovação de antecedentes e de conduta
social e familiar do(s) acusado(a)(s), o que contribuirá para a celeridade processual, sem prejuízo à ampla defesa.
III Havendo testemunhas que devam ser inquiridas fora da Comarca, depreque-se sua inquirição, com o prazo de 30 dias.
IV Providencie a Serventia a requisição, para juntada aos autos, de laudos eventualmente faltantes, de Folha(s) de Antecedentes e
de certidões do que naquela(s) eventualmente constar. V - Intimem-se e requisitem-se, se o caso.
Int.
Pinda, data
supra.
CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO Juíza de Direito - Advogados: RICARDO MENDES BORGES - OAB/
SP nº.:228758; THIAGO MARQUES RODRIGUES - OAB/SP nº.:253490;
Processo nº.: 445.01.2008.002928-2/000000-000 - Controle nº.: 000194/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
JUVENAL SANTANA DE ALMEIDA e outro - Fls.: 0 - Expedida carta precatória, com o prazo de 60 dias, à Comarca de TaubatéSP, objetivando a realização de audiência para inquirição da testemunha da acusação Jussara Patricio da Silva, bem como
solicitação para intimação do réu para comparecer à audiência a ser designada pelo referido Juízo. - Advogados: RICARDO
MENDES BORGES - OAB/SP nº.:228758; THIAGO MARQUES RODRIGUES - OAB/SP nº.:253490;
Processo nº.: 445.01.2011.011695-1/000000-000 - Controle nº.: 000802/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL
CARVALHO DE ARAUJO - Fls.: 0 - Expedida carta precatória, com o prazo de 30 dias, à Comarca de São Paulo Capital
objetivando a inquirição das vítimas Fernando da Silva Rodrigues, Yuri Cosmedson de Jesus Cardoso Amaral e Bruno Monteiro,
na forma da Lei. - Advogados: ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA - OAB/SP nº.:68439; ROSE ANNE PASSOS - OAB/SP
nº.:101809;
PIRACAIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.1987.000006-0/000000-000 - nº ordem 571/1987 - Outros Feitos Não Especificados - ATENTADO - BENEDITO
APARECIDO TEIXEIRA PONTES X GILMAR BARBOSA DIAS - Nota de cartório: Fica o exequente devidamente intimado a
recolher as custas processuais, cod. 230-6, o qual deve ser recolhido no valor de R$ 92,20 ou 5 UFESP’S, de acordo com a Lei
11608 de 29/12/03, artigo 4º, inciso I, parágrafo 1º. - ADV JOSE EXPEDITO ALVES DOS ANJOS OAB/SP 76542 - ADV JOSE
ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 74516 - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
450.01.1996.000359-4/000000-000 - nº ordem 953/1996 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA EMILIA TAMASSIA X
ANEZIA APARECIDA DA SILVA TARGINO - Nota de Cartório: Fica o exequente devidamente intimada a dar continuidade na
execução em 48 horas. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288
450.01.2000.001635-9/000000-000 - nº ordem 132/2000 - Arrolamento de Bens - VANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA E
S/M MARIA DE FATIMA DA SILVA VAS- X IRINEU ANTONIO DE OLIVEIRA E ARMINDA RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA
- Nota de cartório: Fica o inventariante devidamente intimado a se manifestar sobre o teor da certidão de fls. 166. - ADV
SIZENANDO FERNANDES FILHO OAB/SP 105293 - ADV FABRIZIO DE LIMA PIERONI OAB/SP 228656
450.01.2001.001096-4/000000-000 - nº ordem 1083/2001 - Arrolamento de Bens - MARLI NEGRI DA ROCHA FREIRE X
LUIZ PAULO DA ROCHA FREIRE - Intime-se a inventariante para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção do processo, com o conseqüente arquivamento. A intimação deverá ser na pessoa de seu procurador através de
publicação no Órgão Oficial. Int. - ADV HERMES JOSE SIQUEIRA OAB/SP 51832 - ADV RODRIGO DE SALLES SIQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º