TJSP 04/05/2012 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
2308
451.01.2012.009547-1/000000-000 - nº ordem 484/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - LUCIA HELENA ROMANO
RODRIGUES X EDERALDO CIRINO DA LUZ - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo realizado entre as partes às fls. 21/23. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo o que deve ser
comunicado pelo autor para posterior extinção do feito. Recolha o mandado de citação independentemente de cumprimento.
P.R.I. SR 17 - ADV FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2005.008703-2/000000-000 - nº ordem 1155/2005 - Monitória - Espécies de Contratos - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
S/A X CENTRO AUTOMOTIVO DIAMANTE LTDA. E OUTROS - Vistos. I - Fls. 629/633: razão assiste à curadora especial. Com
efeito, foi deferido por este juízo a intimação do Sr. Paulino José Moreira, herdeiro do corréu Manoel, para que informasse
eventual existência de inventário dos bens deixados pelo “de cujus” e, ainda, a atual situação da corré Arlinda, ante a informação
de que talvez também seja falecida (fls. 397/401). Posteriormente, em razão da ausência de êxito nas diligências realizadas com
o intuito de efetivar a intimação acima referida, este juízo deferiu a citação do espólio do réu Manoel e da corré Arlinda por edital
(fls. 568/569). Todavia, ao que se infere das publicações de fls. 617, 619 e 626/627 constou equivocadamente do edital que o Sr.
Paulino é representante da ré Centro Automotivo Diamante Ltda e também requerido. Assim, o reconhecimento da irregularidade
e, consequentemente, da nulidade da citação editalícia é de rigor. Ressalto que não se trata de reconhecer a ilegitimidade do
embargante, como pretende a curadora especial, já que este não foi incluído no polo passivo da ação, apenas foi citado como
se réu fosse. Posto isso, reconheço a nulidade da citação editalícia e, por conseguinte, anulo o feito a partir de sua publicação.
II - Não comprovada a existência de inventário, deverá a autora providenciar a citação dos sucessores do réu Manoel Ferreira
Moreira, Paulino e Adelaide (fls. 399), assim como da corré Arlinda Maria da Conceição Moreira. III - Sem prejuízo, informe a ré
Centro Automotivo Diamante Ltda o andamento da ação que corre perante a 1º Vara Cível local, comprovando documentalmente,
e junte aos autos cópia de eventual acórdão nela proferido. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ENOS DE
MELLO CASTANHO JUNIOR OAB/SP 42640 - ADV FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL OAB/SP 217690 - ADV HAYDEE
TOLEDO DE MELLO CASTANHO DA SILVA OAB/SP 220645
451.01.1998.015229-5/000000-000 - nº ordem 2236/2005 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X DEBORA AMAT FRANCO - (Ciência ao autor da
resposta do ofício bloqueio de valores via sistema BACEN JUD, no importe de R$ 424,18) - ADV ACHILE MARIO ALESINA
JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO OAB/SP 50215
451.01.2006.000190-4/000000-000 - nº ordem 16/2006 - Cumprimento de sentença - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X LUCIANA DE ARAUJO SANTOS - Fls. 194 - Sentença nº 627/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº
107 às Fls. 18: Processo nº 16/2006 Ação: Cumprimento de Título Executivo Judicial Exeqüente: INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA Executada: LUCIANA DE ARAUJO SANTOS Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I do CPC. Custas não há ante a gratuidade concedida a Executada. Ante
a transferência de fl. 194, impossível o desbloqueio. Assim, expeça-se MLJ em favor da Executada, com urgência. Defiro ainda
o desbloqueio do veiculo de fl. 158. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de
praxe. P.R.I. Piracicaba, 18 de abril de 2012. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Juiz de Direito - ADV ACHILE
MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2006.004687-4/000000-000 - nº ordem 256/2006 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença LUCELIA PADRAO X CONSTRUTORA URBAN DE PIRACICABA LTDA - Fls. 430 - Vistos. Certidões retro e supra(Certifico e dou
fé, que até a presente data a parte exeqüente não se manifestou, apesar de devidamente intimada pelo DJE (fls. 429).): ciente,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JOSE ANTONIO PEIXOTO OAB/SP 74247 - ADV TATIANA FERREIRA MUZILLI
OAB/SP 212355 - ADV SILVANA CARDOSO LEITE OAB/SP 104958 - ADV MARIA AMELIA PAES DE FREITAS OAB/SP 167825
451.01.2006.021795-3/000000-000 - nº ordem 1105/2006 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ANDERSON
CLAYTON PEREIRA DO NASCIMENTO X LEANDRO DA SILVA - Vistos. Intime o executado na pessoa de seu patrono pela
Imprensa Oficial, para que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do debito no
importe de R$ 8.815,15, conforme memória de calculo (fls. 150), mais custas finais no importe de R$ 92,20. Int.](Fica, pela
presente publicação, na pessoa de seu advogado, intimado o executado, para que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de
15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do debito no importe de R$ 8.815,15, conforme memória de calculo (fls. 150), mais
custas finais no importe de R$ 92,20.) - ADV PATRICIA FAVA MODOLO OAB/SP 133895 - ADV LUIZ ALBERTO FEREZINI OAB/
SP 152814 - ADV DARCI SILVEIRA CLETO OAB/SP 76733 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2007.002808-4/000000-000 - nº ordem 140/2007 - Incidente de Falsidade - Provas - HEITOR POMPERMAYER
FILHO E OUTROS X OCTÁVIO TONINI - Vistos. Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela apelante
Izildinha. Certifique-se a decisão de fls. 44/46 e v. Acórdão, nos autos principais (pr. 2403/2005), prosseguindo-se naqueles e
arquivando-se estes. Int. - ADV NATAL DE OLIVEIRA CONUS OAB/SP 50072 - ADV RODRIGO DURAN VIDAL OAB/SP 172823
- ADV JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA OAB/SP 79625 - ADV DEBORA LIMA GOMES OAB/SP 139690
451.01.2008.019621-6/000000-000 - nº ordem 1196/2008 - Procedimento Sumário - ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 260 - Sentença nº 617/2012 registrada em 23/04/2012 no livro
nº 107 às Fls. 7: Processo nº 1196/2008 Ação: Cumprimento de Título Executivo Judicial Exeqüente: ELAINE APARECIDA DE
OLIVEIRA ALVES Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Ante o pagamento do débito e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º