TJSP 04/05/2012 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
2433
ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2011.002345-0/000000-000 - nº ordem 1031/2011 - (apensado ao processo 511.01.2009.001671-1/000000-000 nº ordem 685/2009) - Alvará Judicial - VERA LUCIA GUIZO BARBOSA E OUTROS X MARIA SEGATTO GUIZO - Fls. 39 Sentença nº 461/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 123 às Fls. 149: AUTOS Nº 535/10 - ALVARÁ VISTOS. VERA
LUCIA GUIZO BARBOSA E OUTROS, requereram a expedição de alvará judicial, visando o levantamento e saque de todos os
valores depositados em conta bancária, em nome da “ de cujus “ MARIA SEGATO GUIZO, falecida em 14/10/2008. Juntados os
documentos necessários e, dada vista ao Ministério Público, vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Considerando
a documentação apresentada e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a inicial, autorizando os requerentes,
qualificados nos autos, a procederem o levantamento e saque de valores depositados na conta 19710, na agência 0974-1,
do Banco do Brasil S/A, em nome da “ de cujus “ MARIA SEGATO GUIZO, falecida em 14/10/2008, devendo a parte cabente
ao interditado EDGAR JOSÉ GUIZO ser depositada em conta judicial. Expeça-se o alvará devido P.R.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP
299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2011.002463-6/000000-000 - nº ordem 1063/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. K. S. D. S. X A. R. D.
S. - Fls. 21 - Sentença nº 455/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 123 às Fls. 134: VISTOS. Diante da manifestação da
requerente a fl.16 e a concordância do requerido a fls. 20, homologo a desistência e JULGO EXTINTA a Ação de Alimentos que
J. K. S. D. S. representada por sua mãe V. J. S. move contra A. R. D. S., com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 397,13 - cód. 206. Expeça-se a certidão após, o transito em julgado.
Dê-se baixa na pauta. P.R.I.C. e, arquive-se. - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809
511.01.2012.000055-7/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Procedimento Ordinário - BANCO DO BRASIL S/A X THOR
DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA E OUTROS - VISTOS. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV WILSON ROGÉRIO
OHKI OAB/SP 157223 - ADV RODRIGO CARLOS LUZIA OAB/SP 207886 - ADV RAFAEL TOMAS FERREIRA OAB/SP 221279 ADV NICOLE GUIMARÃES OAB/SP 234045 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV WILSON
ROGÉRIO OHKI OAB/SP 157223 - ADV RODRIGO CARLOS LUZIA OAB/SP 207886 - ADV RAFAEL TOMAS FERREIRA OAB/
SP 221279 - ADV NICOLE GUIMARÃES OAB/SP 234045
511.01.2012.000094-9/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE NUNES QUEIROZ - VISTOS. Inicialmente adite o autor à
inicial retificando o valor atribuído à causa equivalente ao débito em aberto, (R$ 10.058,98), trazendo aos autos cópia da contrafé do presente aditamento, bem como complemente o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 2,87 (dois reais e oitenta
e sete centavos), no prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. - ADV ALEXANDRE
DE TOLEDO OAB/SP 154789 - ADV MARCELO DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 200677 - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES
OAB/SP 221831 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV MARCOS DESTAZIO OAB/SP
238861 - ADV ALEXANDRE DE TOLEDO OAB/SP 154789 - ADV MARCELO DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 200677 - ADV
DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV MARCOS
DESTAZIO OAB/SP 238861
511.01.2012.000199-7/000000-000 - nº ordem 82/2012 - Arrolamento de Bens - C. C. P. E OUTROS X J. P. F. - VISTOS.
Nomeio o(a) requerente CATARINA CARDOSO PEREIRA inventariante, independentemente da lavratura do termo. Providencie
o(a) inventariante a vinda aos autos da certidão negativa federal. Cumpra-se a Portaria 02/91, observando-se o disposto no
art. 1043. § 1º e 2º, do CPC, manifestando-se, posteriormente, o Procurador da Fazenda Estadual no prazo legal. - ADV
VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR
APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2012.000245-2/000000-000 - nº ordem 102/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ROBERTO BONIFACIO - VISTOS. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Intime-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC
GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267 - ADV MARCELO DE TOLEDO OAB/SP 282167 - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267 - ADV MARCELO DE TOLEDO OAB/SP 282167
511.01.2012.000272-5/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Alvará Judicial - A. Z. E OUTROS X C. A. Z. - Fls. 16 - Sentença
nº 200/2012 registrada em 02/03/2012 no livro nº 121 às Fls. 258: Considerando a documentação apresentada, que demonstra
a procedência do presente pedido, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a requerente ANDRÉA ZEPPELINI, a proceder
ao levantamento e saque dos valores remanescentes relativos ao PIS e conta bancária acima descrita. Expeça-se o alvará.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547 - ADV GLAUCO
AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625 - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547 - ADV
GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º