TJSP 04/05/2012 - Pág. 2757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
2757
482.01.2011.015739-9/000001-000 - nº ordem 1366/2011 - Arrolamento de Bens - Alvará Judicial - MILLENA MARQUES
FERREIRA CARRION X PEDRO CARRION SANCHEZ - Fls. 34-35 - Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese na autuação e no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Inobstante a autora ter carreado aos
autos laudos de avaliação (fls. 13 e 23), bem como os respectivos Contratos Particulares com Promessa de Compra e Venda
de Imóvel (fls. 14/20 e 24/31), o que se observa é que tais documentos foram emitidos já há um ano atrás. E mais, no presente
feito discutem-se direitos de herdeira menor e seus direitos devem ser resguardado. Assim, seja pela necessidade de se aferir
a correção dessas avaliações (o que impõe sejam realizadas ao menos por duas pessoas jurídicas especializadas), seja pelo
lapso de tempo já transcorrido, determino que os bens sejam avaliados. Para tanto, nomeio ELAINE PULLIG SOUZA BORGES,
experta já habilitada no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual levará a efeito a avaliação dos seguintes
bens imóveis: - um terreno localizado na Rua José Alfredo da Silva, nº 1.136, prolongamento do Jardim Paulista, nesta cidade
de Presidente Prudente, contendo uma casa de madeira e uma edícula. Imóvel este objeto da matrícula nº 50.226 do 1º CRI
local; - um terreno localizado nesta cidade na Rua Major Felício tarabay nº 1.402, Parque São Jorge, nesta cidade de Presidente
Prudente, contendo uma residência de alvenaria. Imóvel este objeto da matrícula nº 8329 do 2º CRI local. Tendo em vista que os
interessados são beneficiários da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado - regional de Presidente Prudente
para requisitar os honorários periciais. Int. - ADV CAMILA CARRION PAPPOTTI OAB/SP 199613 - ADV ARLINDO CARRION
OAB/SP 197606
482.01.2011.016143-2/000000-000 - nº ordem 1398/2011 - Interdição - Capacidade - M. H. G. D. R. X M. G. D. R. - Fls. 60
- Vistos. Intime-se a curadora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório a fim de prestar compromisso como
Curadora em caráter definitivo. Cumprida a determinação acima, aguarde-se no arquivo provisório prestação de contas a ser
apresentada no prazo de 01 (um) ano. - ADV CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 108976
482.01.2011.017019-9/000000-000 - nº ordem 1485/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. B.
X A. P. Q. S. - “Foi designado o dia 24/05/2012, às 07h30min. para realização da coleta para futura perícia de investigação
de paternidade, no Hospital Estadual Dr. Odílio Antunes de Siqueira - Avenida Cel. José Soares Marcondes nº 3758 - Jardim
Bongiovani - Presidente Prudente-SP”. - ADV PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2011.020308-4/000000-000 - nº ordem 1789/2011 - Arrolamento de Bens - MARIA INES APARECIDA DOMINGOS X
PEDRO HONORATO DOS SANTOS NETO - Fls. 53 - A inventariante foi intimada, por seu advogado, a dar regular andamento
ao presente feito. Nenhuma resposta sobreveio aos autos. Mais uma tentativa de intimação da inventariante foi promovida,
desta feita por carta precatória, inclusive cientificando-a que no silêncio, seria destituída do cargo para o qual fora nomeada, e
mais uma vez ela quedou-se inerte. Assim sendo, por haver deixado de dar regular andamento ao processo, é caso de removêla do encargo de inventariante, pois não o está exercendo nos moldes previstos em lei (artigo 995, incisos I e II, primeira parte,
do Código de Processo Civil), o que, por consequência, procrastina seu desfecho, fato com que o Judiciário não pode comungar.
Intimem-se pessoalmente os coerdeiros Pedro Henrique Domingos dos Sants e Lucas Augusto Domingos dos Santos para que
no prazo de dez dias, manifestem-se nos autos se têm interesse em exercer o múnus de inventariante dos bens deixados por
Pedro Honorato dos Santos Neto. Na oportunidade eles deverão ser cientificados e advertidos que decorrido esse prazo de dez
dias, no silêncio, independentemente de novo despacho ou intimação, o Juízo nomeará inventariante dativo. Int. - ADV VANDA
FERREIRA LOBO OAB/SP 263542
482.01.2011.021439-8/000000-000 - nº ordem 1869/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. B. D.
S. P. X C. V. D. C. P. - Fls. 40 - Fls. 37: Oficie-se ao IMESC comunicando não ser mais necessária a realização da perícia já
agendada. Fls. 37/39: De conformidade com o teor da petição, não mais subsiste dívidas alimentares do requerido para com sua
filha, observando-se que caso ainda exista, deverá a alimentanda, querendo, fazer uso de ação própria para a realização de seu
crédito. Assim, oficie-se à fonte pagadora (fls. 34), dando-lhe conta de que os alimentos devem continuar a serem descontados
normalmente, uma vez que inexiste dívida alimentar pretérita. Int. e tornem ao arquivo. - ADV SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO
NASCIMENTO OAB/SP 168969 - ADV MATHEUS VIDEIRA DA SILVA OAB/SP 292828 - ADV SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO
NASCIMENTO OAB/SP 168969 - ADV MATHEUS VIDEIRA DA SILVA OAB/SP 292828
482.01.2011.021808-2/000000-000 - nº ordem 1899/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ALINE FLAVIA DA SILVA
GERMANO SANTOS X AMAURI ALEXANDRE DOS SANTOS - Intimação da inventariante acerca dos seguintes ofícios: - ofício
de fls. 89 - o Banco Mercantil do Brasil S/A informou o saldo existente em nome do falecido; - ofício de fls. 91 - a BV Financeira
S/A - CFI informou que “o Termo de Entrega Amigável e Quitação de Contrato é documento de quitação da referida dívida,
conforme cláusula 3 (...)”; - ofício de fls. 94 - o Banco Chahin S/A primeiramente informou que houve mudança em sua razão
social e que passou a ser denominado Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo. Outrossim, informou que o falecido possui
em aberto um contrato celebrado em 18/03/2010 a ser pago em 60 parcelas, contrato esse que se encontra em aberto e em
atraso (parcelas de 15/60 a 60/60). Informou ainda o valor saldo devedor e que enviou o respectivo boleto para pagamento à
residência do servidor (vencimento para o dia 24/04/2012). - ADV JULIANA COSTA LAGO OAB/SP 255966 - ADV MONIQUE
CRISOSTOMO ROCHA OAB/SP 278527 - ADV TALITA GOUVEA DE OLIVEIRA OAB/SP 298917
482.01.2011.024034-2/000000-000 - nº ordem 2068/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Execução por Quantia Certa
contra Devedor Solvente - LUANA DOS SANTOS PAIVA X ARIOVALDO FREDERICO DE PAIVA - Fls. 82 - Dê-se ciência à
credora que foi frustrada a tentativa de bloqueio “on line” de valores em contas bancárias do executado. Expeça-se o ofício
e mandado para penhora, avaliação e intimação, como determinado a fls. 78. Int. - ADV FERNANDA YUMI SATO OAB/SP
308828
482.01.2011.024034-2/000000-000 - nº ordem 2068/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Execução por Quantia Certa
contra Devedor Solvente - LUANA DOS SANTOS PAIVA X ARIOVALDO FREDERICO DE PAIVA - Fls. 78 - Recebo a petição de
fls. 75/77 como aditamento à inicial. Anote-se. Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não é caso de
se citar o devedor para efetuar o pagamento de seu débito. As alterações introduzidas na Lei de Processo, pela Lei 11.232/2005,
de 22 de dezembro de 2005, autorizam a imediata constrição dos bens do devedor para, assim, fazer valer os direitos da parte
credora conforme consubstanciado em título executivo judicial. Determino, portanto, seja realizada a penhora on line para que
se possa por esse meio garantir o Juízo, observando-se que o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º