TJSP 04/05/2012 - Pág. 2848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
2848
D. S. O. X M. A. D. L. - Fls. 12 - 1. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita e nomeio o Dr. SÍLVIO MASSAO
HINO para defender seus interesses. 2. Designo audiência preliminar de conciliação para o próximo dia 13 de junho de 2012,
às 09h e 20min. Local Edifício do Fórum - Sala de Audiências. 3. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285, do Código de Processo Civil. Anote-se que o prazo para a contestação fluirá a partir da data da audiência designada.
4. Esclareça-se à parte requerida que deverá comparecer à audiência designada acompanhada de seu Advogado. Caso sua
renda for inferior a 3(três) salários-mínimos, ou não tiver condições de contratar advogado sem prejudicar a subsistência da
sua família, deverá comparecer à Subseção da OAB-SP local para solicitar a indicação de um Defensor Dativo, até 10(dez) dias
antes da audiência acima designada - ADV SILVIO MASSAO HINO OAB/SP 109707
484.01.2012.001253-8/000000-000 - nº ordem 299/2012 - Usucapião - ALOIZIO NEVES X ANTÔNIO ADEMIR M. CAPELANES
E OUTROS - Fls. 14 - O autor afirmou, através da declaração de fls. 06 não possuir condições de pagar as custas do processo
e honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei
1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das
custas devidas, caso verificado que possuia condições de suportar as custas processuais. Assim, defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Intime-se o autor para aditar a inicial, devendo juntar documento necessário e indispensável à propositura
da ação (planta e memorial descritivo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, e, ainda, observar o disposto no
artigo 10, do CPC. - ADV ELIAQUIM DA COSTA RESENDE OAB/SP 300068
484.01.2012.001254-0/000000-000 - nº ordem 298/2012 - Carta Precatória Cível - EDILEUZA NUNES ROCHA DE MELLO
X ALMAPE CONSULTORES LTDA - Fls. 04 - Intime-se a autora para que recolha as custas de distribuição da carta precatória,
no prazo de 10 dias, sob pena de devolução ao Juízo Deprecante. - ADV HELIO PATRICIO RUIZ OAB/SP 255513 - Número do
Processo Origem: 126/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Lins
484.01.2012.001299-9/000000-000 - nº ordem 291/2012 - Mandado de Segurança - PAOLA NUNES NASCIMENTO
X PREFEITO MUNICIPAL E GESTOR DA FAMUP-PÓLO PRESENCIAL UNIDERP-GERALDO CHAVES BARBOSA - Fls.
19/20 - Sentença nº 254/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 29 às Fls. 273/277: Diante do exposto JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, IV, do CPC. Descabe verba honorária na espécie
(Súmula nº 512). Desnecessário o reexame necessário, em face do disposto no artigo 475, § 2º do CPC. Deixo de arbitrar os
honorários do procurador da impetrante em razão do disposto no enunciado 08 do convênio existente entre DPE-SP e a OABSP. PREPARO: R$ 117.20 - ADV SILVIO MASSAO HINO OAB/SP 109707
484.01.2012.001317-9/000000-000 - nº ordem 309/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. E. R. P. X W. D. S.
P. - Fls. 08 - 1. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária e nomeio o Dr. CARLOS CÉSAR PIROLLO para
defender seus interesses. 2. Arbitro os alimentos provisórios em favor da autora em 25% dos rendimentos líquidos devendo
ser oficiado para promover o desconto em folha de pagamento e depósito na conta indicada na inicial. 3. Para a audiência
preliminar de conciliação designo o dia 13 de junho(06) de 2.012, às 10 h 20 min. 4. Cite-se o réu e intime-se o autor. 5.
Advirta a parte requerida que deverá comparecer à audiência acompanhada de seu Advogado. Caso sua renda for inferior a
3(três) salários-mínimos, ou não tiver condições de contratar advogado sem prejudicar a subsistência da sua família, deverá
comparecer à Subseção da OAB-SP local para solicitar a indicação de um Defensor Dativo, até 10(dez) dias antes da audiência
acima designada. 6. Na audiência, se não houver acordo, será designada audiência de instrução e julgamento. 7. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Rio Grande, 730 - Edifício do Fórum. - ADV CARLOS CESAR PIROLLO
OAB/SP 57261
484.01.2012.001366-4/000000-000 - nº ordem 330/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. M. D. S. E OUTROS X
E. R. D. S. - Fls. 19 - Concedo os benefícios da Assistência Judiciária aos autores e nomeio a Drª. LIBIANE MEZA GOMES
RIBEIRO para defender seus interesses. O rito escolhido pelos autores é inadequado, posto que, nos termos da Súmula 309,
do STJ, a prisão do devedor de alimentos só poderá ser decretada pelo inadimplemento das três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Desta forma, concedo o prazo de 10 dias para que a
autora emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, inclusive com apresentação de nova planilha de cálculo. - ADV
LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO OAB/SP 266039
484.01.2012.001367-7/000000-000 - nº ordem 331/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. E. M. D. O.
X L. D. D. O. - Fls. 10 - Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária e nomeio o Dr. CARLOS AUGUSTO CARDOSO
para defender seus interesses. Ante os elementos dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% do salário minimo,
devidos a partir da citação que deverão ser depositados na conta bancária indicada na inicial. Para audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designo o dia 02 de agosto de 2.012, às 14:30horas. Cite-se e intime-se o requerido. As partes devem
se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A audência do autor importará em arquivamento do processo e
a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o
caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguindo endereço: Av. Rio Grande, 730, Promissão-SP, sala de audiência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV CARLOS AUGUSTO
CARDOSO OAB/SP 45602
484.01.2012.001379-6/000000-000 - nº ordem 328/2012 - Carta Precatória Cível - M. P. S. F. X E. D. S. S. F. - Fls. 65 - 1.
Designo audiência para o ato deprecado para o dia 28 de junho(06) de 2.012, às 14 h e 30 min, intimando-se as testemunhas. 2.
Comunique-se o Juízo deprecante. - ADV MARCIA CRISTINA FERREIRA OAB/SP 202458 - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI
OAB/SP 166532 - Número do Processo Origem: 882/2010 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Penápolis
484.01.2012.001380-5/000000-000 - nº ordem 332/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Revisão de Aposentadoria
Acidente de Trabalho cc.50% Aux.Aci - ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Fls. 38 - Intimem-se as partes da redistribuição. Pela documentação juntada aos autos verifico que sequer o(a) autor(a)
procurou o INSS para requerer a aposentadoria via administrativa. Processos como o presente assolam o Poder Judiciário,
sendo que não houve nenhuma tentativa do(a) autor(a), comprovada nos autos, de requerer a aposentadoria de forma mais
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