TJSP 04/05/2012 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
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BISPO X LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA - Fls. 65 - Proc. nº 158/06 Conforme restou decidido na sentença de fls.20/22,
os honorários periciais serão descontados do quinhão de cada parte, por ocasião da alienação. Intime-se o perito a entregar o
laudo em 30 dias. Entregue o laudo, digam as partes e tornem conclusos. Int. - ADV ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ OAB/SP
218739 - ADV JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 68444
318.01.2006.001409-2/000000-000 - nº ordem 223/2006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. L. B. E OUTROS X J. A. B.
- Fls. 88 - Proc 223/06 V. 1- Fls. 79/80: Defiro. 2- Após, retornem os autos ao arquivo. 3- Int. (NOTA DO CARTÓRIO: 1) fls. 79/80:
petição do réu requerendo expedição de ofício ao INSS; 2) ciência às partes do ofício de fls. 91, vindo do INSS, informando que
procedeu às devidas alterações.) - ADV BENITO CACCIA ROSALEM OAB/SP 170345 - ADV CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO
HILDEBRAND OAB/SP 196420 - ADV NOEL LAZARO TAUFIC OAB/SP 114068 - ADV DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE OAB/
SP 251554 - ADV CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND OAB/SP 196420
318.01.2007.001576-2/000000-000 - nº ordem 179/2007 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WANDERLEI
APARECIDO LIBERTI X AQUI VERES TRANSPORTES LTDA E OUTROS - (NOTA DO CARTÓRIO: intimação das partes para
manifestarem-se nos autos, no prazo legal, tendo em vista o retorno dos autos da Superior Instância, sob pena de arquivamento)
- ADV PATRÍCIA BARRETO MOURÃO OAB/SP 204543 - ADV CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO OAB/SP 197218
- ADV AGNALDO LIBONATI OAB/SP 115743 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV
JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV SIMONE NADAI ANHESINI OAB/SP 223209 - ADV CAMILA POSSIDONIO
DE SOUZA OAB/SP 245608 - ADV MELINA AMARANTE ZANOBIA OAB/SP 253390 - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR OAB/SP 252928
318.01.2007.001919-7/000000-000 - nº ordem 213/2007 - Procedimento Ordinário - MARIA INÊS DA SILVA X COELBA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA GRUPO NEONERGIA - Fls. 205 - Proc 213/07 V. 1- Diante da certidão
retro, oficie-se ao Banco depositário para que efetue a transferência do valor, como determinação ou ordem deste Juízo. 2Após, digam as partes em 05 dias. 3- No silencio, e pagas eventuais custas em aberto, ao arquivo. 4- Int. - ADV ELCIO JOSE
PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297 - ADV MARCIO PORTO ADRI OAB/SP 173359
- ADV GUSTAVO MARTINS MALUFE OAB/SP 144346 - ADV RODRIGO BERTI DE MELO SILVA OAB/SP 211135 - ADV JOÃO
PAULO GELAILETE RIZEK OAB/SP 207082 - ADV FELIPE FRANCISCO DECKERS LEME OAB/SP 239868 - ADV PAULO
EDUARDO MOURY FERNANDES DE ANDRADE LIMA OAB/SP 245118 - ADV MARCELO MIGUEL ROSSI OAB/BA 15265 - ADV
FLAVIA PRESGRAVE OAB/BA 14983 - ADV MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA OAB/BA 519
318.01.2007.001919-7/000000-000 - nº ordem 213/2007 - Procedimento Ordinário - MARIA INÊS DA SILVA X COELBA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA GRUPO NEONERGIA - Fls. 221 - Proc. 213/07 V. 1 - Procedase conforme informado à fl. 220. 2 - Requisite-se a transferência do saldo remanescente para a conta da ré, nos moldes já
efetuados (fl. 213). 3 - Após, ao arquivo. 4 - Int. - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE
JULIO OAB/SP 76297 - ADV MARCIO PORTO ADRI OAB/SP 173359 - ADV GUSTAVO MARTINS MALUFE OAB/SP 144346
- ADV RODRIGO BERTI DE MELO SILVA OAB/SP 211135 - ADV JOÃO PAULO GELAILETE RIZEK OAB/SP 207082 - ADV
FELIPE FRANCISCO DECKERS LEME OAB/SP 239868 - ADV PAULO EDUARDO MOURY FERNANDES DE ANDRADE LIMA
OAB/SP 245118 - ADV MARCELO MIGUEL ROSSI OAB/BA 15265 - ADV FLAVIA PRESGRAVE OAB/BA 14983 - ADV MARCUS
VINICIUS AVELINO VIANA OAB/BA 519
318.01.2007.001919-7/000000-000 - nº ordem 213/2007 - Procedimento Ordinário - MARIA INÊS DA SILVA X COELBA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA GRUPO NEONERGIA - Fls. 198 - Proc. nº 213/07 Fls.194: Diligencie a
serventia junto ao Banco para saber se é possível a transferência do valor. Int. - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/
SP 96818 - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297 - ADV MARCIO PORTO ADRI OAB/SP 173359 - ADV GUSTAVO MARTINS
MALUFE OAB/SP 144346 - ADV RODRIGO BERTI DE MELO SILVA OAB/SP 211135 - ADV JOÃO PAULO GELAILETE RIZEK
OAB/SP 207082 - ADV FELIPE FRANCISCO DECKERS LEME OAB/SP 239868 - ADV PAULO EDUARDO MOURY FERNANDES
DE ANDRADE LIMA OAB/SP 245118 - ADV MARCELO MIGUEL ROSSI OAB/BA 15265 - ADV FLAVIA PRESGRAVE OAB/BA
14983 - ADV MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA OAB/BA 519
318.01.2008.001914-1/000000-000 - nº ordem 205/2008 - Monitória - SUPERMERCADOS UNIÃO SERV LTDA X DISVESA
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SANTO ANTONIO LTDA - VISTOS etc. SUPERMERCADOS UNIÃO SERV LTDA., qualificado
nos autos, ingressou com a presente ação de execução por quantia certa contra DISVESA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
SANTO ANTONIO LTDA.. Após ser feita a citação da executada e ter ocorrido penhora de bens, a parte exequente não promoveu
mais o andamento do feito. Por isso, foi expedido mandado de intimação pessoal para dar andamento ao feito em 48 horas sob
pena de extinção, mas ainda assim, o credor apenas pediu que os autos fossem remetidos ao arquivo provisório. RELATADOS.
FUNDAMENTO E DECIDO. O processo deve ser extinto porque a parte autora não vem dando ao feito o andamento que a
ela competia. Com efeito, não mais deu andamento ao processo após ser instado por este Juízo acerca da penhora de bens
da executada, em 18 de janeiro de 2010 (fls. 70 e 80). A credora não concordou com os bens penhorados, mas não explicou
os motivos pelos quais fez tal pedido (fl. 77). Por isso, foi instada pelo Juízo a declinar a razão de agir de tal forma, eis que
os bens penhorados eram suficientes para garantir a dívida, não eram bens de família porque a executada é pessoa jurídica
e não existia dinheiro depositado em instituições financeiras (fls. 59/61), sendo tal decisão publicada em 21/10/2010 (fl. 81).
Depois disso, a parte exeqüente não atendeu a determinação do Juízo e apenas requereu prazo para tentar achar imóveis em
nome da executada, sem sucesso (fls. 85 e 88) e, por fim, requereu apenas a remessa do feito ao arquivo provisório até ulterior
manifestação (fls. 88). Como foi procedida a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do processo (fls.
83 e verso), de rigor a sua extinção, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO por ter a parte autora (exeqüente) abandonado a causa por mais de trinta
dias mesmo após intimação pessoal para tanto, com base no artigo 267, inciso III e seu § 1º, do Código de Processo Civil.
Ficam sem efeito as penhoras efetuadas. Custas pela parte autora na forma da Lei Estadual 11.608/03. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO: Preparo: R$ 92,20 - porte e retorno: R$ 25,00 por volume) - ADV ADRIANA APARECIDA
REMUNHÃO FALDONI OAB/SP 232160
318.01.2008.002181-8/000000-000 - nº ordem 235/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º