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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 - Página 1346

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TJSP 07/05/2012 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1177

1346

futura PERICIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIADADE no, HEMOCENTRO DA FAMEMA - RUA LOURIVAL FREIRE, 240M
MARÍLIA - SÃO PAULO - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/
SP 107189
344.01.2009.010083-9/000000-000 - nº ordem 1215/2009 - Interdição - Capacidade - O. G. P. X J. C. P. - Fls. 125 - Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Cuida-se, na hipótese, de pedido de substituição de curador formulado por
JAIME GONÇALVES PEREIRA, alegando, em síntese que sua genitora JANDIRA COSTA PEREIRA, está interditada tendo como
curador OLERINDO GONÇALVES PEREIRA que é seu genitor,o qual veio a óbito, e por conta disso pretende a substituição
da curatela da genitora. É o breve relatório. DECIDO. O pedido é procedente. Com efeito, a certidão de óbito juntada a fl. 121,
comprova o falecimento de Olerindo Gonçalves Pereira, que exercia o encargo de curador da interditanda Jandira. Ademais
o representante do Ministério Público, não se opôs ao pedido de substituição da curatela (fl.123). Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e nomeio JAIME GONÇALVES PEREIRA como curador definitivo de sua genitora Jandira Costa
Pereira. Com o trânsito em julgado, compareça o curador nomeado em cartório para a assinatura do termo de curador definitivo,
expeça-se o mandado de averbação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRI. Ciência ao MP. - ADV LARA
OLEQUES DE ALMEIDA OAB/SP 281078 - ADV FLAVIO PEDROSA OAB/SP 118533
344.01.2009.010194-0/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. Q. D.
S. X N. D. O. D. S. - Intimem-se as partes que foi designado o dia 27/07/2012, às 8:00 horas para arealização da COLETA para
futura PERICIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIADADE no, HEMOCENTRO DA FAMEMA - RUA LOURIVAL FREIRE, 240M
MARÍLIA - SÃO PAULO - ADV MARIELA CRISTINA TERCIOTTI DE AREA LEÃO OAB/SP 171734 - ADV LIVIO MIGUEL OAB/
SP 218536
344.01.2009.022591-7/000000-000 - nº ordem 2638/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. L. G. D. J. X R. P. D. N.
C. - Vistos. Intime o executado por sua digna Advogada para no prazo de 03 dias efetuar o pagamento do saldo remanescente
da pensão alimentícia apurado as fls. 56, sob pena do restabelecimento da prisão. - ADV FERNANDO RODOLFO MERCES
MORIS OAB/SP 147338 - ADV KARINA LILIAN VIEIRA OAB/SP 276428
344.01.2009.024259-1/000000-000 - nº ordem 2811/2009 - Arrolamento de Bens - OSCAR ALVES DE SOUZA X PAULO
MIRANDA DE SOUZA - ÓBITO: 09.04.2009 - Providencie o autor o recolhimento das custas na forma apurada pelo contador
judicial às fls. 98. - ADV EVELYN DE CARVALHO GOMES OAB/SP 296149
344.01.2009.024590-5/000000-000 - nº ordem 2840/2009 - Arrolamento de Bens - KARINA LUCIANA YARA SALES X
FLORIPES FLORES SALES (ÓBITO AOS 20/08/2009) - Vistos. Fls. 81. Defiro a extração das cópias pela Secretaria do Fórum,
através da Assistência Judiciária, devendo a inventariante indicar as peças necessárias. Com a indicação das peças, providencia
a serventia a extração das cópias. - ADV GIL MAX OAB/SP 239067
344.01.2010.004625-3/000000-000 - nº ordem 513/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - NIVALDO RITA X JOÃO RITA ÓBITO: 07.07.2003 - Fls. 85 - Vistos, Fl.83vº: Defiro, aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Int. - ADV CARLOS ROBERTO
DE SOUZA OAB/SP 63690
344.01.2010.020509-3/000000-000 - nº ordem 2243/2010 - Arrolamento de Bens - CORINA BORGES DOS SANTOS
X JARDILINA AGUIAR DOS SANTOS - ÓBITO: 19.11.2004 - Fls. 129 - Vistos, Fl. 119: Defiro o sobrestamento do feito até
decisão final da ação de retificação de registro público, cabendo a inventariante informar a este juízo. Int. - ADV ALESSANDRE
FLAUSINO ALVES OAB/SP 138275 - ADV FABRÍCIO TAMURA OAB/SP 227571
344.01.2010.026900-0/000000-000 - nº ordem 2900/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. M. B. E OUTROS X M.
B. D. S. B. - Fls. 103 - Vistos, Diante da cota ministerial de fl. 101, cujo teor adoto como fundamentação para decidir, revejo o
valor arbitrado provisoriamente a fl. 13, para fixar os alimentos provisórios em 2 (dois) salários mínimos nacional vigente a época
do pagamento. Expeça-se carta precatória para intimação do requerido. Fl. 101: Oficie-se a Polícia Federal, conforme requerido.
Int. - ADV EWERTON PEREIRA QUINI OAB/SP 173754 - ADV MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 216633
344.01.2011.000684-0/000001-000 - nº ordem 77/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - Cumprimento de
sentença - A. R. D. S. X A. F. V. B. - para retirar certidão de honorários.Int. - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311 - ADV
DORILU SIRLEI SILVA GOMES OAB/SP 174180
344.01.2011.003598-5/000000-000 - nº ordem 416/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. H. D. S.
X A. P. D. S. - para retirar certidão de honorários.Int. - ADV AMALY PINHA ALONSO OAB/SP 274530 - ADV MOACYR DE LIMA
RAMOS JUNIOR OAB/SP 240651
344.01.2011.004186-3/000000-000 - nº ordem 492/2011 - Arrolamento de Bens - NAIR SUMIKO NAKAMURA MUKAI X
NAKAMURA MASSAMORI - ÓBITO: 28.08.2005 - Providencie a autora o recolhimento das custas apuradas pelo contador
judicial às fls. 73. - ADV MANOEL MANZANO JUNIOR OAB/SP 108296
344.01.2011.011958-4/000000-000 - nº ordem 1322/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. C. T. X V. P. T. - Fls.
94 - Vistos. Desnecessária a intimação do executado para pagamento de eventual débito remanescente. A ordem de prisão do
executado merece ser restabelecida, pois vem se mantendo inadimplente(fls. 90/92). Ante o exposto, com fundamento no artigo
733, do Código de Processo Civil, restabeleço a ordem de prisão de VAGNER PEREIRA TEIXEIRA pelo prazo de 30 dias, o
qual deverá ser advertido que a prisão não o exonera do pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão com prazo de
validade de três (03) anos. Quanto ao pedido de fl.93, manifeste-se a Defensoria Publica Estadual. Int. - ADV RODRIGO VIEIRA
DA SILVA OAB/SP 292071 - ADV GISELE CORTINOVE PIACENTI DA SILVA OAB/SP 127017
344.01.2011.013566-5/000000-000 - nº ordem 1531/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO VIANA X JOANA MARIA
DE JESUS VIANA - ÓBITO: 17.03.2011 - à intimação do Patrono do Inventariante, para providenciar a extração das cópias,
necessárias a expedição da Carta de Adjudicação, devidamente autenticadas pela Secretaria do Fórum, em cinco (5) dias, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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