TJSP 07/05/2012 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
1526
361.01.2010.002332-0/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. B. D. S. D. S. X R. L.
D. S. - Fls. 130 - Proc. nº 562/10 Fl. 126: expeça-se alvará para levantamento da verba referente ao FGTS,em favor da menor.
Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. MC., d.s. - ADV ROBERTO BOTTINI OAB/SP 46950 - ADV
RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 189660 - ADV ROBERTO BOTTINI OAB/SP 46950
361.01.2010.002332-0/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. B. D. S. D. S. X R. L.
D. S. - Fls. 133: Certidão...que, em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à Publicação no DJE - São
Pulo, que a Representante legal da Exeqüente retire o Alvará. - ADV ROBERTO BOTTINI OAB/SP 46950 - ADV RENATA DE
OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 189660 - ADV ROBERTO BOTTINI OAB/SP 46950
361.01.2010.007205-0/000000-000 - nº ordem 810/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. B. G. M. X F. G. D. M. - “...
passo estes autos à publicação para que a exequente se manifeste sobre a Contestação por Negativa Geral de fls. 78/79”. - ADV
ELISANGELA APARECIDA GREGGIO OAB/SP 143183 - ADV LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO OAB/SP 248206 ADV ELISANGELA APARECIDA GREGGIO OAB/SP 143183
361.01.2010.009325-2/000000-000 - nº ordem 1051/2010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - WILSON
CALDERARO E OUTROS X HELENA DE ANGELIS CALDERARO - Fls. 105: Certidão...que, em cumprimento a Portaria nº
001/96 deste Juízo, passo estes autos à Publicação no DJE - São Pulo, para que o Inventariante retire o Alvará. - ADV SONIA
MELLO FREIRE OAB/SP 73593 - ADV BENEDICTO SIQUEIRA DE TOLEDO OAB/SP 21714
361.01.2010.013498-4/000000-000 - nº ordem 1527/2010 - Arrolamento de Bens (cautelar) - W. A. C. X S. L. P. - Acolho os
embargos de declaração apresentados pela ré para acrescentar à sentença a revogação da liminar de bloqueio de veículo e
a expedição de ofício ao Detran imediatamente para desbloqueio e a condenação do autor, com fundamento no princípio da
causalidade ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da causa. Deixo de acolher os
embargos de declaração do autor em razão da inexistência de omissão ou contradição apontadas. P.R.I. - ADV RICARDO JOSE
TERENTJVAS OAB/SP 117175 - ADV ROBERTO PATELLA JUNIOR OAB/SP 259275
361.01.2010.016960-0/000000-000 - nº ordem 1938/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. E. C. D. R. X C. E. M.
D. R. - Sentença nº 471/2012 registrada em 27/03/2012 no livro nº 448 às Fls. 270: diante da quitação noticiada a fl. 85, julgo
extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão. Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários a favor da provisão de fl. 56, no valor integral da tabela, desde já
homologadas eventuais desistências quanto ao prazo recursal. Pub. Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV MARCO
ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747 - ADV EDSON GONCALVES OAB/SP 51325
361.01.2010.020332-1/000000-000 - nº ordem 2299/2010 - Procedimento Sumário - MARCOS GARRIDO ROSSI X
INSTITUTO NACIONAL E SEGURO SOCIAL INSS - Proc. nº 2299/10 Vistos, Recebo o recurso de fls. 196/209 no duplo efeito.
Às contra-razões. Após, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado I - SEJ 2.1.3), com as
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV VALÉRIA APARECIDA DE LIMA OAB/SP 262484 - ADV CAROLINE AMBROSIO
JADON OAB/SP 220859
361.01.2010.020921-2/000000-000 - nº ordem 2364/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - LUZIA MARIA MORAIS
CARVALHO PINHEIRO X ARY DA COSTA PINHEIRO - que o(a) inventariante providencie cópias autenticadas das peças que
instruirão o formal de partilha (inclusive trânsito em julgado) e junte aos autos a guia de recolhimento relativa à taxa para
expedição do Formal (FESTJ - Código 130-9 - no valor de R$ 29,00). - ADV DANIELA DELFINO FERREIRA OAB/SP 245614 ADV ALEXANDRE MARTINS BARBOSA OAB/SP 221916
361.01.2010.021446-6/000000-000 - nº ordem 2418/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. R. P.
D. S. X O. A. G. E OUTROS - Proc. nº 2418/10 Fl. 112: defiro, providenciando a serventia o quanto necessário. Int. - ADV ANA
CECILIA H DA C F DA SILVA OAB/SP 113449
361.01.2010.021653-0/000000-000 - nº ordem 2436/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. L. X V. L. - que seja
retirado o mandado de averbação. - ADV ANDRE NORIO HIRATSUKA OAB/SP 231205 - ADV MARINA RODRIGUES PACHECO
OAB/SP 122987
361.01.2010.025278-5/000000-000 - nº ordem 2870/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCELA DOS SANTOS
CAMILO MARTINS E OUTROS X LAURA MARTINS - Proc. nº 2870/10 Oficie-se à DPE para indicação de curador especial ao
herdeiro citado por edital. Tente-se nova citação de Zuleima Martins dos Santos, bem como informe a inventariante o endereço
completo do herdeiro Alexandre. Após, expeça-se a serventia novo mandado de citação. Int. - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA
OAB/SP 120449
361.01.2010.027228-8/000000-000 - nº ordem 3114/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F. D. C.
R. X I. J. D. S. J. - ciência às partes da designação do dia 28 de junho de 2012, às 7h30, para a realização de exame de DNA
no IMESC, situado na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo - SP (próximo ao metrô Barra Funda - tel. 3666-6135) e
das seguintes informações: SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: 1. Todos os periciandos
estarem munidos de um dos seguintes documentos: RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH e/ou
Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados
e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; 2. Comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto
pai, ou de todos os envolvidos; 3. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar
representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição; A PERÍCIA NÃO SERÁ
REALIZADA, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1. Não é necessário jejum; 2.
Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3. Os assistentes técnicos somente serão admitidos para
acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento do Juízo; 4. O Instituto NÃO
dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - ADV SILVIA REGINA M GONÇALVES M CARVALHO PINTO
OAB/SP 226284 - ADV BENEDITO TAMOTSU HORITA OAB/SP 201888 - ADV SILVIA REGINA M GONÇALVES M CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º