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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 - Página 1750

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TJSP 07/05/2012 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1177

1750

mesmo ato de comunicação, o Executado deve ser intimado, para, no prazo de cinco dias contados da citação, indicar bens à
penhora, o local em que se encontram e o seu valor (art. 656 § 1º c.c. ART. 600, IV, CPCivil); Decorrido o prazo de pagamento
de 03 (três) dias, deverá o Sr. Meirinho, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do
crédito, observando-se o rol de bens mencionados pelo exequente na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código
de Processo Civil; No caso de não ser encontrado bens do exeqüente, deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 3º do
CPCivil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada; Ficam concedidos
os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. (obs. O advogado (a) deverá providenciar o comparecimento
do (a) autor (a) / exeqüente que fica ciente das disposições contidas no § 3.º, do art. 3.º, da Lei 9099/95. Assim, caso não
haja acordo, renuncia desde logo eventual valor que exceda o mínimo legal. Fica ainda ciente que o seu não comparecimento
na audiência designada implicará na extinção do processo e condenação em custas processuais). - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000689-3/000000-000 - nº ordem 202/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FLORENTINO
& POLIZELI LTDA - ME X KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA - Fls. 16 - Vistos. Cite-se o Executado para pagamento da dívida no
prazo de 03 (três) dias e, para, querendo, apresentar Embargos à Execução, na audiência de conciliação designada para o dia
13 de junho de 2012 as 14:30 horas, independentemente de penhora efetivada (art. 53, § 1º da Lei 9099/95); No mesmo ato
de comunicação, o Executado deve ser intimado, para, no prazo de cinco dias contados da citação, indicar bens à penhora, o
local em que se encontram e o seu valor (art. 656 § 1º c.c. ART. 600, IV, CPCivil); Decorrido o prazo de pagamento de 03 (três)
dias, deverá o Sr. Meirinho, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito,
observando-se o rol de bens mencionados pelo exequente na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de
Processo Civil; No caso de não ser encontrado bens do exeqüente, deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 3º do CPCivil,
devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada; Ficam concedidos os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. (obs. O advogado (a) deverá providenciar o comparecimento
do (a) autor (a) / exeqüente que fica ciente das disposições contidas no § 3.º, do art. 3.º, da Lei 9099/95. Assim, caso não
haja acordo, renuncia desde logo eventual valor que exceda o mínimo legal. Fica ainda ciente que o seu não comparecimento
na audiência designada implicará na extinção do processo e condenação em custas processuais). - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000690-2/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KAZUO
SUGUAYA - ME X DARIO PETTERSON CAMPOS SOARES - Fls. 17 - Vistos. Cite-se o Executado para pagamento da dívida
no prazo de 03 (três) dias e, para, querendo, apresentar Embargos à Execução, na audiência de conciliação designada para o
dia 13 de junho de 2012 as 14:45 horas, independentemente de penhora efetivada (art. 53, § 1º da Lei 9099/95); No mesmo ato
de comunicação, o Executado deve ser intimado, para, no prazo de cinco dias contados da citação, indicar bens à penhora, o
local em que se encontram e o seu valor (art. 656 § 1º c.c. ART. 600, IV, CPCivil); Decorrido o prazo de pagamento de 03 (três)
dias, deverá o Sr. Meirinho, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito,
observando-se o rol de bens mencionados pelo exequente na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de
Processo Civil; No caso de não ser encontrado bens do exeqüente, deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 3º do CPCivil,
devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada; Ficam concedidos os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. (obs. O advogado (a) deverá providenciar o comparecimento
do (a) autor (a) / exeqüente que fica ciente das disposições contidas no § 3.º, do art. 3.º, da Lei 9099/95. Assim, caso não
haja acordo, renuncia desde logo eventual valor que exceda o mínimo legal. Fica ainda ciente que o seu não comparecimento
na audiência designada implicará na extinção do processo e condenação em custas processuais). - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000694-3/000000-000 - nº ordem 207/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L.A.
CHINELATO MOURA - ME X PEDRO LUIZ MODESTO - Fls. 11 - Vistos. Cite-se o Executado para pagamento da dívida no
prazo de 03 (três) dias e, para, querendo, apresentar Embargos à Execução, na audiência de conciliação designada para o dia
20 de junho de 2012 as 13:45 horas, independentemente de penhora efetivada (art. 53, § 1º da Lei 9099/95); No mesmo ato
de comunicação, o Executado deve ser intimado, para, no prazo de cinco dias contados da citação, indicar bens à penhora, o
local em que se encontram e o seu valor (art. 656 § 1º c.c. ART. 600, IV, CPCivil); Decorrido o prazo de pagamento de 03 (três)
dias, deverá o Sr. Meirinho, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito,
observando-se o rol de bens mencionados pelo exequente na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de
Processo Civil; No caso de não ser encontrado bens do exeqüente, deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 3º do CPCivil,
devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada; Ficam concedidos os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. (obs. O advogado (a) deverá providenciar o comparecimento
do (a) autor (a) / exeqüente que fica ciente das disposições contidas no § 3.º, do art. 3.º, da Lei 9099/95. Assim, caso não
haja acordo, renuncia desde logo eventual valor que exceda o mínimo legal. Fica ainda ciente que o seu não comparecimento
na audiência designada implicará na extinção do processo e condenação em custas processuais). - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000712-3/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RENAN GUI
MARTINS - ME X MARCOS ANTONIO DALBOM - Fls. 14 - Proc. nº 224/12. Proceda a Serventia a retificação na distribuição a
fim de ser consignada Ação de Cobrança e não como constou. Para audiência de conciliação designo o dia 23 de maio de 2012
as 14:15 horas. Cite-se o Réu. Int. (obs. O advogado (a) deverá providenciar o comparecimento do (a) autor (a) / exeqüente
que fica ciente das disposições contidas no § 3.º, do art. 3.º, da Lei 9099/95. Assim, caso não haja acordo, renuncia desde logo
eventual valor que exceda o mínimo legal. Fica ainda ciente que o seu não comparecimento na audiência designada implicará
na extinção do processo e condenação em custas processuais). - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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