TJSP 07/05/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
1999
NOME DE DADOS CADASTRAIS - PAULO ROBERTO DE ALMEIDA COSTA X SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS
BANCARIOS E OUTROS - Fls. 26 - Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita deverá o autor juntar cópia
da declaração de imposto de renda ou, se o caso, recolher as custas iniciais. Prazo de 10 dias. Int.. - ADV WALTER EULER
MARTINS OAB/SP 207511 - ADV ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO OAB/SP 199774
405.01.2012.020306-8/000000-000 - nº ordem 770/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO GMAC S A X RENATO PEREIRA DE SOUZA - Fls. inicial - 1-R.A.Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos, do
C.P.C..2-Defiro o pedido liminar de busca e apreensão, na forma do art. 3° e parágrafos, do Dec. Lei n° 911/69, com a nova
redação dada pela Lei n° 10.931 de 02.08.2004.3-Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias,
cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será
restituído livre de ônus. 4-Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário.4-Feita a busca e apreensão, Cite-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada pelo Sr.Diretor, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.Os., data supra. - ADV NILTON ALEXANDRE BORGES OAB/SP 183185 - ADV JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR
OAB/SP 146274
Centimetragem justiça
QUINTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
405.01.2000.043214-2/000000-000 - nº ordem 2340/2000 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO - POUPEX X DAVID ISIDORO REIS E OUTROS - Fls. 185 - Ciência às partes
da minuta do edital juntada a fls.182/184, apresentada pelo Leiloeiro, e com designação da praça única com inicio no dia
06/06/2012, às 11:00 horas, e término em 27/06/2012, às 11:00 horas, observando que a alienação deverá obedecer as regras
estabelecidas pelo Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. A publicação dos editais fica a cargo e sob
responsabilidade do Leiloeiro designado a fl.178, que, inclusive, já apresentou a minuta do edital (fls.182/184). Providencie a
autora o depósito prévio das diligências do Sr. Oficial de Justiça para intimação dos executados da designação supra. Int.. - ADV
ERIK FRANKLIN BEZERRA OAB/SP 281583 - ADV SIMONE MOREIRA ROSA OAB/SP 99625
405.01.2002.050247-8/000000-000 - nº ordem 2023/2002 - Reintegração / Manutenção de Posse - - COOPERATIVA
HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO X ASSUNTA LYIE DA SILVA CABRAL - Fls. 249 - Fl.247: Considerando-se a
atuação do procurador nomeado para prestar assistência judiciária à ré também na fase recursal, fixo o valor dos honorários
advocatícios nos termos do Convênio PGE/OAB no valor total de R$675,11, expedindo-se nova certidão de honorários,
anotando-se além de todos os atos praticados a fase recursal. Int.. - ADV MARCIO ANTONIO BUENO OAB/SP 26953 - ADV ANA
CAROLINA VALENTIM MARCONDES OAB/SP 208325 - ADV JOEL SILVA OAB/SP 80890
405.01.2011.033559-8/000000-000 - nº ordem 1373/2011 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CAM SYSTEM DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME X KION SOUTH AMÉRICA
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAGEM LTDA - Fls. 685 - Proc. nº 1373/11 Anote-se no sistema a atual
denominação da ré (fl.663). Designo audiência nos termos do artigo 331 do C.P.C., para o dia 28 de 05 p.f., às 13:30 horas.
Intimem-se as partes para o comparecerem pessoalmente, para tentativa de conciliação. Int. - ADV SANDRO CESAR TADEU
MACEDO OAB/SP 108238 - ADV ARONE DE NARDI MACIEJEZACK OAB/SP 164746
405.01.2011.040552-9/000000-000 - nº ordem 1643/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAU S A X MARIA APARECIDA G V KOBAYASHI - Fls. 25 - Diante do pedido (fls. 23/24), redistribuam-se os autos a
Uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Vila Prudente/SP, com as nossas homenagens. Ao Cartório do Distribuidor. Int. - ADV
CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329
405.01.2012.012064-5/000000-000 - nº ordem 493/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL TERRA NOVA X LUCIANO APARECIDO ALENCAR MONTI E OUTROS - Fls. 15 - 1-Para audiência de conciliação
designo o dia 28 de 05 p.f., às 14:00horas.2-CITE(M)-SE o(s) réu(s), nos termos do Art. 277 do Código de Processo Civil e seus
parágrafos, advertindo-se dos efeitos da revelia (artigos 277, parágrafo 2º, e 319, ambos do C.P.C.).3-INTIMEM-SE as partes
para comparecerem pessoalmente.Ficando o(s) réu(s) advertido(s) que o prazo para defesa é em audiência que se realizará na
sala 02 do 2º andar, no Fórum de Osasco situado na Av.das Flores, 703 - Jd.das Flores Osasco, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Serve a presente cópia do despacho digitalizado como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
WILSON MOURA DOS SANTOS OAB/SP 148164
405.01.2012.014019-1/000000-000 - nº ordem 553/2012 - Procedimento Ordinário - MG CONTECNICA CONSULTORIA E
CONTABILIDADE LTDA X DROGARIA ARCO IRIS LTDA ME - Fls. 32 - Presentes os requisitos e a fim de se evitar prejuízos
irreparáveis à autora, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos do contrato de prestação de serviços contábeis
firmado entre as partes. CITE-SE, via postal, observando-se as formalidades legais. Int.. - ADV ANNA CAROLINA PARONETO
MENDES PIGNATARO OAB/SP 191958 - ADV INARA HATSUMURA OAB/SP 263628
405.01.2012.018379-9/000000-000 - nº ordem 702/2012 - Cautelar Inominada - YARA MARILIA BATISTA DRUMOND X
BANCO ITAU S A - Fls. 61 - Recebo a petição (fls.59/61) como aditamento à inicial. Pretende a autora antecipação da tutela para
obter a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É possível extrair da inicial que a autora pretende devolver o
bem arrendado através de contrato de leasing por não ter interesse na sua aquisição. Seria temerária a antecipação da tutela
pois não se conhece o teor do contrato de leasing que pode, inclusive, conter antecipada opção de compra do bem arrendado. O
contrato, segundo a inicial, foi formulado em 60 parcelas. Estranhamente, passados 5 anos, somente agora a autora vem dizer
que não recebeu o contrato e formula pedido de antecipação sem documento embasador da sua pretensão. Indefiro a liminar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º