TJSP 07/05/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1177
2013
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA OAB/SP 123405
- ADV FÁBIO ANDRÉ HAUBRICH OAB/RS 47276
152.01.2002.008977-5/000000-000 - nº ordem 271/2002 - Procedimento Ordinário - MARIA DE LOURDES LEITE SILVA E
OUTROS X SABESP- COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Defiro a vista dos
autos fora do cartório pelo prazo legal. - ADV ANTONIO CARLOS AYMBERE OAB/SP 51671 - ADV JOSE LUIZ FARIA SILVA
OAB/SP 143266 - ADV GABRIELA ROVERI FERNANDES OAB/SP 127329 - ADV WILTON ROVERI OAB/SP 62397 - ADV
PEDRO DE JESUS FERNANDES OAB/SP 183507 - ADV RENATA MENDES ACIOLI MARTINS OAB/SP 194090 - ADV CARLOS
JOSE CATALAN OAB/SP 106342 - ADV LOURDES VALERIA GOMES OAB/SP 82591 - ADV DANILO AUGUSTO RUIVO OAB/
SP 195310
152.01.2002.011073-1/000000-000 - nº ordem 752/2002 - Execução de Título Extrajudicial - PAVIMENTADORA E
CONSTRUTORA SANTA ISABEL LTDA X FRAGAS TOPOGRAFIA E SERVIÇOS S/C LTDA E OUTROS - Diante da ausência
de manifestação do exequente, arquivem-se. - ADV EDUARDO BARBIERI OAB/SP 112954 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO
BARBOSA OAB/SP 48678
152.01.2003.005495-6/000000-000 - nº ordem 1667/2003 - Separação Consensual - Dissolução - C. B. K. E OUTROS Nota cartório: Processo desarquivado - ADV EVARISTA DA GAMA OAB/SP 21051 - ADV BORGUE E SANTOS FILHO OAB/SP
244796
152.01.2003.005750-3/000001-000 - nº ordem 1741/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - Cumprimento
de sentença - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA X JOAQUIM PIRES GODINHO - Fls. 343
- Manifeste-se o exequente sobre a resposta do ofício do Bacen ( CPF não encaminhado às instituições , por inexistência de
relacionamentos). - ADV PAULO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP 94047 - ADV LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA OAB/SP 79530 - ADV CLEONICE FILOMENA N DE OLIVEIRA OAB/SP 83165
152.01.2003.009919-4/000001-000 - nº ordem 774/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANçA- RITO SUMARIO Cumprimento de sentença - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA GLORIA FASE II X JEAN CARLOS SANTOS SILVA - Fls.
220 - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV FABIANA CALFAT NAMI HADDAD OAB/SP 153252
152.01.2003.021570-2/000001-000 - nº ordem 2661/2003 - Cumprimento de sentença - Embargos à Execução - SARA
PEREIRA X SOCIEDADE DOS PROPRIETÁRIOS DO JARDIM PASÁRGADA QUADRA “D” - Fls. 47 - Arbitro os honorários da
patrona nomeada no valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão. Após, a retirada da certidão, exclua-se o nome da patrona
do sistema. No mais, prossiga-se em execução, observando-se o resultado do agravo de instrumento de fls 39/43. Nota cartório
: Retirar certidão honorários - ADV ADRIANA PERON OAB/SP 253549 - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811
152.01.2004.009689-4/000001-000 - nº ordem 1056/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ANTONIO
CARLOS MORAIS FERREIRA X ROBERTO GARCIA FERREIRA - Esclareça o autor o pedido de fls.138 tendo em vista que, já
houve arresto de bens nos autos. - ADV CLAUDIO LUIZ RIZZI DA SILVA OAB/SP 170535
152.01.2004.024224-4/000000-000 - nº ordem 1761/2004 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO EDIFICIO HYDE PARK
RESIDENCE X HAILTON RAMOS GALDINO DE SIQUEIRA - Requeira o autor o que de direito, erm 5 dias. - ADV EDSON ELI
DE FREITAS OAB/SP 105811
152.01.2005.001630-4/000000-000 - nº ordem 72/2005 - Arrolamento de Bens - FAYES GHENEIM E OUTROS X LEIA
GHENEIM - Nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV WALDEMIR PERONE OAB/SP 168979 - ADV ALCIONE
ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
152.01.2005.002782-0/000001-000 - nº ordem 273/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOSE
MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS X CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 169/170 - O
executado impugnou a penhora feita porque compromissada a venda do imóvel a terceiro. O exequente se manifestou, insistindo
na penhora. É o relatório. Fundamento e decido. Correta a penhora. O valor constrito é o efetivamente executado e a diferença
entre ele e o valor do bem é irrelevante, nesse instante. Isso porque se penhorou o exato valor executado e não o valor do bem.
Se o bem se mostrar mais valioso do que o necessário à satisfação do credor, o excedente será entregue ao devedor, afastando
qualquer excesso. Recusada prévia penhora. A penhora de fls. 111 foi recusada pelo exequente e se refere a bem fora da
presente Comarca, o que torna dispendiosa a execução, tanto para o exequente como para o executado. Descabida defesa de
direito de terceiro. Primeiro, a propriedade do bem constrito permanece com o executado. O contrato com terceiro tão-somente
é preliminar à venda, que como direito real demanda efetivo registro para se aperfeiçoar. No caso não há tal registro. Logo,
possível e correta a penhora, cabendo ao terceiro defender seu interesse nos moldes fixados em lei, seja na presente relação
jurídica, seja pela via do regresso. O executado deixou de apresentar pedido de substituição do bem penhorado para permitir
levantamento da penhora feita sobre o imóvel. Assim, rejeito a impugnação. Antes de determinar a avaliação do bem, dê-se
ciência ao exequente do valor depositado (fls. 167). Caso se refira ao disposto no art. 745-A do Código de Processo Civil, desde
já defiro o parcelamento, se correto o valor depositado, e o levantamento, pelo exequente, dos valores. Int. - ADV ROQUE
RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 89472 - ADV MARITINÉZIO COLAÇO COSTA OAB/SP 242848 - ADV SANDRO
FRANCISCO ALTHEMAN OAB/SP 213315
152.01.2005.005988-0/000000-000 - nº ordem 826/2005 - Interdição - Capacidade - R. M. E OUTROS X R. M. J. - Defiro o
item “4” de fls. 907. Aguarde-se, por 30 dias. - ADV MARCELO ANTUNES BATISTA OAB/SP 98531 - ADV LUCIANE TERRA DA
SILVA OAB/SP 102593
152.01.2005.006067-4/000000-000 - nº ordem 843/2005 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. S. Y. E OUTROS - Nota
cartório: Processo desarquivado - ADV DINIZ APARECIDO PILLA DE ABREU OAB/SP 179829 - ADV LUCIANO MENDONÇA
ROCHA OAB/SP 177192
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º