TJSP 07/05/2012 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
2025
405.01.2012.017437-8/000000-000 - nº ordem 1108/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.
L. F. X S. C. I. - Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Expeçam-se ofícios de praxe visando a localização do(a) requerido(a).
- ADV MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA OAB/SP 317174
405.01.2012.017442-8/000000-000 - nº ordem 1110/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. D. A. M. E OUTROS X J.
L. M. - Os exeqüentes deverão promover a juntada, em 05 (cinco) dias, das guias relativas às custas processuais, inclusive de
diligência do Sr. Oficial de Justiça, de cópia da petição inicial, para fins de contra-fé, além de planilha do débito, discriminada
mês a mês (com cópia), bem como de Procuração em nome dos autores, devidamente representados por sua genitora, sob
pena de indeferimento da petição inicial. No silêncio, tornem para extinção. - ADV ANA LUCIA VALLE DA COSTA LEITE OAB/
SP 223273
405.01.2012.017443-0/000000-000 - nº ordem 1111/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. D. A. M. E OUTROS X
J. L. M. - Os exeqüentes deverão promover a juntada, em 05 (cinco) dias, das guias relativas às custas processuais, inclusive
de diligência do Sr. Oficial de Justiça, de cópia da petição inicial, para fins de contra-fé, bem como de Procuração em nome dos
autores, devidamente representados por sua genitora, sob pena de indeferimento da petição inicial. No silêncio, tornem para
extinção. - ADV ANA LUCIA VALLE DA COSTA LEITE OAB/SP 223273
405.01.2012.017724-0/000000-000 - nº ordem 1115/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
E. W. E OUTROS - Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Os requerentes deverão promover a juntada, em 05 (cinco) dias, de
cópia do acordo/sentença onde foram fixadas a guarda e visitas em relação ao filho menor do casal, eis que, aparentemente,
pretendem alterar tais questões nesta demanda. Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. - ADV ANA PAULA SILVA BERTOZI
OAB/SP 241407
405.01.2012.018113-1/000000-000 - nº ordem 1143/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - T. C. M. X A. S. D. L. - Defiro
os benefícios da Justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11 de junho de 2012, às 13:30 horas, a ser
realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se
a requerida para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja obtida a conciliação entre as
partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro os alimentos provisórios em 25%
(vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos da requerida (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e
imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, exceto
FGTS. Oficie-se para descontos. O Procurador do(s) requerente(s) deverá zelar pelo comparecimento de seu(s) constituinte(s),
na pessoa de seu representante legal, à audiência supramencionada. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome do
representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV JUSCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DE
FARIA OAB/SP 115374
405.01.2012.018255-6/000000-000 - nº ordem 1154/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. G. H. E OUTROS X
A. H. S. - Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11 de junho de 2012,
às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar,
Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro
os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos
com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e
verbas rescisórias, exceto FGTS. Oficie-se para descontos. O Procurador do(s) requerente(s) deverá zelar pelo comparecimento
de seu(s) constituinte(s), na pessoa de sua representante legal, à audiência supramencionada. Oficie-se para abertura de conta
bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES
DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2012.018310-2/000000-000 - nº ordem 1157/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. A. D. J. X C. D. J. B.
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11 de junho de 2012, às 13:30
horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se
e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja obtida a conciliação
entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro os alimentos provisórios
em favor do(a)(s) requerente(s), em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação. Intime-se o(a) requerente,
na pessoa de sua representante legal, pelo correio. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome do representante legal
do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2012.018308-0/000000-000 - nº ordem 1159/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. D. C. X R. S. C. - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11 de junho de 2012, às 13:30 horas, a ser
realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se
o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja obtida a conciliação entre as
partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro os alimentos provisórios em
favor do(a)(s) requerente(s), em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação. Intime-se o(a) requerente, na
pessoa de sua representante legal, pelo correio. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome do representante legal
do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2012.019586-9/000000-000 - nº ordem 1222/2012 - Alimentos - Provisionais - Fixação - L. A. D. F. X L. C. P. D. F.
- Consulta retro - Aguarde-se o retorno da carta de citação do requerido, por via postal. - ADV PATRICIA CAROLINA GALÁN
ZAPATA OAB/SP 209349
405.01.2012.020167-3/000000-000 - nº ordem 1249/2012 - Arrolamento de Bens - MARIA IMACULADA FERNANDES
E OUTROS X SEBASTIAO FERNANDES - Fls. 58 - 2. Distribuída ação, sobreveio pedido de extinção do feito (fls.57). 3.
Nessa conformidade, declaro extinto o feito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. 5. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º